DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP Nº 142/2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PROGEP Nº 120/2024 DE CONCURSO PÚBLICO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU
nº 5081, de 13 de setembro de 2024, publicada no D.O.U. em 16 de setembro de 2024,
Seção 2, pág. 48, TORNA SEM EFEITO O EDITAL DE RETIFICAÇÃO 141/2024 publicado no
Diário Oficial da União em 16/10/2024, seção 3, página 78, e RETIFICA o EDITAL PROGEP
120/2024 publicado no Diário Oficial da União em 16/09/2024, seção 3, páginas 142-148,
e publicado no sítio de internet oficial desta Universidade http://www.portalselecao.ufu.br,
da seguinte forma:
No item 5 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Onde se lê:
5.4. O valor da inscrição será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para todos
os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 10/10/2024.
A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de
inscrição em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de pagamento do boleto
5.4.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de
invalidação ou revogação do concurso público por conveniência ou interesse da
Universidade.
Leia-se:
5.4. O valor da inscrição será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para todos
os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 10/10/2024.
A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de
inscrição em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de pagamento do boleto
5.4.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de
invalidação ou revogação do concurso público por conveniência ou interesse da
Universidade.
5.4.2. No caso de abertura de novo período de inscrições, conforme item 5.6,
o pagamento deverá ser efetuado até o dia 25/10/2024.
Onde se lê:
5.12.1 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias
24/09/2024 e 03/10/2024, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação
Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico.
Leia-se:
5.12.1 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias
24/09/2024 e 03/10/2024, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação
Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico. Em caso de prorrogação das
inscrições conforme estabelecido em cada edital complementar, a isenção deverá ser
solicitada entre os dias 18/10/2024 e 21/10/2024
Onde se lê:
5.12.13. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias
24/09/2024 e 03/10/2024, e a comprovação realizada com upload de documento
comprobatório da efetiva doação, expedido
por estabelecimento credenciado e
reconhecido pelo Ministério da Saúde, digitalizado em formato PDF. O candidato somente
prosseguirá no processo de inscrição após a correta inserção do documento na
plataforma.
Leia-se:
5.12.13. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias
24/09/2024 e 03/10/2024, e a comprovação realizada com upload de documento
comprobatório da efetiva doação, expedido
por estabelecimento credenciado e
reconhecido pelo Ministério da Saúde, digitalizado em formato PDF. O candidato somente
prosseguirá no processo de inscrição após a correta inserção do documento na plataforma.
Em
caso
de prorrogação
das
inscrições
conforme
estabelecido em
cada
edital
complementar, a isenção deverá ser solicitada entre os dias 18/10/2024 e 21/10/2024.
RENAN BILLA
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