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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700050 50 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 7.870, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 17944.104801/2023-91, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 40 (quarenta) pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, regido pelo Edital nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2024, conforme discriminado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do Ministério da Fazenda, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .Cargo .Escolaridade .Vagas . .Auditor Federal de Finanças e Controle .Nível Superior .40 . .Total .- .40 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CELLER CERTIFICADORA DIGITAL. Processo n° 00100.002517/2024-91. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR COTRISUL. Processo n° 00100.002582/2024-16. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CERTIFICA MAIS BRASIL CERTIFICADO DIGITAL. Processo n° 00100.002569/2024-67. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CONNECTA - SOLUÇÕES DIGITAIS. Processo n° 00100.002584/2024-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR AMORIM CONTABIL. Processo n° 00100.002844/2024-42. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR WB SERVIÇOS EM TECNOLOGIA. Processo n° 00100.002769/2024-10. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EFICAZ CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n° 00100.002835/2024-51. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR XPRESSA TECNOLOGIA. Processo n° 00100.002834/2024-15. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR KURTEN DIGITAL. Processo n° 00100.002819/2024-69. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SELECT CERTIFICADOS. Processo n° 00100.002809/2024-23. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor CO R R EG E D O R I A PORTARIA MGI Nº 7.801, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 A CORREGEDORA DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VI do art. 11 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 3º da Portaria MGI n° 4.924, de 5 de setembro de 2023, e considerando o Relatório de comissão 42479245 e a Nota Técnica 38735 (SEI nº 45042772), os quais aprovo por seus fundamentos e passam a fazer parte desta decisão, e, ainda, o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização nº 18001.000784/2024-15, com fundamento no Parecer n. 01027/2024/CONJUR-MGI/CGU/AGU (45704966), resolve: Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo de Responsabilização nº 18001.000784/2024-15, instaurado em face da empresa PIQL BRASIL PRESERVAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ: 10.920.037/0001-91, com fundamento nos termos do art. 26 da Instrução Normativa nº 13/2019, da Controladoria-Geral da União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ÁLVARES DA ROCHA SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA SGD/MGI Nº 3.385, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Anexo II da Portaria GM/ME n.º 670, de 18 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 1º da Portaria GM/ME n.º 670, de 18 de dezembro de 2019, e conforme o processo SEI-ME n.º 19974.100334/2019-11, resolve: Art. 1º O Anexo II à Portaria GM/ME n.º 670, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma dos Anexos I e III desta Portaria. Art. 2º As gratificações de nível superior - NS ou intermediário - NI - ficam distribuídas enquanto o respectivo órgão ou entidade preencher anualmente o Autodiagnóstico do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP e adotar medidas para a melhoria contínua dos indicadores do Índice de Maturidade em Governança de Tecnologia da Informação do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (iGOVSISP), nos termos da Portaria SGD/MGI n.º 4.339, de 10 de agosto de 2023. Parágrafo Único. As gratificações de nível superior ou intermediário deverão ser alocadas em uma das seguintes áreas: I - Gestão e Planejamento de Tecnologia da Informação; II - Transformação Digital; III - Gestão de Dados e Informações; IV - Privacidade e Segurança da Informação; V - Contratações de Tecnologia da Informação; e VI - Infraestrutura e Plataformas Digitais. Art. 3º As gratificações de nível superior ou intermediário, designadas para atividades de Transformação Digital, ficam distribuídas enquanto houver Plano de Transformação Digital - PTD vigente do respectivo órgão ou entidade. § 1º Na portaria de designação da gratificação de nível superior ou intermediário, designada para a atividade de Transformação Digital, deverá constar a data de conclusão do PTD em vigor, ficando dispensada a gratificação na mesma data caso não ocorra a renovação do PTD, conforme modelo do Anexo II desta Portaria. § 2º Em caso de renovação do PTD, deverá ser republicada a portaria de designação da gratificação para área de Transformação Digital, incluindo a nova data de conclusão do novo PTD, observado o disposto no art. 2º da Portaria n.º 670, de 18 de dezembro de 2019. § 3º As portarias de designação da gratificação de nível superior ou intermediário em vigor deverão ser atualizadas, conforme as novas diretrizes estabelecidas por esta Portaria em até 06 (seis) meses da data de publicação desta Portaria. Art. 4º A Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação da Secretaria de Governo Digital deverá ser previamente notificada para efeito de concessão, permanência ou término das gratificações de que trata esta Portaria, das gratificações que permanecerem distribuídas para Transformação Digital, após o término do PTD do órgão ou entidade. Art. 5º Ficam criadas equipes especializadas, com gratificações de nível superior ou intermediário, para atuação nas áreas constantes do parágrafo único do art. 2º, com o objetivo de adotar medidas para a melhoria contínua dos indicadores do iGOVSISP nas instituições de ensino participantes do SISP, conforme Anexo III desta Portaria. Art. 6º Fica revogada a Portaria SGD-MGI n.º 4.302, de 15 de dezembro de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHASFechar