DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.5. Serão considerados documentos comprobatórios de titulação os diplomas, as declarações de conclusão, certificados e as atas de defesa (exclusivamente para pós-
graduação) com o respectivo histórico escolar.
6.3.6. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, na forma da
lei.
6.3.7. Os títulos deverão estar numerados na sequência: número da página/total de páginas (exemplo: 01/10, 02/10, 03/10...) e organizados seguindo rigorosamente a ordem
prevista no Barema (anexo II deste edital), sendo indispensável constar uma capa com a identificação do/a candidato/a e os dados da vaga para a qual concorre, tais como: a lotação
(campus), a área de conhecimento e o regime de trabalho.
6.3.8. A nota da avaliação de Títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema.
6.3.9. Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez.
6.3.10. Caberá recurso da nota da avaliação de Títulos na etapa de Recursos ao Resultado Preliminar da Seleção, conforme o disposto no Anexo IV.
6.3.11. Na etapa de recurso, não serão aceitas nenhuma forma de inclusão de documentos obrigatórios a serem apresentados PRESENCIALMENTE, no dia da prova de títulos,
conforme o item 5.3.1 deste edital, sejam para acréscimos ou retificações.
6.4. Da Prova de Desempenho Didático:
6.4.1 A Prova de Desempenho Didático consiste na apresentação de uma aula pública, que terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto, à
capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento e a metodologia de aula.
6.4.2 Para realização da Prova de Desempenho Didático serão estipulados 10 (dez) pontos com temas específicos para cada área de conhecimento, conforme disposto no Anexo
III deste edital.
6.4.3. A Prova de Desempenho Didático será realizada no formato PRESENCIAL, no horário determinado no sorteio e de ciência do candidato por meio de assinatura em
documento próprio.
6.4.4. Não haverá antecipação ou adiamento, em nenhuma hipótese, dos horários dos candidatos/as para a realização da prova didática.
6.4.5. De caráter eliminatório e classificatório, a Prova de Desempenho Didático constará de uma aula pública, com duração de até 50 (cinquenta) minutos, acerca do ponto
(tema) sorteado para o candidato.
6.4.6. Na aula pública não será permitida, em hipótese alguma, a presença de candidatos concorrentes.
6.4.7. Serão realizados dois sorteios distintos, por candidato. O primeiro definirá a ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático e outro para definir o ponto (tema)
que cada candidato deverá abordar na aula pública.
6.4.8. O dia, a hora e o local definitivos para o sorteio da ordem de apresentação da aula pública serão divulgados no site https://portal.ifba.edu.br/jacobina, conforme
cronograma disposto no ANEXO IV.
6.4.9. O sorteio da ordem de apresentação da aula pública, para todos/as os/as candidatos/as, ocorrerá conforme cronograma disposto no ANEXO IV.
6.4.10. Iniciado o sorteio da ordem de apresentação da aula pública não será permitida, sob quaisquer hipóteses, a participação de candidatos retardatários, que serão
considerados como ausentes e, portanto, desligados do certame.
6.4.11. O sorteio dos pontos (temas) ocorrerá com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova de Desempenho Didático.
6.4.12 O/a candidato/a, que teve a sua inscrição homologada, deverá comparecer ao IFBA, Campus Jacobina no dia da realização do sorteio da ordem de apresentação e dos
pontos da Prova de Desempenho Didático, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do referido sorteio, munido(a) do documento original de
identificação utilizado no ato da inscrição e dos respectivos títulos para avaliação.
6.4.13. Na impossibilidade de comparecimento aos sorteios, o/a candidato/a poderá se fazer representar através de procuração pública ou particular, sendo que neste último
caso deverá ser anexada uma cópia autenticada do documento de identificação do candidato utilizado no ato da inscrição.
6.4.14. O instrumento de procuração, se apresentado pelo(a) candidato(a), deverá ficar de posse da Banca Examinadora.
6.4.15. O não comparecimento do/a candidato/a ou do seu procurador/a no dia, hora e local definidos para os sorteios implicará na sua eliminação do certame.
6.4.16. O/a candidato/a deverá comparecer ao IFBA, no Campus Jacobina, no dia da realização da Prova de Desempenho Didático, com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário previsto para o início da mesma em dia, horário e local informados pela banca quando do sorteio da ordem de apresentação.
6.4.17. O/a candidato/a deverá comparecer ao IFBA, Campus Jacobina, para a realização da Prova de Desempenho Didático, munido do documento original de identificação
utilizado no ato da inscrição.
6.4.18. O/a candidato/a deverá entregar à Banca Examinadora, quando da realização da Prova de Desempenho Didático, 03 (três) vias impressas do seu Plano de Aula.
6.4.19. O IFBA, Campus Jacobina, disponibilizará aos/as candidatos/as apenas lousa e pincel atômico. Demais recursos didáticos e/ou tecnológicos ficarão a cargo do/a próprio/a
candidato/a.
6.4.20. O IFBA Jacobina não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos de propriedade do/a candidato/a que possam prejudicar a apresentação da Prova de
Desempenho Didático.
6.4.21. A nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0,00 (zero) a 10,00
(dez), sendo desclassificado/a o/a candidato/a que obtiver média inferior a 6,00 (seis) pontos.
6.4.22. Será atribuída nota 0,00 (zero) ao/à candidato/a que, na Prova de Desempenho Didático, abordar tema diverso daquele que lhe couber no sorteio do ponto.
6.4.23. A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio para fins de arquivamento e análise de recursos. Ao participar do processo seletivo, o/a candidato/a autoriza
tal gravação.
6.5. A avaliação da prova de desempenho didática consistirá na análise dos itens descritos abaixo:
. .CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
.V A LO R
. 1. PLANO DE AULA
.Objetivo
.0,4
.
.Conteúdo
.0,3
.
.Metodologia de Ensino
.0,4
.
.Recursos didáticos
.0,3
.
.Avaliação da Aprendizagem
.0,3
. .
.Referências
.0,3
. 2.DESENVOLVIMENTO DA AULA
.Domínio do conteúdo
a) Clareza
b) Objetividade
c) Fundamentação
.3,0
.
.Estrutura da apresentação
a) Contextualização
b) Sequência lógica das ideias
c) Coerência em relação ao plano de aula
d) Distribuição e controle do tempo
.3,0
.
.Utilização dos recursos didáticos
.0,5
.
.Avaliação da aprendizagem
.0,5
. .
.Argumentação
.1,0
. .TOTAL DE PONTOS
.10
6.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.6.1. Todo o processo de seleção será realizado presencialmente no IFBA - Campus Jacobina.
6.6.2. O Campus Jacobina fica situado na Avenida Centenário, número 500 ,Bairro Nazaré, cidade Jacobina/BA.
6.6.3. O/A candidato/a que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, desde que não esteja relacionado à infraestrutura, conexão ou aos
equipamentos deverá solicitá-la, no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários a tal atendimento.
7. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O resultado do processo seletivo será apresentado em lista única, separando os/as candidatos/as por vaga disputada e com as seguintes informações: nota da Prova de
Desempenho Didático, nota da Avaliação de Títulos e nota final.
7.1.2. A nota final de cada candidato/a será a média ponderada das notas obtidas nas duas avaliações, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos:
7.1.3. Avaliação de Títulos - Peso 3 (três);
7.1.4. Prova de Desempenho Didático - Peso 7 (sete);
7.1.5 A nota final do/a candidato/a será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:
Nota Final = ((Nota Prova Desempenho Didático x 7) + (Nota Avaliação de Títulos x 3)) / 10
7.1.6. A classificação do/a candidato/a dar-se-á por lotação, área de conhecimento, regime de trabalho e
ordem decrescente de nota final, sendo o/a primeiro/a classificado/a aquele/a candidato/a que obtiver a maior nota final.
7.1.7. Havendo empate, terá preferência para efeito de classificação no certame, o/a candidato/a que sucessivamente e em ordem de prioridade:
7.1.7.1. Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;
7.1.7.2. Obtiver maior nota na Avaliação de Títulos;
7.1.7.3. Possuir mais tempo de experiência de ensino;
7.1.7.4. Possuir maior titulação acadêmica;
7.1.7.5. Possuir maior idade.
7.2. Havendo candidatos/as que se enquadrem na condição de idoso/a, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de
desempate será a idade, dando-se preferência ao/à candidato/a de idade mais avançada. Os demais critérios de desempate seguirão a ordem estabelecida no subitem 7.4.
7.3. A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo, apresentando os/as candidatos/as por ordem de classificação e com suas respectivas notas ocorrerá a partir da
data indicada no Anexo IV deste Edital.
7.4. Faculta-se ao/à candidato/a apresentar um único recurso quanto ao resultado preliminar do processo.
7.5. Antes de proferida a sua decisão final, poderá ser ouvida a Banca Examinadora envolvida.
7.6. A divulgação do resultado da análise dos recursos ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
7.7. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária.
7.8. A divulgação do resultado final do processo seletivo ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
7.9. A Reitora do IFBA poderá anular, total ou parcialmente, o resultado final deste processo seletivo simplificado, desde que devidamente fundamentado.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União e a sua divulgação ocorrerá a partir do dia seguinte desta publicação.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A mera classificação no certame não assegura o direito à contratação do/a candidato/a.
9.2. O IFBA reserva-se ao direito de contratar os/as candidatos/as seguindo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com sua necessidade e conveniência.
9.3. O/A candidato/a classificado/a será convocado/a para apresentação da documentação comprobatória de atendimento dos requisitos e assinatura do contrato, sendo a
convocação publicada na página do certame no site institucional. O contato com o mesmo ocorrerá por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), ligação telefônica ou,
eventualmente, por correspondência enviada ao endereço residencial informado na ficha de inscrição, conforme necessidade e conveniência da instituição.
9.3.1. O/A candidato/a convocado/a terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de publicação da convocação para manifestar-se. A não manifestação
do/a candidato/a será compreendida como desinteresse /desistência da vaga.
9.4. É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA.

                            

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