DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
(quinze) meses, contados a partir de 15/11/2024, passando seu vencimento para
15/02/2026. Fica por este instrumento estabelecido que os prazos contratuais de
duração (vigência) e execução passam a ter como data-base unicamente a vigência, que
se iniciou em 10/05/2023. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à
conta do Programa de Trabalho 18.544.2221.00TB.0001 - Apoio à Implantação de
Infraestrutura para Segurança Hídrica - Nacional, GND 4 - Investimentos, créditos
oriundos do TED nº 01/2022 - SNSH/MDR. Dotação a empenhar: R$ 0,00. Execução física
do contrato: 19%. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e
condições do instrumento original, que não colidam com as estabelecidas neste Termo
Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2024. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO -
Diretor-Presidente da CODEVASF. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de
Irrigação e Operações - CODEVASF. SEBASTIÃO CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR -
Construtora S&V Ltda.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.000912/2023-98. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº
0.0341.00/2022, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa FORTLEV Indústria e Comércio de
Plásticos Ltda. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato nº
0.0341.00/2022, que tem por objeto a execução de serviço de instalação, inclusive
fornecimento e transporte de 233 (duzentos e trinta e três) banheiros secos com
tratamento por desidratação e capacitação dos beneficiários, em comunidades rurais de
municípios localizados na área de atuação da 7ª Superintendência Regional da Codevasf, no
Estado do Piauí, para prorrogar o prazo contratual, alterar o valor e aprovar o novo
cronograma físico-financeiro, ratificando as demais cláusulas. DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO: Fica, por este instrumento, prorrogado o prazo de vigência contratual por 90
(noventa) dias, contados a partir de 03/10/2024, passando seu vencimento para
01/01/2025. DA ALTERAÇÃO DE VALOR: Fica, por este instrumento, alterado o valor
contratual, mediante readequação da planilha orçamentária com acréscimo no valor de R$
3.461,72 (três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), que
representa 0,116% (cento e dezesseis centésimo por cento) do valor contratado, alterando
o valor do contrato de R$ 2.981.533,24 para R$ 2.984.994,96 (dois milhões, novecentos e
oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos). A
planilha contratual passa a ser a constante à peça 94 do processo nº 59500.000912/2023-
98. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos correrão à conta do programa de
trabalho nº 17.512.2222.21DL.0001 - Implantação, Ampliação, Melhoria ou Adequação de
Sistemas de Esgotamento Sanitário na Área de Atuação da Codevasf - Nacional. Valor total
empenhado: R$ 2.984.994,96. Convalidar a nota de empenho 2024NE470522. Necessidade
de empenho: R$ 0,00. Execução Física: 80%. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as
demais cláusulas, disposições e condições pactuadas no contrato que não colidirem com as
do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 02/10/2024. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE
MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial,
também respondendo pela Presidência - CODEVASF. LUIZ PAULO SODRE DE JESUS -
FORTLEV Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.
AVISO DE PENALIDADE
A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 2004ª Reunião Ordinária, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o artigo 72 do Estatuto Social, resolve:
I
-
Receber
o
recurso
interposto
pela
empresa
Construservice
C.
Empreendimentos e Construções Ltda., CNPJ nº 08.643.644/0001-00, e, no mérito, negar
provimento ao recurso, com base no Parecer Técnico nº 29/2024 - 10ª/GTR (peça 60), no
Parecer Jurídico nº 68/2024 - 10ª/AJ (peça 62) e no Parecer Jurídico nº 648/2024 - PR/AJ
(peça 74), do processo nº 59506.000351/2023-77, mantendo-se a penalidade aplicada por
meio da Determinação nº 072/2023 - AD (peça 52), no âmbito do contrato nº
0.107.00/2020, que tem como objeto a prestação de serviços de pavimentação em bloco
intertravado de concreto (bloquete) em vias urbanas e rurais no Município de São Miguel
do Tocantins, no Estado do Tocantins, o quantitativo de 4.906,04 m², no valor de RS
400.000,00 (quatrocentos mil reais) com execução física do contrato de 0%, a saber:
a) Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme cláusula décima do
contrato.
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme a cláusula décima do
contrato nº 0.107.00/2020.
c) Rescisão unilateral do contrato, conforme a cláusula vigésima do contrato nº
0.107.00/2020.
II - Registrar no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada.
Em 10 de outubro de 2024.
MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO
Diretor-Presidente
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 90003/2024, da
CODEVASF/Sede - Processo nº 59500.003687/2023-41. OBJETO: Contratação de empresa
especializada na organização de eventos, sob demanda, a serem promovidos, realizados
e/ou apoiados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba (Codevasf), na área de atuação da Codevasf no Distrito Federal, compreendendo
planejamento
operacional,
execução,
acompanhamento,
assessoria,
confecção
e
fornecimento
de
material
promocional, observadas
as
condições
e
especificações
constantes no Termo de Referência. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº
90003/2024 - SRP - CODEVASF/Sede. FUNDAMENTO: Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93, nº
8.248, de 23/10/91, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos: nº 10.024/19 e nº 7.174/10,
nº 8.538/15, 7.892/13 e 10.024/19. O Resultado foi publicado no Diário Oficial da União do
dia 24/05/2024, seção 3, página 100 e autorizado pelo Sr. Marcelo Andrade Moreira Pinto,
Diretor-Presidente
da
CODEVASF,
constante
à
peça
109
do
Processo
nº
59500.003687/2023-41. ASSINATURA: 29/05/2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FORNECEDOR: Vertente Empreendimentos e Eventos., CJPJ nº 24.055.496/0001-69, para o
Item 1, sendo o valor global desta ATA de R$ 1.297.051,64 (um milhão, duzentos e noventa
e sete mil, cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos).
Esta Ata encontra-se disponível na íntegra no site: https://licitacoes.codevasf.gov.br/.
MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO Diretor-Presidente da CODEVASF
1ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 59510.000126/2024-52-e
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 1.1242.01/2023, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº
00.399.857/0001-26 e a RALLY CONSTRUTORA EIRELI., CNPJ nº 16.678.033/0001-25.
OBJETO: readequação e aprovação da nova planilha orçamentária, prorrogação dos prazos
contratuais e aprovação no novo cronograma físico-financeiro. DATA DA ASSI N AT U R A :
16/10/2024. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª Marco
Antônio Graça Câmara, e pela contratada o Sr. Edmilson da Silva Aguiar.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 59510.000127/2024-05-e
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 1.1184.01/2023, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº
00.399.857/0001-26 e a RALLY CONSTRUTORA EIRELI., CNPJ nº 16.678.033/0001-25. OBJETO:
readequação e aprovação da nova planilha orçamentária, prorrogação dos prazos contratuais e
aprovação no novo cronograma físico-financeiro. DATA DA ASSINATURA: 16/10/2024.
SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª Marco Antônio Graça
Câmara, e pela contratada o Sr. Edmilson da Silva Aguiar.
2ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Cláusula Contratual/ Outros Nº 000001/2024 ao
Instrumento código 909447. Convenentes: Concedente: COMPANHIA DE DESENV. DO VALE
DO SAO FRANCISCO, Unidade Gestora: 195004. Convenente: MUNICIPIO DE ITAGUACU DA
BAHIA, CNPJ nº 16445843000131. Readequação de meta/projeto básico. Valor Total: R$
4.045.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 45.000,00, Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2024.
Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: MARCELO ANDRADE MOREIRA
PINTO, CPF nº ***.261.025-**, Convenente: IVAN TIBURTINO DE OLIVEIRA, CPF nº
***.927.225-**.
3ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 59530.001243/2024-03-e ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
3.0077.00/2024. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF. CONTRATADA: IMPLEMAQ TECNOLOGIA E
EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.159.495/0001-50. OBJETO: Visando
à alteração do prazo de execução contratual e à ratificação das demais cláusulase
condições. PRAZO: Fica, por meio deste instrumento, alterado o prazo de execução
contratual de 60 (sessenta) dias para 138 (cento e trinta e oito) dias, passando seu
vencimento 17/12/2024. DATA DE ASSINATURA: 08/10/2024. ASSINAM: Edilázio Wanderley
de Lima Filho, Superintendente Regional da 3ª/SR - CODEVASF e Thiago Vinícius Leite
Torquato, pela CONTRATADA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 59530.001476/2020-74-e ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
3.0077.00/2024. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF. CONTRATADA: LIGA ENGENHARIALTDA-EPP, inscrita
no CNPJ sob o nº 15.270.565/0001-66. OBJETO: Visando prorrogar o prazo contratual,
reiniciar o Contrato, aprovar o reequilíbrio econômico-financeiro, readequar a planilha
orçamentária, aprovar o novo cronograma físico-financeiro, e ratificar as demais cláusulas
e condições. PRAZO: Fica, por meio deste instrumento, prorrogado o prazo contratual por
90 (noventa) dias, contadosa partir de 15/10/2024, passando seu vencimento para
12/01/2025. Fica, por meio deste instrumento, autorizado o reinício do Contrato a partir
de 14/10/202. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Fica, por meio deste instrumento,
aprovado o reequilíbrio econômico-financeirodasmedições 01, 02 e 03, no valor de R$
746.806,40 (setecentos e quarenta e seis mil, oito cento se seis reais e quarenta centavos),
utilizando-se o saldo disponível em nota de empenho. VALOR: Fica, por meio deste
instrumento, aprovada a readequação da planilha orçamentária, sem a inclusão de novos
serviços, com decréscimo no valor de R$ 1.008.152,43 (um milhão, oito mil, cento e
cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), que representa 21,45% (vinte e um
inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) do valor contratado, totalizando comos
aditivos anteriores 22,37% (vinte e dois inteiros e trinta e sete centésimos por cento) de
acréscimo e 29,01% (vinte e nove inteiros e um centésimo por cento) de decréscimo,
passando o valor do Contrato de R$ 5.395.200,48 (cinco milhões, trezentos e noventa e
cinco mil, duzentos reais e quarenta e oito centavos) para R$ 4.387.048,05 (quatro
milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quarenta e oito reais e cinco centavos). A nova
planilha contratual passa a ser a constante à peça 147 (eDOC 12054488) do Processo
Administrativo nº 59530.001476/2020-74. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: Fica, por
meio deste instrumento, aprovado o novo cronograma físico-financeiro, constante à peça
178 (eDOC 62C8B864) do Processo Administrativo nº 59530.001476/2020-74-e.
DATA DE ASSINATURA: 04/10/2024. ASSINAM: Edilázio Wanderley de Lima Filho, Superintendente
Regional da 3ª/SR - CODEVASF e Fabrício Pontes Ribeiro Lima, pela CONTRATADA.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 3a Superintendência Regional, sediada
em
Petrolina/PE,
NOTIFICA
a
empresa
OURO
VERDE
M&F
FRUTAS
LTDA,
CPF/CNPJ43.111.713/0001-35, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água -
K1e/oude Titulação, referentes ao Lote nº UPE027 de sua titularidade. Esclarecemos que os
usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de
Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem
devedores da Tarifa D'água - K1 e/oudeTitulação poderão ser negativados no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma
estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados
procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar
(lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de
Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a
dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá
com os demais procedimentos referentes à inadimplência.
Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da
Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a)
Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na
eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso,
reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate
entre as partes.
Petrolina, 14 de outubro de 2024.
EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 3ª SR
EXTRATO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
PROCESSO: 59530.001446/2024-91-e ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis, nº
03.0386.00/2024, que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e
do Parnaíba - CODEVASF em favor do Município de Tacaimbó, CNPJ: 10.091.601/0001-00,
no estado de Pernambuco. OBJETO: Doação onerosa de 200 (duzentas) caixas d'água de
1.000 litros (valor unitário de R$ 200,28), avaliadas no valor total de R$ 40.056,00
(quarenta mil e cinquenta e seis reais), pertencentes a CODEVASF, sob a responsabilidade
da 3ª Superintendência Regional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução Regional nº 563, 11
de setembro de 2024, do Comitê de Gestão Executiva da 3ª SR - CODEVASF de acordo com
o art. 29, XVII,da Lei nº 13.303/16, conforme previsto na Norma para Alienação de Bens -
NOR
454 e
com
os
procedimentos
contidos
no Processo
Administrativo
n°
59530.001446/2024-91-e. DATA DE ASSINATURA: 16/09/24. ASSINAM: Edilazio Wanderley
de Lima Filho, Superintendente Regional Substituto, da Codevasf 3ª/SR e Alvaro Alcantara
Marques da Silva, Prefeito.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO: 59530.000586/2024-42-e ESPÉCIE: Primeiro Termo de Apostilamento ao
Contrato nº 3.0387.00/2023. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF. CONTRATADA: TDF NEGÓCIOS AGROPECUÁRIOS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº41.389.018/0001-04. OBJETO: Correção de erro material
constante ao Contrato nº 3.0387.00/2023. Dessa forma, onde se lê: "CLÁUSULA SEGUNDA:
"À prorrogação do prazo de vigência contratual de 270 (duzentos e setenta) para
360(trezentosesessenta) dias, passando seu vencimento de 27/11/2024 para 25/02/2024".
Leia-se: "CLÁUSULA SEGUNDA: "À prorrogação do prazo de vigência contratual de 270
(duzentos e setenta) para 360(trezentos e sessenta) dias, passando seu vencimento de
27/11/2024 para 25/02/2025". DATA DE ASSINATURA: 08/10/2024. ASSINAM: Aurivalter
Cordeiro Pereira da Silva, Superintendente Regional da 3ª/SR - CODEVASF e Tauã de
Freitas, pela CONTRATADA.
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