DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.482, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Tupandi-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Tupandi-
RS, no valor de R$ 69.732,25 (sessenta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte
e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.029765/2024-44.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.496, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cachoeira do Sul-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cachoeira
do Sul-RS, no valor de R$ 258.012,16 (duzentos e cinquenta e oito mil, doze reais e
dezesseis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.028504/2024-15.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.497, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Porto Alegre-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Porto
Alegre-RS, no valor de R$ 1.667.522,64 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil,
quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.028405/2024-25.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.502, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Tupandi-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Tupandi-
RS, no valor de R$ 40.253,00 (quarenta mil duzentos e cinquenta e três reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.029764/2024-08.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.503, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Tupandi-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Tupandi-
RS, no valor de R$ 446.281,60 (quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e oitenta e um
reais e sessenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.029733/2024-49.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 6.762, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/86815 -
DPF/CRU/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FA R I A S
SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 49.709.056/0001-09, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Pernambuco, com Certificado
de Segurança nº 2604/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.969, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/90473 -
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
EGIDE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 49.642.743/0001-54, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Alagoas,
com Certificado de Segurança nº 2645/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.438, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/98062 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa
E.P.S 
VIGILANCIA
E
SEGURANÇA
LTDA, 
CNPJ
nº
51.461.398/0001-02,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para
atuar no
Paraná, com
Certificado de Segurança
nº 2926/2024,
expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.590, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/90548 -
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa MARCSEG
SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 55.167.252/0001-00, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato
Grosso, com Certificado de Segurança nº 2999/2024, expedido pelo DREX/SR/P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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