DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT21-GP Nº 213, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o constante do PROAD Nº
4367/2024, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo da carreira judiciária de TÉCNICO
JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Sem Especialidade, nº 170, do Quadro Permanente de
Pessoal desta Corte, ocupado pela servidora MARIA GABRIELLE CELESTINO DIAS, matrícula
nº 308.21.2053, com efeitos a contar de 07 de outubro de 2024, com fundamento no art.
33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DEJT e no BI.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
PORTARIA TRT21-GP Nº 352, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do Proad nº 4599/2024, resolve:
Designar GILBERTO COELHO DE AZEVEDO NETO, matrícula nº 308.21.1188, para
ocupar a Função Comissionada de Chefe do Setor de Segurança da Informação (FC-04) da
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, com efeitos a contar da publicação
da presente Portaria.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 226, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução realizada no PA nº
4009/2024, resolve:
CONCEDER aposentadoria à servidora LUZINARA GONÇALVES ALCARÁ CASTELO,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade
Telefonia, Classe C, padrão 13, com base no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
com proventos integrais, acrescidos das vantagens permanentes previstas em lei, com
direito à paridade plena e extensão, com efeitos a contar da data de publicação.
Des. JOÃO MARCELO BALSANELLI
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA TRT/SGPE Nº 442, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
DISPENSAR o
servidor KLINGER
JOSÉ SILVA
NEPOMUCENO, ANALISTA
JUDICIÁRIO, da Função Comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ (521), símbolo FC-5, do SETOR
DE ASSISTENTES DE JUIZ SUBSTITUTO, com efeitos a contar de 25/10/2024; DESIGNAR a
servidora LUCIANA AGNES MAGALHÃES BITENCOURT, TÉCNICA JUDICIÁRIA, para ocupar a
Função Comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ (521), símbolo FC-5, do SETOR DE
ASSISTENTES DE JUIZ SUBSTITUTO, com efeitos a contar de 25/10/2024;
FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA
PORTARIA TRT/SGPE Nº 444, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
DISPENSAR o servidor CASSIANO CORREA MESSIAS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, da
Função Comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA (301), símbolo FC-4, da VARA DO
TRABALHO DE PARANAÍBA, com efeitos a contar de 21/10/2024; DESIGNAR a servidora
CLAUDIA ALINE DE PAULO LEPESTEUR, TÉCNICA JUDICIÁRIA, para ocupar a Função
Comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA (301), símbolo FC-4, da VARA DO TRA BA L H O
DE PARANAÍBA, com efeitos a contar de 21/10/2024;
FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA-COFFITO Nº 386, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -
COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59
da Resolução-COFFITO nº 413/2012;
Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação
de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº
01/2023), resolve:
Art. 1º Convocar WELLITON DA CONCEIÇÃO, para assumir o cargo de Auxiliar
Motorista (Cota PPP).
Parágrafo único. O convocado terá o prazo de 30 dias para apresentar os
documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO,
localizada no SIA, Trecho 17, Lote 810 - Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACRE
PORTARIA Nº 11, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
A presidente do CREA/AC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Nomear o Senhor ERIVAN NASCIMENTO PEREIRA para exercer o Cargo em
Comissão de Superintendente Administrativo e Financeiro - SUPAF com efeito retroativo de
01 de fevereiro de 2024.
CARMEM BASTOS NARDINO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 32, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
AMAZONAS - CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do artigo 11 do
seu Regimento Interno, baixado pela resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do
Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV,
considerando o Processo Administrativo CRMV-AM nº 0220015.00000002/2024-16;
considerando o Manual de Direito Disciplinar para Estatais da Controladoria
Geral da União e a Lei nº 9784/99, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos, pela comissão, para 180
dias (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
EDNALDO SOUZA
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF Nº 8/2024
Assunto: Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar de que
trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005
- 08/2024-A: Processo nº 23069.169771/2024-15
Interessado: Graca Maria da Silva
OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo
Prezado(a) Senhor(a),
Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da
decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes
termos:
DECISÃO: "DAP/GEPE, em 16/10/2024
1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374-
Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005,
no tocante à alteração promovida no anexo I-B da referida lei quando do reajuste do
vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre
parcelas reflexas.
2- A servidora interessada não foi notificada em seu endereço cadastrado no
ESIAPE , foi citada por edital publicado no Diário Oficial da União (anexo 2251354) e não
apresentou manifestação no prazo estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº
04/2013.
3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº
04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à
diferença do vencimento básico do nível/padrão C111 de janeiro/2006 para março/2005
no montante de R$ 123,87 (cento e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) e das
parcelas reflexas a serem suprimidas dos vencimentos de Graça Maria da Silva , conforme
nota técnica DPA/CCPP 2140971."
FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a
legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo
órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões
identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão
central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da
Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para
Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape.
PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo
para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível
solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual
por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos
que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou
recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo
específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem
ser compartilhados.
AGENDAMENTO: O primeiro
atendimento é realizado via
e-mail ou
videochamada.
Embora não
seja obrigatória
a presença
no órgão,
é possível
o
atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br
(favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento
presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas
e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de
aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21)
2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h.
INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer
representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro
do prazo mencionado
não afetará o andamento do
processo administrativo em
questão.
- 08/2024-B: Processo nº 23069.167600/2024-43
Interessado: Carlos Roberto Moraes de Andrade Junior
OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo
Prezado(a) Senhor(a),
Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da
decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes
termos:
DECISÃO: "DAP/GEPE, em 15/08/2024
1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374-
Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005,
no tocante à alteração promovida no anexo I-B da referida lei quando do reajuste do
vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre
parcelas reflexas.
2- O servidor interessado foi devidamente notificado em seu endereço
cadastrado no ESIAPE , conforme aviso de recebimento expedido pelos Correios (vide
anexo 2167392), recebeu a cópia do inteiro teor do processo nº 23069.167600/2024-43
em 06/08/2024 através do e-mail 2184715 e não apresentou manifestação no prazo
estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013.
3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº
04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à
diferença do vencimento básico do nível/padrão E101 de janeiro/2006 para março/2005
no montante de R$ 17,16 (dezessete reais e dezesseis centavos) e das parcelas reflexas
a serem suprimidas dos vencimentos de Carlos Roberto Moraes de Andrade Junior,
conforme nota técnica DPA/CCPP 2111511."
FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a
legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo
órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões
identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão
central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da
Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para
Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape.

                            

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