DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando
Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções
estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1.246 -TCU/SEPROC, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 005.811/2022-8 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a B2
PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA., CNPJ: 02.993.488/0001-20, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 11976/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan
de Jesus, Sessão de 31/10/2023, proferido no processo TC 005.811/2022-8, por meio do
qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Fundo
Nacional de Cultura valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 8/10/2024:
R$ 1.074.183,44, em solidariedade com Maria Eduarda Bressan Burger - CPF: 166.327.407-
07. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a
contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 139.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 66/2020.
Nº Processo: 08146.000506/2019-94.
Pregão. Nº 4/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 00.712.212/0001-00 - DOCS & BYTES INFORMATICA LTDA. Objeto: Inclusão da
cláusula segunda - do reajuste em complemento ao item 5 presente no termo de
referência, visando a alteração de cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro. Data de
Assinatura: 14/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 13/2020.
Nº Processo: 08182.000056/2016-51.
Dispensa. Nº 274/2019. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 11.905.831/0001-29 - CROQUI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto:
i. Prorrogar a vigência do contrato n.º 013/2020, por mais 60 (sessenta) meses, a contar de
04/02/2025 a 03/02/2030.
ii. Alterar a cláusula quarta - do reajuste, constante do instrumento contratual n.º 013/2020,
com a inclusão dos parágrafos: terceiro, quarto, quinto e sexto, que passa a ter a seguinte
redação:
"cláusula quarta - do reajuste
o valor do aluguel fixado na cláusula terceira será reajustado anualmente segundo índice de
preços ao consumidor (ipca) com fundamento na ec nº 95/2016.
parágrafo primeiro - o reajuste será formalizado por meio de apostilamento, nos termos do art.
65, § 8°, da lei nº 8.666, de 1993.
parágrafo segundo - não será concedido o reajuste previsto no caput se o valor da locação
ultrapassar o valor de mercado.
parágrafo terceiro - a locadora, para fazer jus à reajuste ou repactuação do contrato no
exercício financeiro pretendido, conforme o caso, deverá solicitá-lo formalmente, com
comprovação de protocolo, até o 5º dia útil do mês de novembro do exercício correspondente,
sob pena de preclusão da parcela referente à repactuação ou ao reajuste contratual
requerido.
parágrafo quarto - contratos com início de vigência inferior a um ano e iniciados após o prazo
estabelecido no inciso anterior têm o direito do reequilíbrio econômico-financeiro referente ao
ano anterior à data de seu primeiro aniversário, desde que solicitado o reequilíbrio até o 5º dia
útil no mês de novembro do ano subsequente à assinatura.
parágrafo quinto - no último ano de prorrogação, a locadora, para fazer jus à reajuste ou
repactuação do contrato deverá solicitá-lo dentro da vigência do contrato.
parágrafo sexto - as solicitações devem ser encaminhadas anualmente ao protocolo central da
dpgu, localizado em brasília, ou pelo e-mail: protocolodirep@dpu.def.br. Em ambos os casos, é
necessário solicitar protocolo de entrega para fins de validação do pedido.". Vigência:
04/02/2025 a 03/02/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.500.000,00. Data de
Assinatura: 16/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/10/2024).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE COMPRAS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Proc. 492.463/2024 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 63/2024, lavrada pela CÂMARA
DOS DEPUTADOS e aceita pela ARCANJOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME. OBJETO:
fornecimento de chá de diversos sabores. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 90035/2024. PRAZO DE VALIDADE: um ano, contado do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período.
VALOR TOTAL: R$ 48.297,00 (quarenta e oito mil duzentos e noventa e sete reais).
Proc. 492.463/2024 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 64/2024, lavrada pela CÂMARA
DOS DEPUTADOS e aceita pela AGHA ATACADO LTDA. OBJETO: fornecimento de chá de
diversos sabores. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90035/2024.
PRAZO DE VALIDADE: um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de
divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR TOTAL: R$
16.656,00 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e seis reais).
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2024/0161. Processo: 200.017381/2024-95.
Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL DE FREI MIGUELINHO - PE. CNPJ: 11.474.269/0001-26.
Data da assinatura: 16/10/2024. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S
Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção
das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e
interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 16/10/2024 final: 16/10/2029.
Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Fernando Boarato
Meneguin, Diretor-executivo, pela Câmara: José Severino dos Santos Neto.
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90119/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
04/10/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços contínuos de apoio
administrativo para atendimento às necessidades auxiliares, instrumentais e/ou acessórias
das unidades administrativas e legislativas do Senado Federal, durante 12 (doze) meses
consecutivos.
PAULA PARENTE CANTUARIA RAMOS
Pregoeira
(SIDEC - 16/10/2024) 020001-00001-2024NE000001
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE ADESÃO
Adesão da Prefeitura do Município de Balsas/MA ao Termo de Cooperação Técnica CNJ n.
094/2021, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Tribunal de Justiça do
Estado Maranhão - TJMA e o Governo do Estado do Maranhão. Processo: 08620/2020.
Objeto: implantação da política de atenção à pessoa egressa do sistema penitenciário.
Assinatura: 15/10/2024. Signatário: pelo Município, Erik Augusto Costa e Silva - Prefeito.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio de Patrocínio Coletivo Empresarial n. 001/2024 firmado entre a União, por
intermédio do Conselho Nacional de Justiça e a Fundação Assistencial dos Servidores do
Ministério da Fazenda - ASSEFAZ. Processo SEI n. 05148/2018. Objeto: proporcionar aos
Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores do PATROCINADOR, ativos ou inativos, e seus
respectivos dependentes e agregados do grupo familiar definidos, bem como aos
pensionistas, a possibilidade de ingresso aos Planos de Saúde da ASSEFAZ denominados:
ASSEFAZ RUBI APARTAMENTO EMPRESARIAL (registrado na ANS sob o número 466490126),
ASSEFAZ DIAMANTE APARTAMENTO EMPRESARIAL (registrado na ANS sob o número
466498121), ASSEFAZ ESMERALDA APARTAMENTO EMPRESARIAL (registrado na ANS sob o
número 466489122), ASSEFAZ SAFIRA APARTAMENTO EMPRESARIAL (registrado na ANS sob
o número 466500127) e o PLANO ASSEFAZ CRISTAL EMPRESARIAL (registrado na ANS sob
o número 479966186), com adesão espontânea e opcional. Data da Assinatura:
15/10/2024. Vigência: 60 meses a contar de 31 de outubro de 2024. Signatários: pelo CNJ,
Johaness Eck - Diretor-Geral; pela ASSEFAZ, Gildenora Batista Dantas - Diretora-Presidente
e Luciana Souza as Silveira - Diretora de Saúde.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2024
UASG 40003
A Pregoeira do CNJ comunica que a empresa CONTCORTE SERVICOS GRAFICOS
E COMUNICACAO VISUAL LTDA foi declarada vencedora do Pregão Eletrônico n°
90013/2024.
LARISSA COUTINHO DIÓGENES
Pregoeira
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALTERAÇÃO DE RESULTADO JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90010/2024
Comunico o resultado da licitação em epígrafe: Vencedora: Kubic Comércio de
Móveis Ltda. - CNPJ:35.205.218/0001-67 - Item 6.
ANNA CAROLINA SEIXAS LOPES
Pregoeira
(SIDEC - 16/10/2024) 050001-00001-2024NE000107
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