Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101700059 59 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT21-GP Nº 213, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o constante do PROAD Nº 4367/2024, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Sem Especialidade, nº 170, do Quadro Permanente de Pessoal desta Corte, ocupado pela servidora MARIA GABRIELLE CELESTINO DIAS, matrícula nº 308.21.2053, com efeitos a contar de 07 de outubro de 2024, com fundamento no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990. Dê-se ciência. Publique-se no D.O.U., DEJT e no BI. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS PORTARIA TRT21-GP Nº 352, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando os termos do Proad nº 4599/2024, resolve: Designar GILBERTO COELHO DE AZEVEDO NETO, matrícula nº 308.21.1188, para ocupar a Função Comissionada de Chefe do Setor de Segurança da Informação (FC-04) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, com efeitos a contar da publicação da presente Portaria. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PORTARIA TRT/GP/DG Nº 226, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução realizada no PA nº 4009/2024, resolve: CONCEDER aposentadoria à servidora LUZINARA GONÇALVES ALCARÁ CASTELO, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Telefonia, Classe C, padrão 13, com base no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, acrescidos das vantagens permanentes previstas em lei, com direito à paridade plena e extensão, com efeitos a contar da data de publicação. Des. JOÃO MARCELO BALSANELLI DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA TRT/SGPE Nº 442, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: DISPENSAR o servidor KLINGER JOSÉ SILVA NEPOMUCENO, ANALISTA JUDICIÁRIO, da Função Comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ (521), símbolo FC-5, do SETOR DE ASSISTENTES DE JUIZ SUBSTITUTO, com efeitos a contar de 25/10/2024; DESIGNAR a servidora LUCIANA AGNES MAGALHÃES BITENCOURT, TÉCNICA JUDICIÁRIA, para ocupar a Função Comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ (521), símbolo FC-5, do SETOR DE ASSISTENTES DE JUIZ SUBSTITUTO, com efeitos a contar de 25/10/2024; FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA PORTARIA TRT/SGPE Nº 444, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: DISPENSAR o servidor CASSIANO CORREA MESSIAS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, da Função Comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA (301), símbolo FC-4, da VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA, com efeitos a contar de 21/10/2024; DESIGNAR a servidora CLAUDIA ALINE DE PAULO LEPESTEUR, TÉCNICA JUDICIÁRIA, para ocupar a Função Comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA (301), símbolo FC-4, da VARA DO TRA BA L H O DE PARANAÍBA, com efeitos a contar de 21/10/2024; FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA-COFFITO Nº 386, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve: Art. 1º Convocar WELLITON DA CONCEIÇÃO, para assumir o cargo de Auxiliar Motorista (Cota PPP). Parágrafo único. O convocado terá o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lote 810 - Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDROVAL FRANCISCO TORRES CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACRE PORTARIA Nº 11, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A presidente do CREA/AC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Nomear o Senhor ERIVAN NASCIMENTO PEREIRA para exercer o Cargo em Comissão de Superintendente Administrativo e Financeiro - SUPAF com efeito retroativo de 01 de fevereiro de 2024. CARMEM BASTOS NARDINO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 32, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAZONAS - CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do artigo 11 do seu Regimento Interno, baixado pela resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, considerando o Processo Administrativo CRMV-AM nº 0220015.00000002/2024-16; considerando o Manual de Direito Disciplinar para Estatais da Controladoria Geral da União e a Lei nº 9784/99, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos, pela comissão, para 180 dias (cento e oitenta) dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação EDNALDO SOUZA Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF Nº 8/2024 Assunto: Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005 - 08/2024-A: Processo nº 23069.169771/2024-15 Interessado: Graca Maria da Silva OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo Prezado(a) Senhor(a), Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes termos: DECISÃO: "DAP/GEPE, em 16/10/2024 1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre parcelas reflexas. 2- A servidora interessada não foi notificada em seu endereço cadastrado no ESIAPE , foi citada por edital publicado no Diário Oficial da União (anexo 2251354) e não apresentou manifestação no prazo estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. 3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença do vencimento básico do nível/padrão C111 de janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$ 123,87 (cento e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) e das parcelas reflexas a serem suprimidas dos vencimentos de Graça Maria da Silva , conforme nota técnica DPA/CCPP 2140971." FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape. PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br. ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem ser compartilhados. AGENDAMENTO: O primeiro atendimento é realizado via e-mail ou videochamada. Embora não seja obrigatória a presença no órgão, é possível o atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br (favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21) 2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h. INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro do prazo mencionado não afetará o andamento do processo administrativo em questão. - 08/2024-B: Processo nº 23069.167600/2024-43 Interessado: Carlos Roberto Moraes de Andrade Junior OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo Prezado(a) Senhor(a), Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes termos: DECISÃO: "DAP/GEPE, em 15/08/2024 1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre parcelas reflexas. 2- O servidor interessado foi devidamente notificado em seu endereço cadastrado no ESIAPE , conforme aviso de recebimento expedido pelos Correios (vide anexo 2167392), recebeu a cópia do inteiro teor do processo nº 23069.167600/2024-43 em 06/08/2024 através do e-mail 2184715 e não apresentou manifestação no prazo estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. 3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença do vencimento básico do nível/padrão E101 de janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$ 17,16 (dezessete reais e dezesseis centavos) e das parcelas reflexas a serem suprimidas dos vencimentos de Carlos Roberto Moraes de Andrade Junior, conforme nota técnica DPA/CCPP 2111511." FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape.Fechar