DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do
CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União, que será disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/UNIFESP, bem como
estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
23.4. A UNIFESP poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos(as) aprovados(as) em Concursos Públicos de outras Instituições Federais
de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo,
de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário;
Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são: a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o órgão que realizou o certame deve
pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s)
localidade(s) em que terão exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do certame.
23.5. O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação
para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
23.6. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade na região da
Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP
venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
23.6.1. A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do
concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
23.7. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
23.8. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
23.9. Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus, cujos dias e horários de funcionamento são: Osasco
segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo: segunda-
feira a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada Santista: segunda-feira a sexta-
feira, das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 17h30, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art.
37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado(a), considerando
as necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial
da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12. As respostas às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os(as) requerentes.
23.13. Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos cargos para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a prestar serviço como
professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às
suas posições na ordem de classificação.
23.14. Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do
resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.
23.15. A contratação, de que trata o item 23.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 23.11.
23.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
23.17. Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
ANEXOS DOS EDITAIS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Processo: nº 23089.039203/2023-63
Edital de abertura: 604/2024
Área/Subárea: Bioquímica/Bioquímica Básica e Clínica
ANEXO I - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 18 de outubro de 2024 a 17 de dezembro de 2024, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
1.1.2. Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de forma eletrônica:
a) Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional;
b) Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c) Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do
concurso;
d) Projeto de pesquisa, conforme item do Anexo II;
e) A documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação
da banca examinadora.
1.1.3. A documentação prevista no item 1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do link disponível no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/, seguindo as orientações
do item 4.15 do edital de abertura.
1.1.3.1. O prazo para envio da documentação, conforme item 4.15 do edital de abertura, ocorrerá após o pagamento da taxa de inscrição, no período de 07 a 17 de janeiro
de 2025
1.1.3.2. As inscrições somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento do boleto referente à taxa de inscrição, dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do edital
de abertura, e o envio dos documentos eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do Edital de abertura.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. O CONCURSO PÚBLICO para área de Bioquímica/Bioquímica Básica e Clínica será constituído pelas provas:1. Prova Prática, 2. Prova Didática e 3. Prova de Títulos com Arguição
de Memorial , e serão realizados nessa ordem.
3. DA PROVA PRÁTICA
3.1. A Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a).
3.2. O Projeto de pesquisa deverá ser enviado por meio eletrônico, conforme orientações disponíveis no item 4.15 deste edital:
a) O Projeto de pesquisa na área Bioquímica/Bioquímica Básica e Clínica deverá ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho
de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A) candidato(a) que não anexar Projeto de pesquisa, conforme Anexo I, será eliminado(a) do concurso público.
3.3. O Projeto de pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
3.4. A apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 20 e 30 minutos.
3.5. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
3.6. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do projeto de pesquisa poderá arguir o(a) candidato(a).
3.7. A Prova Prática terá peso de 30% (trinta) por cento
4. DA PROVA DIDÁTICA
4.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da
duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
4.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
4.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta) por cento.
5. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
5.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição
do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
5.3. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40%–(quarenta por cento).
ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S): DIDÁTICA
1. pH, sistemas-tampão e correlações clínicas
2. Hemoglobina e transporte de oxigênio
3. Enzimas e o significado fisiológico de Km, modulador alostérico e coenzima
4. Cinética enzimática
5. Glicólise e destino do piruvato
6. Gliconeogênese
7. Ciclo de Krebs, transferência de elétrons e a produção de ATP
8. Utilização de ácidos graxos para a produção de energia
9. Biossíntese de ácidos graxos e triacilglicerol
10. Metabolismo de colesterol e de lipoproteínas
11. Excreção de compostos nitrogenados e ciclo da ureia
12. Regulação integrada do metabolismo
13. Função hepática e pancreática
14. Função renal e da suprarrenal
15. Diagnóstico e controle terapêutico da diabetes
16. Diagnóstico da dislipidemia e do infarto agudo do miocárdio
17. Metabolismo ósseo e do ferro
18. Metabolismo no exercício físico
19. Metabolismo da célula cancerígena
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