Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101700049 49 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 3.308, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.109560/2024-14, resolve: Designar FELIPE RIBEIRO FREIRE para substituir, no período de 21 a 25 de outubro de 2024, o Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União. EVELINE MARTINS BRITO CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA Nº 3.292, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00208.100085/2024-84, resolve: Dispensar RUARC DOUGLAS FERREIRA FONSECA do encargo de substituto do Chefe, código FCE 1.05 do Núcleo de Ações de Controle II da Controladoria Regional da União no Estado de Goiás. SUZANA KROEHLING RODRIGUES FERREIRA PORTARIA Nº 3.293, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00208.100085/2024-84, resolve: Designar RONALDO FERREIRA MAGALHÃES MARQUES para o encargo de substituto do Chefe, código FCE 1.05 do Núcleo de Ações de Controle II da Controladoria Regional da União no Estado de Goiás, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. SUZANA KROEHLING RODRIGUES FERREIRA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 3.377, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do Art. 133, do Anexo I da Portaria CGU nº 677, de 10 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2017 e competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.877, de 13 de julho de 2018, resolve: Art. 1º Constituir Comissão para realização de inventário físico-financeiro anual dos imóveis e bens móveis patrimoniais permanentes desta Controladoria-Geral da União (CGU), em Campo Grande/MS, na forma da IN SEDAP nº 205, de 87 de abril de 1988. Parágrafo único. À Comissão caberá, ainda, avaliar os itens do patrimônio, realizando, inclusive, verificação quanto ao estado físico. As diferenças porventura apuradas deverão ser objeto de medidas administrativas a serem adotadas para sua regularização. Art. 2º Designar os servidores TIAGO ABI RIOS, Administrador (requisitado), matrícula SIAPE nº 1828209, DJALMA PEÇANHA GOMES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1504544, e VOLNEY NERY DE MELLO, Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 115990, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão com a incumbência de proceder ao inventário físico-financeiro dos bens móveis patrimoniais permanentes. Parágrafo único. Para auxiliar a Comissão, poderão ser convocados funcionários de empresas prestadoras de serviços, os quais desenvolverão tarefas administrativas sob supervisão do Presidente da Comissão. Art. 3º A Comissão de Inventário de Bens Móveis Patrimoniais Permanentes deverá: I- definir a metodologia e programar a execução dos trabalhos; II- controlar as informações sobre as movimentações emergenciais e inadiáveis de bens móveis patrimoniais permanentes incorporados a cada uma das unidades, durante a execução dos trabalhos; III- apresentar o resultado final do inventário físico-financeiro consolidado, acompanhado dos documentos comprobatórios dos atos e fatos relatados. Art. 4º Fica proibida a movimentação de bens móveis patrimoniais permanentes durante a vigência desta Portaria, de modo a resguardar a perfeita execução dos trabalhos da Comissão, podendo ser expressamente autorizada pelo Presidente da mesma, em casos excepcionais, desde que justificada. Art. 5º Solicitar a todos os titulares das unidades desta CGU, em Campo Grande/MS, que sejam oferecidas à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 6º A Comissão deverá apresentar o relatório final dos trabalhos até o dia 21 de novembro de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LILSON ABELARDO MESSIAS SALDANHA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 72, 24 DE SETEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6º da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros. CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações, representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado, relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares, resolve: Art. 1º INSTAURAR Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizada nas modalidades presencial e virtual, nas comarcas que pertencem às cidades de Natal, Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos, Mossoró, Pau dos Ferros, Extremoz, Macaíba, Parnamirim e São Gonçalo, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, na prevenção e no enfrentamento à discriminação de raça e diversidade e à violência contra a população LGBTQIAPN+, na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, na garantia da proteção de dados pessoais de cidadãos, na defesa da infância e juventude (inclusive, nas de família), na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, podendo incluir visitas ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cujos trabalhos serão realizados no período compreendido entre 25 de novembro e 06 de dezembro de 2024, na modalidade virtual, e no período de 02 a 04 de dezembro de 2024, na modalidade presencial. Art. 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, para coordenarem os trabalhos correcionais. Art. 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA, SAULO JERÔNIMO LEITE BARBOSA DE ALMEIDA e TARCILA SANTOS BRITTO GOMES, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 4º DESIGNAR o Membro Colaborador da Corregedoria Nacional, Promotor de Justiça OCTÁVIO CELSO GONDIM PAULO NETO, para integrar a equipe de trabalho, delegando- lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 5º REQUISITAR a Subprocuradora-geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, ISABEL RODRIGUES PAES DE ANDRADE BANHOS; e o Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, MÁRCIO DE AGUIAR RIBEIRO, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 6º REQUISITAR a Procuradora Regional da República do Ministério Público Federal CAROLINE MACIEL DA COSTA, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 7º DESIGNAR a servidora da Coordenadoria de Inovações do Conselho Nacional do Ministério Público, LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 8º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a. sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b. sejam comunicados o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; c. sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição, bem como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; d. sejam comunicados o(a) Ouvidor (a) e o(a) Presidente da Associação local dos Membros do Ministério Público, informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema E LO ; e. sejam expedidos ofícios ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e ao(à) Presidente da Ordem dos Advogados/RN e outras autoridades informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; f. a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 74, 25 DE SETEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica alterado o Art. 5º da Portaria CNMP-CN/COCI nº 72, de 24 de setembro de 2024, para passar a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º REQUISITAR a Subprocuradora-Geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, IZABEL CHRISTINA BAPTISTA QUEIROZ RAMOS, [...], para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços." (NR) Art. 2º DESIGNAR o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PE R ES FILHO, na coordenação da equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 25 de novembro e 06 de dezembro de 2024, na modalidade virtual, e no período de 02 a 04 de dezembro de 2024, na modalidade presencial. Art. 3º REQUISITAR a Promotora de Justiça MELISSA CACHONI RODRIGUES, do Ministério Público do Estado do Paraná, na equipe de equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 02 a 04 de dezembro de 2024, na modalidade presencial, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 4º DESIGNAR o servidor da Corregedoria Nacional, RAUL RODRIGUES RIBEIRO, na equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 02 a 04 de dezembro de 2024, na modalidade presencial, delegando- lhe poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTAFechar