Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700022 22 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS PORTARIA Nº 117/BNIC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Suspensão temporária do prazo de execução contratual. O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Prorrogar a suspensão do prazo de execução do contrato administrativo nº 40015/2024-17/00, por 25 dias, referente a contratação de empresa especializada para execução de serviço comum de engenharia inerente à manutenção predial do Edifício 49, NAS e Capelania, localizado no Complexo Naval da Ilha das Cobras (CNIC), firmado com a empresa DIRETRIZ SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, em atendimento aos termos contidos na Comunicação Padronizada emitido pelo fiscal de contrato. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. CMG PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/SG-PR/MAPA/MDS/MMA/MS/MCTI Nº 7, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - Planapo, para o período 2024-2027. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSTITUTA, O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBAT E À FOME, A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE E A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 55000.007390/2024-16, resolvem: Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica — Planapo para o período 2024-2027, destinado à implementação de ações, programas e projetos indutores da transição agroecológica, da sociobiodiversidade e da produção orgânica e de base agroecológica, com a finalidade de contribuir para a segurança e soberania alimentar e nutricional, por meio da oferta e consumo de alimentos saudáveis, da segurança hídrica e do uso sustentável dos recursos naturais. Parágrafo único. Além da finalidade de que trata o caput, o Planapo visa à adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas e à conservação ambiental, possibilitando a melhoria da qualidade de vida da população. Art. 2º São objetivos do Planapo: I - ampliar e fortalecer a produção orgânica e de base agroecológica, bem como fomentar a promoção da sociobiodiversidade, com especial atenção à garantia do direito humano à alimentação saudável e adequada; II - promover, ampliar e consolidar processos sociais, culturais e políticos de acesso, gestão, manejo, uso e conservação da agrobiodiversidade e da natureza; III - ampliar a capacidade de construção e socialização de conhecimentos sobre agroecologia, produção orgânica e da sociobiodiversidade; IV - fortalecer e ampliar o consumo e a comercialização de alimentos e produtos orgânicos, agroecológicos e oriundos da sociobiodiversidade nas compras públicas e nos mercados privados; V - garantir o acesso à terra e aos territórios socioambientalmente protegidos como condição para promover o etnodesenvolvimento dos povos indígenas, dos povos e comunidades tradicionais, das comunidades quilombolas e dos assentados da reforma agrária e da agricultura familiar; VI - promover a produção e o reconhecimento da identidade sociocultural e viabilizar políticas públicas de inclusão socioprodutiva para povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores e agricultoras familiares; e VII - articular políticas, saberes e práticas de cuidado e vigilância em saúde, fortalecendo a agroecologia como estratégia de promoção da saúde e de territórios saudáveis e sustentáveis. Art. 3º A consecução dos objetivos do Planapo ocorrerá por intermédio da execução das metas descritas no Anexo a esta Portaria Interministerial, de acordo com os seguintes eixos de atuação: I - produção; II - uso e conservação da agrobiodiversidade e da natureza; III - construção do conhecimento e comunicação; IV - comercialização e consumo; V - terra e território; VI - sociobiodiversidade; e VII - saúde e cuidados com a vida. Parágrafo único. As fontes orçamentárias de execução das metas provêm: I - do Plano Plurianual; II - da Lei Orçamentária Anual; e III - de financiamentos extraorçamentários. Art. 4º São beneficiários do Planapo: I - os agricultores e agricultoras familiares, bem como suas organizações econômicas, abrangidos pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006; II - os assentados da reforma agrária, os povos indígenas, os povos e comunidades tradicionais, incluindo as juventudes rurais, que queiram fortalecer ou modificar suas práticas para sistemas de produção orgânicos, de base agroecológica e orientados à sociobiodiversidade; III - os consumidores em geral e os atendidos pelos programas de compras governamentais do governo federal; e IV - as micro e pequenas agroindústrias, inclusive as da agricultura urbana e periurbana, conforme o Decreto nº 11.700, de 12 de setembro de 2023. Art. 5º O Planapo deverá ser atualizado em função da Lei Orçamentária Anual e revisado por ocasião da elaboração do Plano Plurianual. Art. 6º A Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica — CNAPO é a instância responsável por promover a participação da sociedade civil na elaboração, no acompanhamento, no monitoramento e na revisão do Planapo, conforme previsto no art. 7º, caput, incisos I e IV, do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012. Art. 7º A Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica — CIAPO é a instância responsável pela articulação junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal para a implementação da Política Nacional de Agroecologia e Produção orgânica - PNAPO e do Planapo, conforme previsto no 9º, caput, inciso II, do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012. Art. 8º A gestão do Planapo deverá promover o alcance de seus objetivos e metas por meio de: I - mecanismos de implementação e integração das políticas públicas convergentes; II - critérios de regionalização e territorialização das políticas públicas; III - mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano; IV - instrumentos de articulação e cooperação federativas; V - instrumentos e acordos de cooperação internacional; e VI - instrumentos de colaboração com o terceiro setor e a iniciativa privada. Parágrafo único. Caberá à CIAPO a definição das orientações técnicas complementares para a gestão do Planapo. Art. 9. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT Ministra de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República Substituta CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação 1_MDA_17_010 1_MDA_17_011 1_MDA_17_012 1_MDA_17_013 1_MDA_17_014 1_MDA_17_015 1_MDA_17_016 1_MDA_17_017 1_MDA_17_018 1_MDA_17_019 1_MDA_17_020 1_MDA_17_021 1_MDA_17_022 1_MDA_17_023Fechar