Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700015 15 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 14.864, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002893/2024-09. Expede autorização à Izaias Correa Junior, CNPJ nº 07.421.478/0001-34, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.865, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002908/2024-21. Expede autorização à Rene Celso Moreno Castro, CPF nº ***.656.672-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 14.432 - Declarar extinta a autorização outorgada a MARCIO TEIXEIRA LOTT, CPF nº ***.998.586-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 14.442 - Outorgar autorização de uso das radiofrequências à INDORAMA BRASIL LTDA, CNPJ nº 42.602.384/0009-10, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 14.594, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Outorgar autorização de uso das radiofrequências à ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 14.639 - Expedir autorização a MATHEUS CALDAS SANTOS, CPF nº ***.058.866-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 14.640 - Expedir autorização à RPC VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 54.137.881/0001-16, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 14.641 - Expedir autorização a NELSON GONCALVES CORREA JUNIOR, CPF nº ***.028.396-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 14.642 - Expedir autorização a PALOMA PAULINO DA CUNHA, CPF nº ***.468.436-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ ATO Nº 14.756, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Expedir autorização à RADIO SAO GONCALO FM LTDA, CNPJ nº 01.915.367/0001- 06, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 14.761, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório; CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias; CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações não terá sua vigência sujeita a termo final, extinguindo-se somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação; CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização, com fulcro no art. 30 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; CONSIDERANDO que perdidas as condições indispensáveis à expedição ou manutenção da autorização a Agência poderá extingui-la mediante ato de cassação; CONSIDERANDO que a autorização de uso de radiofrequências extinguir-se-á pelo advento de seu termo final; CONSIDERANDO que a ausência de um serviço notificado caracteriza perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização; CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n.º 53560.001681/2024-20; resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a notificação de interesse para exploração do SERVI ÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC) e, conforme seja o caso, extinguir, por cassação, a autorização do SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgado às entidades abaixo relacionadas por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização, com seus efeitos retroativos à data da expiração da validade da autorização de uso de radiofrequências de cada entidade listada, exceto as entidades que apresentam mais de um serviço notificado, caso em que torna-se a sem efeito apenas a notificação de interesse para exploração do SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC): . .NOME DA ENTIDADE .C P F/ C N P J .Número(s) do Fistel(eis) .Validade(s) de Radiofrequência . .FUNDACAO DOM AVELAR BRANDAO VILELA .12176442000172 .19000003342 19000107989 .01/11/2023 01/11/2023 . .FUNDACAO RADIO E TELEVISAO DEPUTADO HUMBERTO REIS DA S I LV E I R A .07422353000129 .50409308102 .03/04/2022 . .RADIO CIDADE MODELO LTDA - ME .07252240000122 .19000108799 .25/05/1998 Art. 3º A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel, e não implica isenção de eventuais débitos decorrentes da autorização anteriormente expedida. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. GILBERTO STUDART NETO ATO Nº 14.870, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Expedir autorização à NORONHA LOG LTDA, CNPJ nº 48.725.453/0001-01, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 14.784 - Processo nº 53542.002346/2024-67. Extingue, por cassação, a autorização outorgada as entidades listadas na tabela a seguir, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação: . .NOME DA ENTIDADE .CPF .Serviço Notificado .Validade da autorização de uso da radiofrequência associada ao Serviço Notificado .Processo de Cassação . .ANGELO FURQUIM CABRAL .***.669.921-** .Serviço Limitado Privado .02/10/2037 .53542.001911/2024-79 . .EDUARDO HENRIQUE PASCOAL MARQUEZ .***.108.601-** .Serviço Limitado Privado .22/07/2032 .53542.001934/2024-83 . .EDUARDO RODRIGUES SILVA SAMUEL .***.070.971-** .Serviço Rádio do Cidadão .13/05/2033 .53548.000013/2023-62 . .EDVALDO DUARTE DE PAIVA .***.515.511-** .Serviço Limitado Privado .09/07/2033 .53542.001935/2024-28 . .ERIVELTON JOSE SCHAEDLER .***.004.221-** .Serviço Limitado Privado .12/05/2034 .53542.001821/2024-88 . .FABIO BELLOTTI MOURA .***.845.400-** .Serviço Limitado Privado .18/09/2036 .53542.001938/2024-61 . .GILSON JOSE GOBBI .***.650.529-** .Serviço Limitado Privado .09/01/2026 .53542.001813/2024-31 . .JESSICA VENTURA SALGADO .***.836.751-** .Serviço Rádio do Cidadão .30/07/2035 .53548.000429/2023-81 . .LUCIO JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA .***.123.371-** .Serviço Limitado Privado .14/05/2039 .53542.001955/2024-07 . .MARCOS FERREIRA NAVIER .***.407.231-** .Serviço Rádio do Cidadão .06/05/2034 .53548.001161/2023-02 . .MARIA GERALDA DE CARVALHO .***.939.931-** .Serviço Limitado Privado .09/01/2026 .53542.001816/2024-75 . .NATAL VENANCIO DE CAMARGOS .***.075.581-** .Serviço Limitado Privado .09/09/2035 .53542.001823/2024-77 . .RAE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PARTICULAR LTDA .72.926.900/0014-9 .Serviço Limitado Privado .19/01/2036 .53542.001817/2024-10 Nº 14.790 - Processo nº 53542.002347/2024-10. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a as entidades listadas na tabela a seguir, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada aos Serviços Limitado Privado e Limitado Móvel Aeronáutico, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. . .NOME DA ENTIDADE .CPF .Serviço Notificado .Validade da autorização de uso da radiofrequência associada ao Serviço Notificado .Processo de Cassação . .ANTONIO CARLOS FARIA .***.559.086-** .Serviço Limitado Privado .17/01/2021 .53542.001893/2024-25 . .CARLOS CESAR CAVALHEIROS .***.341.801-** .Serviço Limitado Móvel Aeronáutico .23/07/2020 .53548.001555/2022-71 . .EDUARDO RIBEIRO MOREIRA .***.708.718-** .Serviço Limitado Privado .20/06/2018 .53542.001703/2024-70 . .ELISEU CAETANO DE SOUZA .***.560.630-** .Serviço Limitado Privado .27/08/2018 .53542.001717/2024-93 . .JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA .***.105.241-** .Serviço Limitado Privado .03/09/2020 .53542.001945/2024-63 . .JORGE JONAS ZABROCKIS .***.704.298-** .Serviço Limitado Privado .20/07/2019 .53542.001980/2024-82 . .NADIR TAVARES ROCHA .***.477.538-** .Serviço Limitado Privado .30/05/2018 .53542.002048/2024-77 . .WALTER BERNARDES .***.287.551-** .Serviço Limitado Privado .29/01/2019 .53542.001827/2024-55 PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA GerenteFechar