Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700049 49 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 22.631 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DANIEL MORO DA CUNHA, CPF nº ***.827.129-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.632 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JENNIFER JENZHU CHI, CPF nº ***.582.478-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.633 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO RUFINO PINTO DA LUZ, CPF nº ***.264.327-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.634 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCOS DALA BARBA MEDEIROS, CPF nº ***.847.970-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.618, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a FINVENTURES PLATAFORMA DE INVESTIMENTOS PARTICIPATIVOS LTDA. (CNPJ: 55.229.524/0001-40), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.619, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a LYNKOS CAPITAL Lt d a . (CNPJ: 53.983.272/000-15), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.257, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628781/2024-92, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de MS AMLIN AG, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Suíça, cadastrada como ressegurador eventual, nos termos da Portaria Susep nº 851, de 17 de abril de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHOFechar