Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700005 5 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo Administrativo nº 25351.904594/2024-56 Interessado: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 29.043.834/0001-66). Extrato da Decisão nº 292, de 08 de outubro de 2024 : A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.576.429,25 (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos), ante a oferta e a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e ao Preço de Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no Artigo 5º, inciso II, alíneas "a" e "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.805169/2024-85 Interessado: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 31.151.224/0001-28). Extrato da Decisão nº 293, de 08 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 885,68 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), equivalente ao Preço de Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904941/2024-41 Interessado: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 94.516.671/0001-53). Extrato da Decisão nº 294, de 09 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 32.591,31 (trinta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), ante a oferta de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), equivalente ao Preço de Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.905907/2024-93 Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. (CNPJ nº 92.665.611/0322-90). Extrato da Decisão nº 296, de 09 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 885,68 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902744/2024-97 Interessado: RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 31.905.076/0001-90). Extrato da Decisão nº 298, de 09 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 885,68 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927375/2023-64 Interessado: MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 16.553.940/0001-48). Extrato da Decisão nº 299 de 09 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 168.326,75 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e vinte seis reais e setenta e cinco centavos), em decorrência da oferta e venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.907058/2024-11 Interessado: A G KIENEN & CIA LTDA. (CNPJ nº 82.225.947/0001-65). Extrato da Decisão nº 300, de 09 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.314,08 (cinco mil, trezentos e quatorze reais e oito centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido pela C M E D, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.906249/2024-57 Interessado: TERRA SUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 32.364.822/0001-48). Extrato da Decisão nº 301, de 10 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 27.058,01 (vinte e sete mil, cinquenta e oito reais e um centavo), ante a oferta de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), equivalente ao Preço de Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.935182/2021-15 Interessado: DROGARIA SANTA RITA DE OLIMPIA LTDA. (CNPJ nº 55.862.551/0001-56). Extrato da Decisão nº 302, de 10 de outubro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 885,68 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA SECOM/PR Nº 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o detalhamento das Unidades Administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Esta portaria estabelece, na forma do Anexo, a denominação, a sigla e a hierarquia das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.211, de 03 de outubro de 2024. Art. 2º Fica revogada a Portaria SECOM/PR nº 16, de 21 de março de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 21 de outubro de 2024. PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA ANEXO . .U N I DA D E .SIGLA . .SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .S ECO M . .ASSESSORIA ESPECIAL .A ES P . .GABINETE .GAB . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE .APADI . .CONSULTORIA JURÍDICA .CO N J U R . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .SE . .Gabinete .GAB . .Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística .CG P L . .Coordenação-Geral de Eventos .CG E V . .Coordenação-Geral de Gestão e Administração .CG G A . .Coordenação de Gestão de Pessoas .CG P . .SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS .SUBNOR . .Coordenação-Geral de Administração e Contratos .CG AC . .Coordenação de Orçamento .CO R . .Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão .CG S AG . .Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação .CG N O C . .Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade .CG P EC . .Coordenação de Preços .CO P . .SECRETARIA DE IMPRENSA .SIMP . .Gabinete .GAB . .Coordenação de Credenciamento .CREDEN . .DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL .DMI . .Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Internacional .CG I N T . .Coordenação de Produção de Conteúdo .CO P R O D . .DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL .DMN . .Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Nacional .CG I N . .Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Regional .CG I R . .Coordenação de Operação de Reportagens .REPORT . .Coordenação-Geral de Preparação de Viagens Presidenciais .CG P P . .Coordenação de Processos Administrativos .CPA . .SECRETARIA DE ESTRATÉGIAS E REDES .S E R ES . .Gabinete .GAB . .DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ANÁLISE .DPA . .Coordenação-Geral de Análise Estratégica .CG A E . .DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS .D EC A D I . .Coordenação-Geral de Conteúdo .CG CO N . .Coordenação-Geral de Canais Digitais .CG C D . .Coordenação de Mídias Estratégicas .CME . .SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS .SPP . .Gabinete .GAB . .DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE .DPUBLI . .Coordenação-Geral de Conteúdo Publicitário .CG P U B L I . .DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS .DMIP . .Coordenação-Geral de Patrocínios .CG P . .Coordenação-Geral de Mídia .CG M I D . .SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL .S ECO I . .Gabinete .GAB . .Coordenação-Geral de Comunicação Institucional .CG CO I . .DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO .DCIG . .Coordenação-Geral de Comunicação Integrada de Governo .CG C I G . .DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO .DINF . .Coordenação-Geral de Estratégia e Informação .CG I N F . .SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL .S EAU D . .Gabinete .GAB . .DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO .D P EA . .Coordenação-Geral de Produção, Edição e Acervo .CG P EA . .Coordenação de Acervo .AC E R V O . .Coordenação de Edição .CO E D . .DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL .D DAU D . .Coordenação-Geral de Distribuição de Conteúdo Audiovisual .CG AU D . .SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS .SPDIGI . .Gabinete .GAB . .DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO .DLIB . .Coordenação-Geral de Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação .CG L I B . .Coordenação de Políticas para Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação .CPLIB . .Coordenação-Geral de Promoção da Diversidade e Pluralismo .CG D P . .Coordenação de Políticas de Promoção da Diversidade e Pluralismo .CPDP . .DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA .DDEM . .Coordenação-Geral de Educação Midiática .CG E M . .Coordenação de Projetos de Educação Midiática .CPEM . .Coordenação-Geral de Proteção de Direitos na Rede .CG D R . .Coordenação de Políticas de Proteção de Direitos na Rede .CPDRFechar