DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo
para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível
solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual
por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos
que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou
recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo
específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem
ser compartilhados.
AGENDAMENTO: O primeiro
atendimento é realizado via
e-mail ou
videochamada.
Embora não
seja obrigatória
a presença
no órgão,
é possível
o
atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br
(favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento
presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas
e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de
aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21)
2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h.
INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer
representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro
do prazo mencionado
não afetará o andamento do
processo administrativo em
questão.
- 08/2024-C: Processo nº 23069.172101/2024-78
Interessado: Rubem de Oliveira Filho
OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo
Prezado(a) Senhor(a),
Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da
decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes
termos:
DECISÃO: "DAP/GEPE, em 14/10/2024
1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento
Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à
alteração promovida no anexo I-B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico
havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre parcelas reflexas.
2- O servidor interessado não foi notificado em seu endereço cadastrado no
ESIAPE , foi citado por edital publicado no Diário Oficial da União (anexo 2251355) e não
apresentou manifestação no prazo estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº
04/2013.
3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº
04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à
diferença do vencimento básico do nível/padrão E105 de janeiro/2006 para março/2005
no montante de R$173.24 (cento e setenta e três reais e vinte e quatro centavos) e das
parcelas reflexas a serem suprimidas dos vencimentos de Rubem de Oliveira Filho ,
conforme nota técnica DPA/CCPP 2181743."
FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a
legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo
órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões
identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão
central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da
Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para
Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape.
PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo
para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível
solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual
por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos
que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou
recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo
específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem
ser compartilhados.
AGENDAMENTO: O primeiro
atendimento é realizado via
e-mail ou
videochamada.
Embora não
seja obrigatória
a presença
no órgão,
é possível
o
atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br
(favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento
presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas
e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de
aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21)
2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
FILIAL HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFG
NOTIFICAÇÃO (LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO)
O(A) Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital das Clínicas da
Universidade Federal de Goiás HC-UFG/EBSERH, NOTIFICA, pelo presente edital, por se
encontrar em local incerto e não sabido, o(a) Senhor(a) MARCIELLY GUIA DE SIQUEIRA, CPF
nº 061.***.***-43 para comparecer a Divisão de Gestão de Pessoas HC-UFG/EBSERH (sito
à Rua 235 , S/N, Quadra 68, Área 1 - Setor Leste Universitário, Goiânia - GO, 74605-050)
no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir desta publicação, bem como para registrar
ciência e apresentar manifestação nos autos do Processo nº 23760.021951/2024-00
Deborah Rosa Sebastiana Francisco Souza Ferreira
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2024
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco e
Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos -
DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. GILDA MACHADO DE
BRITO, matrícula Siape nº 024****1, inscrita sob o CPF nº 033.***.**7-44, a se manifestar, em
até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo presencialmente à
Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3,
Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF,
ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou através do e-mail:
sgp.decipex.atend@gestao.gov.br com cópia para sgprt.decipex-cgris.cocon@economia.gov.br
e sgp.decipex-cgris@economia.gov.br, para ter conhecimento da Notificação constante no
Ofício SEI nº 112915/2024/MGI (44421067), que trata de indício de irregularidade sobre
benefício pensional, apontado pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no Processo
Administrativo nº 19975.107620/2022-01, sob pena de prosseguimento do processo
independente de sua manifestação.
CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO
INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer
representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro
do prazo mencionado
não afetará o andamento do
processo administrativo em
questão.
- 08/2024-D: A(o) Sr.(a) Tony de Oliveira Figueiredo (***345327**)
Prezado (a) Senhor (a): Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que,
de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.172862/2024-20, o
Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF
promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico
Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, no
Incentivo à Qualificação e no Adicional de Insalubridade, em consonância com o
dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido
no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de
seu anexo I-B no valor de R$ 274,52 (duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois
centavos), 
conforme 
comunica 
SIAPE 
559262 
e 
parecer 
nº
00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU
aprovado 
pelo
despacho
nº
00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA 2219985.
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374
Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do
Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do Adicional de
Insalubridade.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do
procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.
CARLOS ALBERTO BELMONT
SENADO FEDERAL
EDITAL DE CITAÇÃO DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o §4° do art. 26 da Lei Federal
n.º 9.784 de 1999, resolve CITAR pelo presente Edital o ex-servidor comissionado do Senado Federal DIMITRIOS LUIZ LINS PEREIRA CHRISTAKOU, que se encontra em local incerto e não
sabido, para tomar conhecimento do processo administrativo em andamento e apresentar manifestação prévia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, quanto
ao descumprimento do termo de responsabilidade discente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar - Edição 2021 (PLDP 2021), o qual poderá
resultar nas penalidades previstas nos incisos III e IV do § 1° do art. 17 do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal (Ato da Comissão Diretora n.º 14, de 2022). A
apresentação da manifestação prévia poderá ser feita pelo e-mail seatus@senado.leg.br ou, ainda, ser entregue pessoalmente no Núcleo de Atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas
do Senado Federal.
. .Matrícula
.Nome do ex-servidor
.Processo Administrativo no Senado Federal
. .296767
.DIMITRIOS LUIZ LINS PEREIRA CHRISTAKOU
.0200.019354/2023-76
FERNANDO MENEGUIN
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