Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700046 46 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Bacia Sedimentar de Santos .Piracaba .S-M-1289 .48610.009494/2003 .17/02/2039 . . .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar .Sanhaçu .P OT - T - 4 7 9 .48610.007998/2004 .26/11/2036 . . .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar .Trinca Ferro .P OT - T - 7 0 0 .48610.008001/2004 .14/01/2037 . . .Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas .Piranema Sul .S EA L - M - 4 9 5 .48610.008022/2004 .14/09/2039 . . .Bacia Sedimentar do Recôncavo .Guanambi .R EC - T - 2 2 1 .48610.008017/2004 .14/03/2034 . . .Bacia Sedimentar do Espírito Santo .Biguá .ES - T - 3 6 4 .48610.007984/2004 .22/08/2034 . . .Bacia Sedimentar do Espírito Santo .Jacupemba .ES - T - 4 9 6 .48610.007986/2004 .22/11/2034 . . .Bacia Sedimentar do Espírito Santo .Rio São Mateus Oeste .ES - T - 3 7 3 .48610.007984/2004 .16/04/2037 . . .Bacia Sedimentar do Espírito Santo .Seriema .ES - T - 3 7 3 .48610.007984/2004 .21/12/2033 . . .Bacia Sedimentar do Espírito Santo .Tabuiaiá .ES - T - 5 0 5 .48610.007986/2004 .21/12/2033 . . .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar .Guamaré Sudeste .P OT - T - 4 4 5 .48610.009155/2005-12 .24/05/2037 . . .Bacia Sedimentar de Solimões .Arara Azul .SOL-T-171 .48610.009146/2005-81 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar do Espírito Santo .Córrego Cedro Norte Sul .ES - T - 3 7 2 .48610.009188/2005-12 .17/05/2037 . . .Bacia Sedimentar do Espírito Santo .São Mateus Leste .ES T - T - 3 8 3 .48610.009188/2005-12 .16/04/2037 . . .Bacia Sedimentar de Campos .Tartaruga Verde .C-M-401 .48610.009156/2005-17 .28/12/2039 . . .Bacia Sedimentar de Campos .Tartaruga Mestiça .C-M-401 .48610.009156/2005-17 .28/12/2039 . . .Bacia Sedimentar do Recôncavo .Tapiranga .R EC - T - 1 9 5 .48610.001430/2008-52 .06/05/2037 . . .Bacia Sedimentar do Recôncavo .Tapiranga Norte .R EC - T - 1 8 1 .48610.001429/2008-28 .10/03/2038 . . .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar .Maçarico .P OT - T - 6 0 9 .48610.001502/2009-42 .30/08/2040 . . .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar .Paturi .P OT - T - 6 1 0 .48610.001503/2009-97 .30/08/2040 . . .Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas .Arapaçu .S EA L - T - 2 4 0 .48610.001547/2009-17 .27/04/2039 . . .Bacia Sedimentar do Recôncavo .Pariri .R EC - T - 2 3 5 .48610.001557/2009-52 .19/12/2039 . . .Bacia Sedimentar do Recôncavo .Jandaia Sul .R EC - T - 5 1 .48610.000095/2014-13 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar do Recôncavo .Guriatã .R EC - T - 8 0 .48610.000069/2014-95 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar do Recôncavo .Guriatã Sul .R EC - T - 8 0 .48610.000071/2014-64 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar do Recôncavo .Canário da Terra .R EC - T - 8 0 .48610.000069/2014-95 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar do Recôncavo .Canário da Terra Sul .R EC - T - 8 0 .48610.000071/2014-64 .31/12/2040 . . .CAMPOS - CESSÃO ONEROSA .ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) .B LO CO S .Nº DO CONTRATO (ANP) .TERMO FINAL . . .Bacia Sedimentar de Santos . Itapu .F LO R I M .48610.012913/2010-05 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar de Santos .Búzios .F R A N CO .48610.012913/2010-05 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar de Santos . Sul de Sapinhoá .GUARA_SUL .48610.012913/2010-05 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar de Santos .Norte de Sururu .IARA_ENT .48610.012913/2010-05 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar de Santos .Sul de Berbigão .IARA_ENT .48610.012913/2010-05 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar de Santos .Sul de Sururu .IARA_ENT .48610.012913/2010-05 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar de Santos .Norte de Berbigão .IARA_ENT .48610.012913/2010-05 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar de Santos .At a p u .IARA_ENT .48610.012913/2010-05 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar de Santos . Sépia .TUPI_NE .48610.012913/2010-05 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar de Santos .Sul de Lula .TUPI_SUL .48610.012913/2010-05 .31/12/2040 . . .CAMPOS - PARTILHA .ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) .B LO CO S .Nº DO CONTRATO (ANP) .TERMO FINAL . . .Bacia Sedimentar de Santos .Mero .LIBRA .48610.011150/2013-10 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar de Santos .B Ú Z I O S _ ECO .B Ú Z I O S _ ECO .48610.220924/2019-97 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar de Santos .I T A P U _ ECO .I T A P U _ ECO .48610.220925/2019-31 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar de Santos .AT A P U _ ECO .AT A P U _ ECO . 48610.226558/2021-02 .31/12/2040 . . .Bacia Sedimentar de Santos .S é p i a _ ECO .S é p i a _ ECO .48610.226559/2021-49 .31/12/2040 . (1) A data limite, concernente à habilitação, é até 31-12-2040, de acordo com os arts. 4º, § 1º, e 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017. (2) Quanto à concessão do campo já em produção, observe que esta fase abarcará, também, as atividades de desenvolvimento. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.526, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.468808/2024-51 declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica FABRICA DE LATICINIOS MUNLAC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.115.169/0001-16, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 03/07/2024 a 02/07/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.4599021/2024. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.527, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.436847/2024-99, DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica HTB CONSTRUCOES LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.606.901/0001-33, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica para a implantação do projeto de geração de energia elétrica denominado "UTE Manaus I", aprovado pela Portaria nº 2.349 SPTE/MME, de 10/07/2023, publicada no DOU de 13/07/2023, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Manaus, Estado do Amazonas, cadastrado com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.GN.AM.035316-7.01, com prazo de execução previsto entre 30/10/2025 e 30/12/2026, de titularidade da empresa Companhia Energética Amazonense S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 48.448.938/0001-03, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo VR 02RF DEVAT/EBEN nº 74, de 15/08/2023, publicado no DOU de 28/08/2023. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.528, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.433904/2024-88, DECLARA: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. ELETROBRAS., inscrita no CNPJ nº 00.001.180/0001-26, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e do art. 663-A da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.Fechar