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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101700048 48 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DECISÃO Nº 290, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 47909.000114/2018-27 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e com fundamento no Parecer n. 00208/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00271/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, decido não conhecer o recurso hierárquico interposto por JÚLIO DE SOUZA BERNARDES, CPF nº ***.200.727-**, nos autos do processo administrativo disciplinar nº 47909.000114/2018-27, nos termos do Parecer nº 52/2015/DECOR/CGU/AGU, do Parecer n.º 68/2019/DECOR/CGU/AGU e do Parecer n.º 65/2021/DECOR/CGU/AGU, todos estes da Consultoria-Geral da União, permanecendo suspensos os efeitos da Decisão nº 136 e da Portaria nº 1104, de 16 de abril de 2024, por expressa determinação da decisão proferida nos autos do processo judicial nº 1057866-26.2024.4.01.3400 (SEI nº 3335237) e do Parecer de Força Executória n. 00657/2024/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU (SEI nº 3335231). VINICIUS AMRQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União DECISÃO Nº 291, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 47909.000114/2018-27 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e com fundamento no Parecer n. 00207/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00271/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, decido não conhecer o recurso hierárquico interposto por RENATO ARAÚJO JUNIOR, CPF nº ***.364.859-**, nos autos do processo administrativo disciplinar nº 47909.000114/2018-27, nos termos do Parecer nº 52/2015/DECOR/CGU/AGU, do Parecer n.º 68/2019/DECOR/CGU/AGU e do Parecer n.º 65/2021/DECOR/CGU/AGU, todos estes da Consultoria-Geral da União. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União DECISÃO Nº 292, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 47909.000114/2018-27 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e com fundamento no Parecer n. 00209/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00271/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, decido não conhecer o recurso hierárquico interposto por LEONARDO JOSÉ ARANTES, CPF nº ***.285.791-**, nos autos do processo administrativo disciplinar nº 47909.000114/2018-27, nos termos do Parecer nº 52/2015/DECOR/CGU/AGU, do Parecer n.º 68/2019/DECOR/CGU/AGU e do Parecer n.º 65/2021/DECOR/CGU/AGU, todos estes da Consultoria-Geral da União. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União DECISÃO Nº 331, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 00190.108370/2021-37 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, e adotando, como fundamento deste ato, o PARECER n. 000212/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00295/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria- Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado por MARCOS TOLENTINO DA SILVA. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União DECISÃO Nº 342, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o PARECER n. 00223/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 04 de outubro de 2024, aprovado pelo DES P AC H O n. 00258/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00302/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria- Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o Pedido de Revisão apresentado pelo Senhor RODRIGO SÉRGIO DIAS, CPF nº ***.510.368-**. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União PORTARIA Nº 3.268, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o PARECER n. 00232/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho Aprovação nº. 00305/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110479/2023-04, resolve: Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao Sr. FRANCISCO REGINALDO COSTA MELO, CPF ***.957.402-**, pelo cometimento de infrações tipificadas no art. 117, inciso IX e no art. 132, inciso V da Lei nº 8.112, de 1990, com fundamento no art. 127, inciso III c/c o art. 132, inciso XIII da Lei nº 8.112, de 1990. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo Federal, nos termos da Orientação Normativa nº 86 de 5 de julho de 2024, da Advocacia-Geral da União, publicada no D.O.U de 8 de julho de 2024, sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis aos órgãos específicos. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 3.298, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o deslocamento da servidora MARIA FERNANDA COLAÇO ALVES, da Secretaria de Integridade Pública, da Controladoria-Geral da União, no período de 20 a 23 de outubro de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar do evento OECD Global Forum on Building Trust and Reinforcing Democrary, a ser realizado nos dias 21 e 22 de outubro de 2024, em Milão, Itália (00190.108721/2024-52). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 3.312, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o PARECER n. 00232/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº. 00305/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110479/2023-04, resolve: Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DE 38 (TRINTA E OITO) DIAS ao Sr. JORGE AUGUSTO MAIA MACHADO, CPF ***.511.362-**, pela violação de deveres funcionais previstos no art. 116, incisos I, II, VI, IX e XI da Lei nº 8.112, de 1990, com fundamento no art. 127, inciso II c/c o art. 128 da Lei nº 8.112, de 1990. Nos termos do art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o mesmo obrigado a permanecer em serviço. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 3.097, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.108605/2024-33, resolve: Designar RAQUEL GERALDA MAXIMO, para substituir a Diretora, código FCE 1.15, da Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ficando dispensada do encargo de substituta que atualmente ocupa. EVELINE MARTINS BRITO PORTARIA Nº 3.201, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, e o que consta no Processo n.º 00190.109543/2024-87, resolve: Designar VICTOR LEANDRO FREITAS DE JESUS, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão VI da Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, ficando dispensado do encargo de substituto que atualmente ocupa. EVELINE MARTINS BRITO PORTARIA Nº 3.302, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.109543/2024-87, resolve: Designar DANIEL OLIVEIRA SIMÕES, para substituir o Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão VI da Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. EVELINE MARTINS BRITO PORTARIA Nº 3.304, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.109451/2024-05, resolve: Designar LUIS EDUARDO SANTIAGO CAMPOS para substituir, no período de 29 de novembro de 2024 a 11 de dezembro de 2024, a Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Justiça, Segurança Pública, Direitos Humanos e Mulheres da Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União. EVELINE MARTINS BRITO PORTARIA Nº 3.305, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.109456/2024-20, resolve: Designar ISAAC LUNA MACEDO para substituir, no período de 28 de outubro de 2024 a 8 de novembro de 2024, a Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Políticas para Mulheres da Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Justiça, Segurança Pública, Direitos Humanos e Mulheres da Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União. EVELINE MARTINS BRITO PORTARIA Nº 3.306, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.109435/2024-12, resolve: Designar TIAGO APARECIDO VASCONCELOS CARNEIRO, para substituir a Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Políticas Regulatórias de Ensino Superior da Coordenação- Geral de Auditoria das Áreas de Educação Superior e Profissional da Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. EVELINE MARTINS BRITOFechar