DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIENCIA
8.1. Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas, conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir durante
o prazo de validade dos concursos.
8.2.A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no anexo V deste edital.
8.3. Todas as áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1 estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as) candidatos(as) indiquem sua
condição no formulário de inscrição.
8.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos(as) com deficiência
aprovados(as).
8.5.Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será
convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e
assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, bem como a possível causa da
deficiência.
8.5.1. O laudo médico original terá validade somente para o concurso público para o qual se inscreveu.
8.5.2. A data, o horário e o local para entrega do laudo, conforme item 8.5, será publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das
informações.
8.6. As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno.
8.7. Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no
sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
8.7.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis.
8.7.2.O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.8. O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 11 deste Edital, condição especial para realização das provas.
8.9. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item 8.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo
apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
8.10. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a negros(as), se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.
8.10.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas a ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
8.10.1.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a)
candidato(a) ficara excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
8.11. Caso o(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida
pelo(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na
lista de pessoas com deficiência, a vaga será revertida para ampla concorrência.
8.11.1. Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no
concurso.
8.12. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas
e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à
ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V.
9. CADASTRO DE USUARIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRONICO DA INFORMACAO (SEI)
9.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
9.2. Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I.
Acessar 
o
site 
do
Sistema
Eletrônico 
de
Informações 
-
SEI,
por 
meio
do 
endereço 
eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II. Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção "Clique aqui para continuar";
III. Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV. Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
V. O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br - Assunto: Cadastro de Usuário Externo - Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-
mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos - CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI. Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação
que deseja encaminhar: 10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.
10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656,
de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
10.2.A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições,
seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3. Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/, conforme item 4.7.
10.4. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI);
10.5. Acessar a página :
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
10.6. Ao acessar o sistema, clicar em "peticionamento/processo novo";
10.7. Ao abrir a página, clicar em "Concurso Público: isenção da taxa de inscrição";
10.8. Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
10.9. No campo documento principal: clicar em "clique aqui para editar conteúdo" para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10No campo documentos essenciais:
a) selecionar "Documento oficial de identificação com foto; clicar em "Escolher Arquivo" e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
b) selecionar "Isenção: boleto da taxa de inscrição", clicar em "Escolher Arquivo" e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11. No campo de documentos complementares: selecionar "Comprovante de inscrição no Cadastro Único" ou "Comprovante de doador de medula óssea" e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12. Todos os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
10.13.A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656,
de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
11. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1. Para realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI);
b) Acessar novamente o endereço eletrônicohttps://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
d)Ao acessar o sistema, clicar em "peticionamento/processo novo:
e) Ao abrir a página, clicar em "Concurso Público: atendimento especial";
f) Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020;
g) No campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em "clique aqui para editar conteúdo" para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial para
realização da prova;
h) No campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar "Documento oficial de identificação com foto; clicar em "Escolher Arquivo" e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
i) No campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar "Anexo"; clicar em "Escolher Arquivo" e inserir os documentos que deseja complementar.
11.2. Todos os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
11.3. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para
tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
11.4. Deferida a solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
11.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente
reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
11.5. A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata
de realizar a prova.
11.5.1. A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
11.5.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3.O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
11.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

                            

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