Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700035 35 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Iniciativa 25. Estruturação de sistema de informação de abastecimento alimentar - INOVADORA Ações estratégicas Responsáveis Indicador(es) por ação estratégica Metas Fontes orçamentárias 2025 2026 2027 2028 25.1. Compreensão sobre a produção de alimentos saudáveis e as políticas públicas de governo e de estado Conab % de desenvolvimento e implementação do Sistema de Informação 25% do projeto desenvolvido 50% do projeto desenvolvido 75% do projeto desenvolvido 100% do projeto desenvolvido 20Y7 25.2. Estruturação de sistema de informações que possibilite avaliações em relação à produção de alimentos saudáveis e suas relações estruturais e conjunturais Conab % de estudos realizados para a organização da rede de informação 100% do estudo desenvolvido -- -- -- Eixo 6 - Acesso à terra, território e água, Objetivo Geral 6: Fomentar a produção de alimentos saudáveis em consonância com as políticas de acesso à terra, aos territórios e à água com atenção às especificidades de Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais. Objetivo Específico 6.1: Promover a produção e o abastecimento de alimentos, a segurança alimentar e nutricional e a inclusão produtiva, por meio do acesso à terra e aos meios de produção. Iniciativa 26. Fortalecimento do Programa Nacional de Reforma Agrária para Ampliar a Produção de Alimentos Ações estratégicas Responsáveis Indicador(es) por ação estratégica Metas Fontes orçamentárias 2025 2026 2027 2028 26.1. Assegurar o acesso à terra e ingresso de famílias no PNRA por meio do Programa Terra da Gente Incra Nº de famílias ingressadas no PNRA 80.000 90.000 -- -- 21GD 427 26.2. Fomentar a participação das juventudes na produção orgânica e agroecológica e na comercialização, através do acesso ao crédito instalação modalidade Fomento Jovem Incra Nº jovens com acesso ao crédito instalação fomento jovem 150 200 250 -- 26.3. Ampliar o acesso das mulheres a linha de crédito p/ produção de alimentos saudáveis por meio do crédito instalação modalidade Fomento Mulher Incra Nº de mulheres com acesso ao crédito instalação fomento mulher 150 200 250 -- Objetivo Específico 6.2: Facilitar o acesso à terra, ao crédito e à assistência técnica, para aumentar a produção de alimentos saudáveis, melhorar os rendimentos das famílias agricultoras e reduzir a dependência de práticas agrícolas degradantes. Iniciativa 27. Expansão do Programa Nacional de Crédito Fundiário Ações estratégicas Responsáveis Indicador(es) por ação estratégica Metas Fontes orçamentárias 2025 2026 2027 2028 27.1. Produção de alimentos saudáveis: apoio à elaboração de Projetos Técnicos de Financiam. que tenham como matriz Sistemas de Produção de Base Ecológica, Sistemas Agroflorestais e Sistemas Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) MDA Projetos Técnicos de Financiamento do PNCF elaborados com base agroecológica ou com SAF ou ILPF 100 200 300 500 - 27.2. Organização da produção e aumento da oferta de alimentos: bônus ao valor do projeto de financiamento elaborado pelas empresas de ATER que contemplem a contratação do Programa de Aquisição de Alimentos e do Programa de Alimentação Escolar MDA Projetos Técnicos de Financiamento do PNCF com contratação do PAA/PNAE 100 200 400 500 Objetivo Específico 6.3: Contribuir para a garantia do abastecimento de água tanto para o consumo humano quanto para a produção de alimentos. Iniciativa 28. Fortalecimento do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água (Programa Cisternas) e demais programas p/ ampliação do acesso à água para produção de alimentos e consumo humano Ações estratégicas Responsáveis Indicador(es) por ação estratégica Metas Fontes orçamentárias 2025 2026 2027 2028 28.1. Ampliação do Programa Cisternas para a implementação de tecnologias sociais de acesso à água, em especial para produção, implementadas em regiões vulneráveis a estiagem e secas MDS Nº de cisternas e outras tecnologias de acesso à água para produção de alimentos implementadas em regiões vulneráveis a estiagens e secas 20.000 Ação 8948 28.2. Ampliação do Programa Cisternas na Amazônia para a implementação de tecnologias sociais de acesso à água MDS Nº de tecnologias de acesso à água implementadas na Região Amazônica 8.500 28.3. Fortalecimento Programa Água Doce MIDR Nº de sistemas produtivos implementados no âmbito do Programa Água Doce Metas do Programa Água Doce INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 698, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Permuta um Cargo Comissionado Executivo - CCE, por uma Função Comissionada Executivo - FCE de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo administrativo n.º 54000.128325/2024-61, resolve: Art. 1º Permutar um Cargo Comissionado Executivo, de Assistente, Código CCE-2.07, da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE), por uma Função Comissionada Executiva, de Assistente, Código FCE-2.07, da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO SOUTO DE NORONHA PORTARIA Nº 699, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Retifica a área do Projeto de Assentamento Nova Itaúna, código SIPRA PR0261000, localizado no município de Manoel Ribas, no estado do Paraná O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(PR) e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.004571/2018-80 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/n° 131, de 22/12/1999, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24/12/1999, que criou o Projeto de Assentamento Nova Itaúna, código SIPRA PR0261000, localizado no município de Manoel Ribas, no estado do Paraná; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Nova Itaúna, a base cartográfica da SR(PR) e a Nota Técnica nº 2554/2024/SR(PR)D1/SR(PR)D/SR(PR)/INCRA (SEI nº 21805199), resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.210,5430 ha (dois mil, duzentos e dez hectares, cinquenta e quatro ares e trinta centiares), constante da Portaria n° 131, de 22/12/1999, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24/12/1999, que criou o PA Nova Itaúna, código SIPRA PR0261000, e suas retificações, localizado no município de Manoel Ribas, no Estado do Paraná, para a área de 2.245,6562 ha (dois mil, duzentos e quarenta e cinco hectares, sessenta e cinco ares e sessenta e dois centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO SOUTO DE NORONHAFechar