DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.308, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023,
alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março
de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.109560/2024-14, resolve:
Designar FELIPE RIBEIRO FREIRE para substituir, no período de 21 a 25 de outubro
de 2024, o Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de
Segurança Pública da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União.
EVELINE MARTINS BRITO
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA Nº 3.292, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da
Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União em 20 de dezembro de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00208.100085/2024-84, resolve:
Dispensar RUARC DOUGLAS FERREIRA FONSECA do encargo de substituto do
Chefe, código FCE 1.05 do Núcleo de Ações de Controle II da Controladoria Regional da
União no Estado de Goiás.
SUZANA KROEHLING RODRIGUES FERREIRA
PORTARIA Nº 3.293, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE GOIÁS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da
Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União em 20 de dezembro de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00208.100085/2024-84, resolve:
Designar RONALDO FERREIRA MAGALHÃES MARQUES para o encargo de substituto
do Chefe, código FCE 1.05 do Núcleo de Ações de Controle II da Controladoria Regional da
União no Estado de Goiás, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
SUZANA KROEHLING RODRIGUES FERREIRA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 3.377, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
X, do Art. 133, do Anexo I da Portaria CGU nº 677, de 10 de março de 2017, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de março de 2017 e competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
1.877, de 13 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão para realização de inventário físico-financeiro anual dos
imóveis e bens móveis patrimoniais permanentes desta Controladoria-Geral da União (CGU),
em Campo Grande/MS, na forma da IN SEDAP nº 205, de 87 de abril de 1988.
Parágrafo único. À Comissão caberá, ainda, avaliar os itens do patrimônio,
realizando, inclusive, verificação quanto ao estado físico. As diferenças porventura apuradas
deverão ser objeto de medidas administrativas a serem adotadas para sua regularização.
Art. 2º Designar os servidores TIAGO ABI RIOS, Administrador (requisitado),
matrícula SIAPE nº 1828209, DJALMA PEÇANHA GOMES, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1504544, e VOLNEY NERY DE MELLO, Técnico Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 115990, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
comissão com a incumbência de proceder ao inventário físico-financeiro dos bens móveis
patrimoniais permanentes.
Parágrafo único. Para auxiliar a Comissão, poderão ser convocados funcionários de
empresas prestadoras de serviços, os quais desenvolverão tarefas administrativas sob
supervisão do Presidente da Comissão.
Art. 3º A Comissão de Inventário de Bens Móveis Patrimoniais Permanentes deverá:
I- definir a metodologia e programar a execução dos trabalhos;
II- controlar as informações sobre as movimentações emergenciais e inadiáveis de
bens móveis patrimoniais permanentes incorporados a cada uma das unidades, durante a
execução dos trabalhos;
III- apresentar o resultado final do inventário físico-financeiro consolidado,
acompanhado dos documentos comprobatórios dos atos e fatos relatados.
Art. 4º Fica proibida a movimentação de bens móveis patrimoniais permanentes
durante a vigência desta Portaria, de modo a resguardar a perfeita execução dos trabalhos da
Comissão, podendo ser expressamente autorizada pelo Presidente da mesma, em casos
excepcionais, desde que justificada.
Art. 5º Solicitar a todos os titulares das unidades desta CGU, em Campo
Grande/MS, que sejam oferecidas à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis
para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º A Comissão deverá apresentar o relatório final dos trabalhos até o dia 21 de
novembro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LILSON ABELARDO MESSIAS SALDANHA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 72, 24 DE SETEMBRO DE 2024
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV,
67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade
pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na
defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6º da
Constituição Federal);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a
ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais como na
proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na busca
pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação infantil, na defesa dos direitos
dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros.
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas
de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da
República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13
de março de 2013 - RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento
das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e
orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços
prestados;
CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações,
representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado,
relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos
Fundamentais no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizada nas
modalidades presencial e virtual, nas comarcas que pertencem às cidades de Natal, Assu, Caicó,
Ceará-Mirim, Currais Novos, Mossoró, Pau dos Ferros, Extremoz, Macaíba, Parnamirim e São
Gonçalo, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e
congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e
familiar, na prevenção e no enfrentamento à discriminação de raça e diversidade e à violência
contra a população LGBTQIAPN+, na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, na
garantia da proteção de dados pessoais de cidadãos, na defesa da infância e juventude
(inclusive, nas de família), na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com
atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, com a finalidade de verificar a
regularidade e a qualidade da atuação ministerial, podendo incluir visitas ao Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cujos trabalhos serão realizados no período
compreendido entre 25 de novembro e 06 de dezembro de 2024, na modalidade virtual, e no
período de 02 a 04 de dezembro de 2024, na modalidade presencial.
Art. 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador
Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; a
Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA
SOARES ROCHA; e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções,
Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, para coordenarem os trabalhos
correcionais.
Art. 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional CLÁUDIA
REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, CARLOS
EDUARDO DE AZEVEDO LIMA, SAULO JERÔNIMO LEITE BARBOSA DE ALMEIDA e TARCILA
SANTOS BRITTO GOMES, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a
realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento
dos serviços.
Art. 4º DESIGNAR o Membro Colaborador da Corregedoria Nacional, Promotor de
Justiça OCTÁVIO CELSO GONDIM PAULO NETO, para integrar a equipe de trabalho, delegando-
lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom
desenvolvimento dos serviços.
Art. 5º REQUISITAR a Subprocuradora-geral do Trabalho do Ministério Público do
Trabalho, ISABEL RODRIGUES PAES DE ANDRADE BANHOS; e o Procurador do Trabalho do
Ministério Público do Trabalho, MÁRCIO DE AGUIAR RIBEIRO, para integrarem a equipe de
trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais
atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 6º REQUISITAR a Procuradora Regional da República do Ministério Público
Federal CAROLINE MACIEL DA COSTA, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe
poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom
desenvolvimento dos serviços.
Art. 7º DESIGNAR a servidora da Coordenadoria de Inovações do Conselho Nacional
do Ministério Público, LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL, para integrar a equipe de trabalho,
delegando-lhe poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços.
Art. 8º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a. sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b. sejam comunicados o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a)-Geral de
Justiça e o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte, informando-lhes da presente correição e convidando-os para
acompanhar os trabalhos;
c. sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério
Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição, bem
como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos
documentos no sistema ELO;
d. sejam comunicados o(a) Ouvidor (a) e o(a) Presidente da Associação local dos
Membros do Ministério Público, informando da realização das correições e convidando-os a
participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema
E LO ;
e. sejam expedidos ofícios ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte e ao(à) Presidente da Ordem dos Advogados/RN e outras autoridades
informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de
abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO;
f. a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição
Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no âmbito do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no
portal do Conselho Nacional do Ministério Público.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 74, 25 DE SETEMBRO DE 2024
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou
o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade
pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art.
70 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Art. 5º da Portaria CNMP-CN/COCI nº 72, de 24 de
setembro de 2024, para passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º REQUISITAR a Subprocuradora-Geral do Trabalho do Ministério Público
do Trabalho, IZABEL CHRISTINA BAPTISTA QUEIROZ RAMOS, [...], para integrarem a equipe
de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos
demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços." (NR)
Art. 2º DESIGNAR o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar da Corregedoria
Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PE R ES
FILHO, na coordenação da equipe de trabalho responsável pela realização da Correição
Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 25 de novembro e 06 de
dezembro de 2024, na modalidade virtual, e no período de 02 a 04 de dezembro de 2024,
na modalidade presencial.
Art. 3º REQUISITAR a Promotora de Justiça MELISSA CACHONI RODRIGUES, do
Ministério Público do Estado do Paraná, na equipe de equipe de trabalho responsável pela
realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 02 a 04 de dezembro
de 2024, na modalidade presencial, delegando-lhe poderes para a realização das
atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços.
Art. 4º DESIGNAR o servidor da Corregedoria Nacional, RAUL RODRIGUES
RIBEIRO, na equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco
na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, no período de 02 a 04 de dezembro de 2024, na modalidade presencial, delegando-
lhe poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

                            

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