Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101700053 53 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.4.1. Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais. 9.5. O/A candidato/a será contratado/a temporariamente para exercer a função pública de professor/a substituto/a, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 9.5.1. Por se tratar de uma função pública, o/a professor/a substituto/a contratado/a para exercê-la não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério federal, tais como: retribuições por titulação, progressões, promoções, aceleração, etc., pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. 9.5.2. O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou exigência de formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio-alimentação correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital. 9.6. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 9.7. Não poderá ser contratado/a pelo IFBA: 9.7.1. O/A candidato/a que possuir contrato temporário vigente com outro órgão ou entidade da administração pública federal, cujo fundamento seja a Lei nº 8.745/93; ou 9.7.2. O/A candidato/a que ainda não tiver cumprido a carência de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior, cujo fundamento tenha sido a Lei nº 8.745/93. 10. DA VALIDADE 10.1. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará a eliminação sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes. 11.2. Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que: 11.2.1. Não cumprir todas as disposições contidas neste edital; 11.2.2. Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou membro da equipe responsável pela seleção; 11.2.3. Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas deste processo de seleção, exceto no caso previsto no subitem 5.4.6.5; 11.2.4. Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante a realização das provas. 11.3. Constituem anexos deste edital: 11.3.1. Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas; 11.3.2. Anexo II - Barema; 11.3.3. Anexo III - Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático; 11.3.4. Anexo IV - Cronograma de atividades do processo seletivo 11.4. Não serão fornecidos ao/à candidato/a quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União. 11.5. O/A candidato/a convocado/a que não atender aos requisitos exigidos para o exercício da função, se recusar a assinar o contrato ou não assumir a vaga quando convocado, será definitivamente eliminado do certame. 11.6. O IFBA poderá convidar candidatos/as classificados/as para assumir eventual vaga em campus distinto daquele para o qual concorreu ou com carga horária diferente, proporcional à remuneração. Nestes casos, deverá ser observada a ordem de classificação geral de candidatos/as para a área de conhecimento específica da vaga. 11.6.1. O/A candidato/a será convidado/a por meio de publicação nos sítios eletrônicos, bem como por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou ligação telefônica e terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de envio do convite para manifestar-se. 11.6.2. A não aceitação do convite ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido não elimina o/a candidato/a que permanecerá na mesma posição em relação à lista de classificação específica. 11.7. O/A candidato/a contratado/a deverá ministrar aulas de qualquer disciplina pertencente à sua área de conhecimento. 11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFBA, ouvida a Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário. Jacobina, 14 de outubro de 2024. LUZIA MATOS MOTA ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS - CAMPUS JACOBINA . .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA .REGIME DE TRABALHO (em horas semanais) .Quantidade de Vagas .AC .PPP .PCD .Remuneração mensal . .Artes .Licenciatura em Artes .20 horas .1 .1 .0 .0 .Contrato de Trabalho: R$ 2.437,59 Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00 . .Engenharia Elétrica .Bacharelado em Engenharia Elétrica .40 horas .1 .1 .0 .0 .Contrato de Trabalho: R$ 3.412,63 Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00 . .Espanhol .Licenciatura em Espanhol ou Licenciatura Letras /Espanhol .20 horas .1 .1 .0 .0 .Contrato de Trabalho: R$ 2.437,59 Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00 . .Informática .Licenciatura em computação ou .20 horas .1 .0 .0 .1 .Contrato de Trabalho: R$ 2.437,59 Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00 . .Sociologia .Licenciatura em Sociologia com Especialização em Sociologia ou áreas afins .40 horas .1 . 0 .1 .0 .Contrato de Trabalho: R$ 3.924,53 Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00 ANEXO II - BAREMA . .1. TITULAÇÃO ACADÊMICA (pontuação máxima 5,0 pontos) .Valor Unitário .Valor Total . .Doutorado Concluído (máximo 1 título) .2,50 .2,50 . .Mestrado Concluído (máximo 1 título) .1,50 .1,50 . .Especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 horas (máximo 1 título) .1,00 .1,00 . .2.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (pontuação máxima 4,0 pontos) .Valor Unitário .Valor Total . .2.1. Atividade Docente . . . .Por cada ano completo de docência na Educação Básica e/ou Tecnológica (máximo 05 anos completos) .0,50 .2,50 . .Por cada semestre completo no Ensino Superior (máximo 10 semestres completos) .0,25 .2,50 . .2.2 Outras experiências profissionais em ordem cronológica .Valor Unitário .Valor Total . .Atuação profissional na Área de Conhecimento pretendida na seleção em ordem cronológica (máximo 5 anos completos) .0,30 .1,5 . .3. Outros (Pontuação máxima 1,0 pontos) .Valor Unitário .Valor Total . .Aprovação em concurso/seleção público federal, estadual ou municipal para cargo de professor efetivo e/ou substituto (máximo de 02 aprovações) * .0,50 .1,00 . .Total de Pontos (Pontuação Máxima 10,00) (Dez) Pontos) .10,00 * A comprovação de aprovação deverá ser feita através da apresentação de cópia da publicação, no Diário Oficial respectivo, da homologação do resultado final.ANEXO III RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO ÁREA DO CONHECIMENTO: ARTES 1. Epistemologias da Arte-Educação: aspectos pedagógicos e pressupostos teóricos metodológicos 2. Políticas educacionais para o ensino-aprendizado da Arte na Educação Básica 3. Teorias do currículo: concepções e fundamentos para o ensino da Arte na escola de Educação Básica 4. O ensino-aprendizado das linguagens artísticas (teatro, música, dança, artes plásticas/visuais, etc.) na contemporaneidade, articulado à interdisciplinaridade, multiculturalidade e interculturalidade 5. Relações étnico-raciais através das linguagens artísticas: a arte como instrumento político de luta e denúncia das desigualdades e diferenças sociais 6. Arte e educação estética: a manifestação das linguagens artísticas (teatro, música, dança, artes plásticas/visuais, etc.) como fenômeno inteligível, perceptível, sensível e comunicacional; 7. Dançando na escola: abordagem sobre corpo, movimento, sexo, gênero e sexualidade 8. O ensino-aprendizado do teatro numa perspectiva afrodiaspórica, libertária e emancipadora 9. A escolarização das artes plásticas e/ou visuais numa dimensão decolonial de seu ensino 10. A educação musical no Ensino Médio em interface com o contexto da cultura popular e afro-ameríndia. ÁREA DO CONHECIMENTO: ENGENHARIA ELÉTRICA 1. Análise de circuitos de corrente contínua (C.C) e de corrente alternada (C.A) monofásicos e trifásicos simétricos. 2. Máquinas Elétricas: transformadores, máquinas síncronas e máquinas assíncronas. 3. Eficiência Energética e Qualidade de energia: indicadores, distorção harmônica, problemas e soluções.. 4. Instalações Elétricas de baixa, média e alta tensão: projetos, normas técnicas, tecnologias dos materiais e segurança. 5. Acionamentos Elétricos: partidas eletromecânicas (direta, estrela/triângulo, chave compensadora) e eletrônicas (inversor de frequência e soft-starter).Fechar