DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA 17-SVP/1ª RM/CMDO 1ª RM, DE 25 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5, da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7 DEZ 2018, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 1035266-
84.2019.4.01.3400, da 3ª VARA FEDERAL/DF, em sede de Tutela de Urgência, que
determinou a reforma do Autor, com proventos correspondentes ao soldo do grau
hierárquico que o autor possuía na ativa, de acordo com o Parecer de Força Executória nº
00567/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, de 20 MAI 24 e o DIEx nº 2599-Subseção DU
/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 28 MAI 24, proferiu o seguinte despacho:
REFORMAR com os proventos correspondentes ao soldo do grau hierárquico
que o autor possuía na ativa, o TEN JORGE LEANDRO CARELLI REBELO, Prec/CP
37/0095307, Idt EB0101357879, a contar de 13 SET 22 (data indicada pela Justiça Federal
para início da
vigência), de acordo com
o Parecer de Força
Executória nº
00567/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, de 20 MAI 24 e o DIEx nº 2599-Subseção DU
/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 28 MAI 24, com fulcro no Art. 106, II-A c/c art. 108, III, da
Lei nº 6880, de 09 DEZ 1980.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
6ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 130-SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Port. nº 458-DGP/C Ex, de  10AG O 2 3, em acordo com a Port nº 019-
DGP/CEx, de 2 MAR 21, e amparadonoart. 104, noinciso II do art. 106, no inciso Ve § 2º do
art. 108e no art 109 da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº13.954/2019, resolve:
1. REFORMAR, a contar de 12 SET24,o MajR1 (Prec/CP 96 2020444) ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELLOS, no mesmo posto, com remuneração integralde Major, amparado
pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, por ter sido julgado incapaz
definitivamente para o serviço do Exército,não éinválido.
2. MANTER, a contar de 16AGO 24, o benefício da isenção do imposto de renda
ao MajRefm (Prec/CP 96 2020444) ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELLOS, concedido por
maio da Portaria nº 061-SVP 6-Cmdo 6ª RM, de 29 MAIO 24, por ainda ser portador de
doença especificada na Lei nº 7.713/1988, conforme a A.I.S da JISR - sessão nº 024de 12
SET24, e o Parecer Técnico nº 136, de 18 SET24, homologado pela Inspetoria de Saúde
Regional/6ª RM, em face do disposto no Ato Declaratório PGFN nº 5/2016, de 3 MAIO 16
e Parecer SEI nº 19/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, de 15 FEV 18.
Gen Div ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 29-SMV.2/SVP/CMDO 10ª RM, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o art. 104, inciso II do art. 106 e inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Major (0623868445) REGINALDO ALMEIDA DOS SANTOS, a contar
de 1º de dezembro de 2024, com os proventos amparados pelo inciso I do art. 111 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, observados os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16
de dezembro de 2019, por ter sido julgado Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. Não é inválido.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
PORTARIA Nº 30-SMV.2/SVP/CMDO 10ª RM, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista
cumprimento de Parecer de Força Executória n. 00363/2024/COREMNE/PRU5R/P G U / AG U ,
de 09 de outubro de 2024, proferida em sede de Tutela Antecipada nos autos do Processo
nº 0801853-42.2024.4.05.8100, junto ao Juízo da 3ª Vara Federal do Ceará, resolve:
1. ANULAR a Portaria nº 30-SMV.2/SVP/CMDO 10ª RM, de 10 de agosto de
2023, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 22 de agosto de 2023, que reformou,
a contar de 1º de outubro de 2023, o Segundo-Sargento FRANCISCO KYLDER GRAÇAS
ALCÂNTARA SILVA, Identidade nº 1010930244, na mesma graduação, com proventos
amparados pelo inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,
observados os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido
julgado Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido.
2.
REINTEGRAR AO
SERVIÇO ATIVO
o Segundo-Sargento
(1010930244)
FRANCISCO KYLDER GRAÇAS ALCÂNTARA SILVA, a contar de 1º de outubro de 2023, data
de início da inatividade.
GEN DIV CRISTIANO PINTO SAMPAIO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 445 SVP/11, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-
DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e em cumprimento ao Parecer de Auditoria nº 115/2024-
MC, de 9 de setembro de 2024, do Centro de Controle Interno do Exército, resolve:
RETIFICAR, a Portaria nº 380-SSIP/11ª RM, de 20 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 21 de setembro de 2021, que reformou por
incapacidade física o Coronel da Reserva Remunerada (104410752-0) FRANCISCO JOSÉ
FONSECA DE MEDEIROS, ONDE SE LÊ: "… Reformar a contar de 8 de abril de 2021 …" ,
LEIA-SE: "… Reformar a contar de 10 de setembro de 2021…".
Cel VASQUES ROBINSON DIÓGENES VASQUES
PORTARIA Nº 446 SVP/11, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-
DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e em cumprimento ao Parecer de Auditoria nº 116/2024-
MC, de 30 de agosto de 2024, do Centro de Controle Interno do Exército, resolve:
RETIFICAR, a Portaria nº 411-SSIP/11ª RM, de 26 de agosto de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 166, de 28 de agosto de 2020, pertinente a reforma por
incapacidade física, concessão do benefício da remuneração com base no soldo do grau
hierárquico imediato e a concessão do benefício do auxílio-invalidez do Capitão da Reserva
Remunerada (108395302-4) RICARDO RUI SILVA, ONDE SE LÊ: "… Reformar a contar de 10
de setembro de 2018 …" , LEIA-SE: "… Reformar a contar de 18 de dezembro de 2018…";
ONDE SE LÊ: " … Conceder o benefício da remuneração com base no soldo do grau
hierárquico imediato a contar de 10 de setembro de 2018 …" , LEIA-SE: " … Conceder o
benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato a contar de 18
de dezembro de 2018 …" ; e ONDE SE LÊ: " … Conceder o benefício do auxílio-invalidez a
contar de 10 de setembro de 2018 …", LEIA-SE: " … Conceder o benefício do auxílio-
invalidez a contar de 18 de dezembro de 2018 …"
Cel VASQUES ROBINSON DIÓGENES VASQUES
PORTARIA Nº 447 SVP/11, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-
DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, letra a) do inciso II-A do
Art. 106, inciso V do Art. 108, §2º do Art. 109, e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR a partir de 1º de dezembro de 2024, a Primeiro-Tenente (Idt
110896737-1) MARIANA DA SILVA CANELLAS, com os proventos amparados pelo §1º do
Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgada "Incapaz C. É inválida. Não necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 177/2024, de 2 de
abril de 2024, pelo MPGu VI/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nº 81/2024, de 1º
de julho de 2024, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 306/2024, de
13 de setembro de 2024, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado
pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
CONCEDER a Primeiro-Tenente Reformada (Idt 110896737-1) MARIANA DA
SILVA CANELLAS, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico
imediato, previsto no §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de dezembro de
2024, por ter sido julgada "Incapaz C. É inválida. Não necessita de internação especializada
e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de
enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no
inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de
dezembro de 2024, em face de ser portadora de doença capitulada em Lei.
Cel VASQUES ROBINSON DIÓGENES VASQUES
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 62-SAP.1-SVP 3, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e considerando o
Despacho em Acúmulo de Cofres Públicos nº 11/2024 - Asse Ap As Jurd/3.1.5, publicado no
Adt Asse Ap As Jurd/3 Cmdo 3ª RM ao Bol Aces Rto R/3ª RM Nº 40 de 2 de outubro de
2024, resolve:
CASSAR A REFORMA concedida ao Soldado JESUS VANDERLEI DE SOUZA (Idt
030478155-2), através da Portaria nº 1.140 - DCIP.21, de 10 de agosto de 2010, publicada
no DOU nº 156, de 16 de agosto de 2010, por acumular de maneira indevida/irregular dois
proventos de cargos públicos, quais sejam, proventos de soldado reformado do Exército, a
contar de 10 de setembro de 2001, e do cargo de Guarda Municipal da Prefeitura de
Tramandaí/RS, a contar 21 de dezembro de 2018, contrariando o § 1º do art. 118 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em consonância com o § 10º do art. 37 da
Constituição Federal.
Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO
PORTARIA Nº 9-SDC/SVP/3A RM, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pelo nr 3, da letra c, do item IX, do Art 2 da Portaria nr 459-DGP C Ex, de 10
de agosto de 2023, e de acordo com o Art 104 e a alinea d do inciso I do Art 106 da Lei
nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nr 13.954, de 16 de dezembro de
2019, resolve:
CONSIDERAR REFORMADO, por ter atingido a idade-limite de permanencia na
reserva remunerada, em 08 de dezembro de 2013, o Coronel ROMARIO CONCEICAO
RAMOS GUIMARAES, Idt 0231958919, Prec CP 961425719, vinculado a Secao de Veteranos
e Pensionistas da 3a Brigada de Cavalaria Mecanizada.
Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRAO
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR
PORTARIA Nº 19-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe
confere o art. 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em
conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso I, art. 116,
inciso II, e seu § 1º, alínea a), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso
I, e art. 17, incisos I e II, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve:
DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa
às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou
estágios frequentados no País ou no exterior, a 1º Ten Med (060379647-5) LUANA GRAZIELLE
DOS SANTOS FERREIRA, e incluí-la com o mesmo posto na reserva não remunerada.
Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 20-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que
lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em
conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso I, art. 116,
inciso I, e seu § 1º, alínea a), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso
I, e art. 17, inciso II, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve:
DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa
às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou
estágios frequentados no País ou no exterior, a Cap Med (010313667-7) ALESSANDRA BACELLAR
BRANDÃO GUIMARÃES, e incluí-la com o mesmo posto na reserva não remunerada.
Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 21-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que
lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em
conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso I, art. 116,
inciso I, e seu § 1º, alínea a), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso
I, e art. 17, inciso II, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve:
DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa
às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou
estágios frequentados no País ou no exterior, o Cap Com (020269187-9) JORGE MAURO DE
LEMOS MOREIRA JUNIOR, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada.
Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA

                            

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