DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.
.RJ
.Duque de Caxias
.028016/2024
.COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO COOPERCAXIAS RECICLAGEM
. .
.
.PR
.Cruzeiro do Oeste
.028036/2024
.ASSOCIACAO
DE 
TRABALHADORES
DE
MATERIAIS
RECICLAVEIS DE CRUZEIRO DO OESTE
. .
.
.SE
.Canindé de São Francisco
.028045/2024
.COOPERATIVA DE TRABALHO DE RECICLAGEM SEPARE
. .
.
.CE
.Canindé
.028054/2024
.ASSOCIACAO DOS RECICLADORES DE RESIDUOS SOLIDOS DO
BAIRRO DAS CAMPINAS
. .
.
.AL
.Inhapi
.028064/2024
.ASSOCIACAO DE CATADORES E RECICLADORES ALAGOANOS -
ASCRA
. .
.
.SP
.São Paulo
.028065/2024
.ISES - INSTITUTO DE SOCIOECONOMIA SOLIDARIA
. .
.
.PR
.Contenda
.028066/2024
.ACMRC - ASSOCIACAO DE
CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS DE CONTENDA
. .
.
.CE
.Várzea Alegre
.028068/2024
.ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
VARZEA ALEGRE - ASCAMARVA
. .
.
.SP
.São Joaquim da Barra
.028080/2024
.ASSOCIACAO DOS AGENTES RECICLADORES JOAQUINENSES -
AARJ DE SAO JOAQUIM DA BARRA/SP
. .
.
.DF
.Brasília
.028084/2024
.ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS
VENCENDO OS OBSTACULOS
. .
.
.DF
.Brasília
.028091/2024
.COOPERATIVA DE RECICLAGEM AMBIENTAL DA CIDADE
ESTRUTURAL - COORACE
. .
.
.MG
.Belo Horizonte
.028094/2024
.COOPERATIVA 
DOS 
TRABALHADORES
COM 
MATERIAIS
RECICLAVEIS DA PAMPULHA LTDA - COOMARP - PAMPULHA
. .
.
.DF
.Brasília
.028097/2024
.COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES FLOR DO
CERRADO
. .
.
.DF
.Brasília
.028103/2024
.ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS
DO DISTRITO FEDERAL
. .
.
.DF
.Brasília
.028106/2024
.COOPERATIVA
DE
TRABALHO 
DO
COMPLEXO
DE
B O N S U C ES S O
. .
.
.DF
.Brasília
.028108/2024
.COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DA CIDADE
ESTRUTURAL - COOPERCAP
. .
.
.DF
.Brasília
.028109/2024
.COOPERATIVA 
DE
TRABALHO 
DOS
EMPREENDEDORES
POPULARES DE CATADORES DE PAPEIS DA ASA SUL
. .
.
.DF
.Brasília
.028111/2024
.AMBIENTE - ASSOCIACAO DOS AMBIENTALISTAS DA VILA
ESTRUTURAL DF
.
.PROPOSTAS NÃO ANALISADAS POR TEREM SIDO INSERIDAS PELO MESMO PROPONENTE EM D U P L I C I DA D E
.
.Classificação
.Pontuação
.Estado
.Município
.Nº Proposta
.OSC
. .
.
.CE
.Russas
.026261/2024
.ASSOCIACAO DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS
RECICLAVEIS DE RUSSAS
. .
.
.MG
.João Monlevade
.026308/2024
.ATLIMARJOM - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DE
LIMPEZA E MATERIAIS RECICLAVEIS DE JOAO MONLEVADE
. .
.
.GO
.Goiânia
.026391/2024
.COOPERATIVA 
DOS
TRABALHADORES 
COLETORES
DE
MATERIAIS RECICLAVEIS BEIJA - FLOR
. .
.
.GO
.Goiânia
.026395/2024
.COOPERATIVA 
DOS
TRABALHADORES 
COLETORES
DE
MATERIAIS RECICLAVEIS BEIJA - FLOR
. .
.
.GO
.Goiânia
.026400/2024
.COOPERATIVA 
DOS
TRABALHADORES 
COLETORES
DE
MATERIAIS RECICLAVEIS BEIJA - FLOR
. .
.
.RN
.Lagoa Nova
.026406/2024
.ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
LAGOA NOVA RN
. .
.
.RS
.Capão Da Canoa
.026579/2024
.ASSOC.DOS AGENTES ECONOMICOS ECOLOGICOS DE CAPAO
DA CANOA
. .
.
.RR
.Boa Vista
.026586/2024
.ASSOCIACAO 
GLOBAL 
DE
CATADORES 
DE 
MATERIAIS
REUTILIZAVEIS E RECICLAVEIS DE BOA VISTA-RR AGEMARC
. .
.
.SE
.Divina Pastora
.026915/2024
.COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS
DE DIVINA PASTORA/SE - COOPERDIVINA
. .
.
.RS
.Santa Maria
.027146/2024
.ASSOCIACAO DE RECICLAGEM SELETIVA DE LIXO ESPERANCA
- ARSELE
. .
.
.RS
.Santa Maria
.027148/2024
.ASSOCIACAO DE RECICLAGEM SELETIVA DE LIXO ESPERANCA
- ARSELE
. .
.
.DF
.Brasília
.028105/2024
.COOPERATIVA 
DE
TRABALHO 
DOS
EMPREENDEDORES
POPULARES DE CATADORES DE PAPEIS DA ASA SUL
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.609, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida
pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.016424/2023-81, de 26 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE
TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 82.901.000/0014-41, à fruição do
crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991,
os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº
10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput, CNPJ/MF nº 82.901.000/0014-41, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados,
baseados em técnica digital, para central de alarme contra roubo.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.016424/2023-81, de 26 de julho de 2023.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata
a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de
dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico,
deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de
4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno,
decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso
III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica
habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente
à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s)
com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e
destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso
I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da
Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º
do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º
da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a
empresa beneficiária
deixe de
atender ou de
cumprir qualquer
das condições
estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.611, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida
pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.016865/2023-82, de 01 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica MGE Medições Elétricas Ltda, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
02.789.056/0001-00, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput, CNPJ/MF nº 02.789.056/0001-00, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Aparelho medidor de energia elétrica, baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.016865/2023-82, de 01 de agosto de 2023.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata
a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de
dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico,
deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de
4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno,
decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso
III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica

                            

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