DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4.1. Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
9.5. O/A candidato/a será contratado/a temporariamente para exercer a função pública de professor/a substituto/a, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de
09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
9.5.1. Por se tratar de uma função pública, o/a professor/a substituto/a contratado/a para exercê-la não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério federal,
tais como: retribuições por titulação, progressões, promoções, aceleração, etc., pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
9.5.2. O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou exigência de
formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio-alimentação correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
9.6. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos, desde que a soma
dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
9.7. Não poderá ser contratado/a pelo IFBA:
9.7.1. O/A candidato/a que possuir contrato temporário vigente com outro órgão ou entidade da administração pública federal, cujo fundamento seja a Lei nº 8.745/93; ou
9.7.2. O/A candidato/a que ainda não tiver cumprido a carência de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior, cujo fundamento tenha sido a Lei nº
8.745/93.
10. DA VALIDADE
10.1. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial
da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados, ainda que verificadas
posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará a eliminação sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes.
11.2. Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que:
11.2.1. Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;
11.2.2. Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou membro da equipe responsável pela seleção;
11.2.3. Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas deste processo de seleção, exceto no caso previsto no subitem 5.4.6.5;
11.2.4. Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante a realização das provas.
11.3. Constituem anexos deste edital:
11.3.1. Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas;
11.3.2. Anexo II - Barema;
11.3.3. Anexo III - Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático;
11.3.4. Anexo IV - Cronograma de atividades do processo seletivo
11.4. Não serão fornecidos ao/à candidato/a quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final
homologado e publicado no Diário Oficial da União.
11.5. O/A candidato/a convocado/a que não atender aos requisitos exigidos para o exercício da função, se recusar a assinar o contrato ou não assumir a vaga quando convocado,
será definitivamente eliminado do certame.
11.6. O IFBA poderá convidar candidatos/as classificados/as para assumir eventual vaga em campus distinto daquele para o qual concorreu ou com carga horária diferente,
proporcional à remuneração. Nestes casos, deverá ser observada a ordem de classificação geral de candidatos/as para a área de conhecimento específica da vaga.
11.6.1. O/A candidato/a será convidado/a por meio de publicação nos sítios eletrônicos, bem como por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou ligação telefônica e terá
um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de envio do convite para manifestar-se.
11.6.2. A não aceitação do convite ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido não elimina o/a candidato/a que permanecerá na mesma posição em relação à
lista de classificação específica.
11.7. O/A candidato/a contratado/a deverá ministrar aulas de qualquer disciplina pertencente à sua área de conhecimento.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFBA, ouvida a Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário.
Jacobina, 14 de outubro de 2024.
LUZIA MATOS MOTA
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS - CAMPUS JACOBINA
. .ÁREA 
DE
CO N H EC I M E N T O
.FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA
.REGIME DE TRABALHO
(em horas semanais)
.Quantidade de Vagas
.AC
.PPP
.PCD
.Remuneração mensal
. .Artes
.Licenciatura em Artes
.20 horas
.1
.1
.0
.0
.Contrato
de 
Trabalho:
R$
2.437,59
Auxílio Alimentação: R$
1.000,00
. .Engenharia Elétrica
.Bacharelado em Engenharia Elétrica
.40 horas
.1
.1
.0
.0
.Contrato
de 
Trabalho:
R$
3.412,63
Auxílio Alimentação: R$
1.000,00
. .Espanhol
.Licenciatura em Espanhol ou Licenciatura Letras /Espanhol
.20 horas
.1
.1
.0
.0
.Contrato
de 
Trabalho:
R$
2.437,59
Auxílio Alimentação: R$
1.000,00
. .Informática
.Licenciatura em computação ou
.20 horas
.1
.0
.0
.1
.Contrato
de 
Trabalho:
R$
2.437,59
Auxílio Alimentação: R$
1.000,00
. .Sociologia
.Licenciatura em Sociologia com Especialização em Sociologia ou
áreas afins
.40 horas
.1
. 0
.1
.0
.Contrato
de 
Trabalho:
R$
3.924,53
Auxílio Alimentação: R$
1.000,00
ANEXO II - BAREMA
. .1. TITULAÇÃO ACADÊMICA (pontuação máxima 5,0 pontos)
.Valor Unitário
.Valor Total
. .Doutorado Concluído (máximo 1 título)
.2,50
.2,50
. .Mestrado Concluído (máximo 1 título)
.1,50
.1,50
. .Especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 horas (máximo 1 título)
.1,00
.1,00
. .2.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (pontuação máxima 4,0 pontos)
.Valor Unitário
.Valor Total
. .2.1. Atividade Docente
.
.
. .Por cada
ano completo de
docência na Educação Básica
e/ou Tecnológica (máximo
05 anos
completos)
.0,50
.2,50
. .Por cada semestre completo no Ensino Superior (máximo 10 semestres completos)
.0,25
.2,50
. .2.2 Outras experiências profissionais em ordem cronológica
.Valor Unitário
.Valor Total
. .Atuação profissional na Área de Conhecimento pretendida na seleção em ordem cronológica (máximo 5
anos completos)
.0,30
.1,5
. .3. Outros (Pontuação máxima 1,0 pontos)
.Valor Unitário
.Valor Total
. .Aprovação em concurso/seleção público federal, estadual ou municipal para cargo de professor efetivo
e/ou substituto (máximo de 02 aprovações) *
.0,50
.1,00
. .Total de Pontos (Pontuação Máxima 10,00) (Dez) Pontos)
.10,00
* A comprovação de aprovação deverá ser feita através da apresentação de cópia da publicação, no Diário Oficial respectivo, da homologação do resultado final.ANEXO
III RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
ÁREA DO CONHECIMENTO: ARTES
1. Epistemologias da Arte-Educação: aspectos pedagógicos e pressupostos teóricos metodológicos
2. Políticas educacionais para o ensino-aprendizado da Arte na Educação Básica
3. Teorias do currículo: concepções e fundamentos para o ensino da Arte na escola de Educação Básica
4. O ensino-aprendizado das linguagens artísticas (teatro, música, dança, artes plásticas/visuais, etc.) na contemporaneidade, articulado à interdisciplinaridade,
multiculturalidade e interculturalidade
5. Relações étnico-raciais através das linguagens artísticas: a arte como instrumento político de luta e denúncia das desigualdades e diferenças sociais
6. Arte e educação estética: a manifestação das linguagens artísticas (teatro, música, dança, artes plásticas/visuais, etc.) como fenômeno inteligível, perceptível, sensível
e comunicacional;
7. Dançando na escola: abordagem sobre corpo, movimento, sexo, gênero e sexualidade
8. O ensino-aprendizado do teatro numa perspectiva afrodiaspórica, libertária e emancipadora
9. A escolarização das artes plásticas e/ou visuais numa dimensão decolonial de seu ensino
10. A educação musical no Ensino Médio em interface com o contexto da cultura popular e afro-ameríndia.
ÁREA DO CONHECIMENTO: ENGENHARIA ELÉTRICA
1. Análise de circuitos de corrente contínua (C.C) e de corrente alternada (C.A) monofásicos e trifásicos simétricos.
2. Máquinas Elétricas: transformadores, máquinas síncronas e máquinas assíncronas.
3. Eficiência Energética e Qualidade de energia: indicadores, distorção harmônica, problemas e soluções..
4. Instalações Elétricas de baixa, média e alta tensão: projetos, normas técnicas, tecnologias dos materiais e segurança.
5. Acionamentos Elétricos: partidas eletromecânicas (direta, estrela/triângulo, chave compensadora) e eletrônicas (inversor de frequência e soft-starter).

                            

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