DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANO DO MARANHÃO
AV I S O
CONCORRÊNCIA ELETRONICO Nº 7/2024-SRP
REF. PROCESSO Nº 037.10/2024.
O Município de Serrano do Maranhão/MA, através do seu presidente da Comissão
de Contratações, torna público para ciência dos interessados, que a sessão de licitação em
epigrafe, cujo objeto é o Registro de preços para contratação de empresa especializada em
perfuração de poços e instalação de rede de distribuição de agua no município de Serrano do
Maranhão/MA, com julgamento ocorrido no dia 10/09/2024 às 09:00 horas, fica declarada
FRACASSADA, tendo em vista que nenhuma empresa classificou-se para o certame. Sendo
assim, será realizado novo procedimento licitatório. Data de reabertura: 31/10/2024 - Horário:
09:00hs. (Horário de Brasília). O Edital e seus anexos poderá ser examinado ou retirado no
Portal de licitações www.licitaserranodomaranhao.com.br, assim como no portal da
transparência, www.Serrano.ma.gv.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Os pedidos de esclarecimento e impugnações serão realizados na forma disposta no Edital.
Serrano do Maranhão-MA, 15 de outubro de 2024,
JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO
Presidente da Comissão de Contratações
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 141/2024
CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADA: MARCIA MARIA SCHNEIDER-
EPP, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O NÚMERO 38.101.881/0001-00; CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º
12/2024, Que tem Como Objeto a Contratação de Empresa Especializada Para Execução de Obra
de Construção de Abrigo de Animais, com Terreno de 4.618,58 M² e Área a Ser Construída 372,67
M², Incluindo Mão de Obra e Materiais Necessários de Acordo Com o Projeto Básico, Memorial
Descritivo, Cronograma Físico Financeiro e Conforme Planilha Orçamentária, CONFORME
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Nº 071146-2024 EMENDA PARLAMENTAR SENADOR JAYME CAMPOS,
CONTA N° 672002-6 PLANO DE TRABALHO Nº 020/2024 VISANDO ATENDER AS NECESSIDA D ES
DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; VIGENCIA: 15/10/2024 A 15/10/2025.; VALOR: R$
1.280.900,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E OITENTA MIL E NOVECENTOS REAIS).
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
AVISO DE REVOGAÇÃO
REGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2024.
REFERÊNCIA: Processo Licitatório nº 117/2024 - Pregão Eletrônico nº 043/2024.
OBJETO: Pregão Eletrônico com registro de preço para futura e eventual
aquisição de material esportivo, para atender as demandas das secretarias do município de
Guarantã do Norte/MT. O Prefeito Municipal, Érico Stevan Gonçalves, em respeito aos
princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
procede, em nome do Município de Guarantã dor Norte/MT, por ser ato discricionário da
Administração, a Revogação do Processo Licitatório nº 117/2022 - Pregão Eletrônico nº
043/2023. Registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no art. 71,
inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Compulsando os autos, destacam-se fatos
supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo
elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a
necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e
consequentemente, o interesse público. Verifica-se, nos autos, que a Pregoeira, realizou o
procedimento de análise da proposta, solicitação de amostras, nada havendo que
ensejasse a desclassificação, porém não chegou a realizar análise dos documentos de
habilitação, não havendo assim motivos para inabilitação dos participantes. Conforme o
apontamento acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a
conveniência e oportunidade do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível
a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: "A revogação do
ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao
interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu
ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Após praticar o ato, a
Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via.
Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior". Entende-se ser desnecessário
oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na
forma do §3º do Art. 71, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista que o processo sequer
chegou ao seu curso final. Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos
interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público, e em
momento oportuno será viabilizado novo certame. Pelo exposto, por motivo de
conveniência e oportunidade, decido pela revogação da presente licitação.
Guarantã do Norte/MT, 15 de outubro de 2024.
ERICO STEVAN GONÇALVES.
Prefeito
AVISO DE REVOGAÇÃO
REFERÊNCIA: Processo Licitatório nº 151/2024 - Pregão Eletrônico nº 058/2024.
OBJETO: Pregão eletrônico com registro de preço para futura e eventual
contratação de serviços gráficos, para atender as demandas das secretarias municipais do
município de Guarantã do Norte/MT. O Prefeito Municipal, Érico Stevan Gonçalves, em
respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril
de 2021, procede, em nome do Município de Guarantã dor Norte/MT, por ser ato discricionário
da Administração, a Revogação do Processo Licitatório nº 117/2022 - Pregão Eletrônico nº
043/2023. Registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no art. 71, inciso
II, da Lei Federal nº 14.133/21. Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que
se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir
ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que
afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público. Verifica-se, nos
autos, que a Pregoeira, não chegou a realizar a abertura da sessão, não havendo assim, nada
havendo que ensejasse a desclassificação e a inabilitação dos participantes. Conforme o
apontamento acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência
e oportunidade do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do
certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: "A revogação do ato administrativo
funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No
exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo
incompatível com o interesse público. Após praticar o ato, a Administração verifica que o
interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento
do ato anterior" Entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla
defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 71, da Lei nº 14.133/21, tendo
em vista que o processo sequer chegou ao seu curso final. Insta informar que, não há prejuízo
para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o
interesse público, e em momento oportuno será viabilizado novo certame. Pelo exposto, por
motivo de conveniência e oportunidade, decido pela revogação da presente licitação.
Guarantã do Norte/MT, 15 de outubro de 2024.
ERICO STEVAN GONÇALVES.
Prefeito
AV I S O
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2024
RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO - EDITAL DE LICITAÇÃO
O município de Guarantã do Norte/MT, representado pela Prefeitura Municipal
torna público para conhecimento dos interessados que Retifica o Edital do Pregão
Eletrônico nº 055/2024, cujo objeto é PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS
DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO GUARANTÃ DO
NORTE/MT. Altera-se a descrição dos itens 221 e 222 para: TIRAS REAGENTE PARA
DETERMINACAO DE GLICOSE - TIRAS TESTE PARA DETERMINACAO QUANTITATIVA DA
GLICEMIA EM SANGUE FRESCO. FAIXA DE MEDICAO </=20 E >/+ 500MG/DL, CAIXA COM 50
TIRAS COMPÁTIVEL COM APARELHO ONCALL PLUS(FITAS). OBSERVAÇÃO: A CADA 10 DE
CAIXAS
ADQUIRIDAS, A
EMPRESA GANHADORA
DEVERÁ
FORNECER 01
APARELHO
GLICOSIMETRO. Altera-se o prazo de entrega no item 5.1 para: 15 (quinze) dias. A nova
data de abertura do certame está prevista para o dia 30/10/2024 às 09h00min (horário de
Brasília), na página da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br). O Edital e a
documentação que o acompanha poderão ser obtidos através do site do Município
(https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/), bem como na
plataforma da Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil - BLL (https://bll.org.br ).
Guarantã do Norte/MT, 10 de outubro de 2024.
ANA RAQUEL CASSOL.
Pregoeira.
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2024
O município de Guarantã do Norte/MT, representado pela Prefeitura Municipal,
torna público para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento da
CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA
Nº
003/2024:
A
empresa
HP
CONSTRUTORA
E
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N° 47.611.383/0002-89, sagrou-se vencedora dos lotes 1,
2 e 3 no valor total de R$ 271.974,95 (duzentos e setenta e um mil e novecentos e setenta
e quatro reais e noventa e cinco centavos). Os interessados, querendo, terão vistas dos
autos que está disponível no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Guarantã do
Norte/MT ou solicitar no e-mail licitacaoguarantadonorte@gmail.com
Guarantã do Norte/MT, 11 de outubro 2024.
ANA RAQUEL CASSOL.
Agente de Contratação.
AV I S O
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2024
RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
O Município de Guarantã do Norte torna público para conhecimento dos
interessados, que foi RETIFICADO o edital do Pregão Eletrônico nº 056/2024, cujo objeto
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GRAMA, PALMEIRAS E
SERVIÇOS DE PLANTIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT. A nova data de abertura do certame está prevista para o dia
23/10/2024 às 09h00min (horário de Brasília), na página da Bolsa de Licitações e Leilões
(www.bll.org.br). O edital retificado encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.guarantadonorte.mt.gov.br, podendo ser retirado também na página eletrônica da
Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br) onde se realizará a licitação.
Guarantã do Norte/MT, 10 de outubro de 2024.
YASMIN RODRIGUES DE MENEZES.
Pregoeira.
PREFEITURA MUNICÍPAL DE ITAUBA
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO: Nº 038/2024
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaúba - MT
Objeto: Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, os quais serão destinados ao fornecimento
de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do
Município de Itaúba/MT, durante o Exercício de 2024.
Data de assinatura: 16/10/2024 até 31/12/2024
Detentora do Registro de Preços: ELAN CARLOS DE JESUS SILVA, portador do CPF nº
048.xxx.xxx-44
Valor: R$ 31.435,25 (Trinta e Um Mil, Quatrocentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos).
EXTRATO DO CONTRATO: nº 039/2024
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaúba - MT
Objeto: Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, os quais serão destinados ao fornecimento
de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do
Município de Itaúba/MT, durante o Exercício de 2024.
Data de assinatura: 16/10/2024 até 31/12/2024
Detentora do Registro de Preços: LIANICE RODRIGUES NIEUWNHOFF, portadora do CPF nº
018.xxx.xxx-10
Valor: R$ 39.573,35 (Trinta e Nove Mil, Quinhentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos).
EXTRATO DO CONTRATO: nº 040/2024
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaúba - MT
Objeto: Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, os quais serão destinados ao fornecimento
de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do
Município de Itaúba/MT, durante o Exercício de 2024.
Data de assinatura: 16/10/2024 até 31/12/2024
Detentora do Registro de Preços: MARLI TIBES AIRES, portadora do CPF nº 604.xxx.xxx-72
Valor: R$ 30.192,45 (Trinta Mil, Cento e Noventa e Dois Reais e Quarenta e Cinco
Centavos).
EXTRATO DO CONTRATO: nº 041/2024
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaúba - MT
Objeto: Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, os quais serão destinados ao fornecimento
de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do
Município de Itaúba/MT, durante o Exercício de 2024.
Data de assinatura: 16/10/2024 até 31/12/2024
Detentora do Registro de Preços: SUELLEN APARECIDA HUBNER DA SILVA portadora do CPF nº
044.xxx.xxx-05
Valor: R$ 21.546,00 (Vinte e Um Mil, Quinhentos e Quarenta e Seis Reais).
EXTRATO DO CONTRATO: nº 042/2024
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaúba - MT
Objeto: Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, os quais serão destinados ao fornecimento
de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do
Município de Itaúba/MT, durante o Exercício de 2024.
Data de assinatura: 16/10/2024 até 31/12/2024
Detentora do Registro de Preços: SUELY APARECIDA DA SILVA portadora do CPF nº 016.xxx.xxx-
69
Valor: R$ 39.168,70 (Trinta e Nove Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais e Setenta Centavos).
EXTRATO DO CONTRATO: nº 043/2024
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaúba - MT
Objeto: Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, os quais serão destinados ao fornecimento
de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do
Município de Itaúba/MT, durante o Exercício de 2024.
Data de assinatura: 16/10/2024 até 31/12/2024
Detentora do Registro de Preços: WANDERLEIA LUIS DE PAULA, portadora do CPF nº
593.xxx.xxx-34
Valor: R$ 35.909,50 (Trinta e Cinco Mil, Novecentos e Nove Reais e Cinquenta Centavos).
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