DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder
autorização para a realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
14.11. Não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com
arquivos de apresentação).
14.12. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
14.13. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s)
final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
15. DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca
deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.
15.1.1. A constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante publicação de edital específico.
15.2. Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à UNIFESP, que poderão substituir os membros titulares e no caso
de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
15.3. Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a)
em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco)
anos anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.
15.4. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de
5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.
15.5. Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação
do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1. O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
15.7. A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
16. VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1.
Os(As) 
candidatos(as)
poderão 
consultar
o
andamento 
do
processo 
por
meio
do 
link
de 
consulta
pública:
https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
16.2. Os(As) candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de documentos
neles contidos, poderão, após o término das provas, formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
16.2.1. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI);
16.2.2.
Acessar
o 
sistema
eletrônico
de
Informação
(SEI)
por 
meio
do
endereço
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o
tipo de processo "Concurso Público: vistas ao processo".
16.2.3. O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
16.2.4. No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em "clique aqui para editar conteúdo" para preencher o formulário de requerimento de vistas do
processo.
16.2.5. No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar "Documento oficial de identificação com foto; clicar em "Escolher Arquivo" e anexar o documento
de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
16.2.6. No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar "Anexo"; clicar em "Escolher Arquivo" e inserir os documentos que deseja complementar.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
16.3. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após,
entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo do concurso público.
17. DOS RECURSOS
17.1. Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
17.2. O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo
de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
17.3. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
17.4. O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
17.5. Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela
reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso
público.
17.6.1. O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
17.7. A UNIFESP não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio do canal da Ouvidoria UNIFESP e/ou de "redes sociais online".
18. DA CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as)
por ordem de classificação e respectiva nota final.
19.1.1. A homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma independente.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1. Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para
tomar posse nos respectivos cargos.
20.2. O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso. Facultar-
se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas no item 3.1 deste
edital.
20.3. A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados
os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os(as) candidatos(as) negros(as) e com deficiência, observado o disposto no item 3.2 e no
item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V.
21. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
21.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as),
com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
21.3. O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
21.4. O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de
trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto
nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
21.5. A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item
anterior.
21.6. Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.7. Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
21.8. Comprovar o nível de formação o exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de Orientações Gerais.
21.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
21.10. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
22. DA POSSE
22.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado
pela CAPES.
22.1.1. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
22.3. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e
legais.
22.4. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de posse, elaborado especialmente para esse fim.

                            

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