DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 25, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga o resultado do sorteio de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos e candidatos com deficiência.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 2.763, de 03 de agosto de 2023, publicada
no DOU de 04 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, no
Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de 2024, publicado no DOU de 13 de agosto de 2024, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.001190/2024-64,
resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado do sorteio de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos e candidatos com deficiência, previsto na Portaria nº 24, de 14 de outubro
de 2024, na forma do Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO BESSERMAN VIANNA
ANEXO I
(A que se refere o art. 1º da Portaria JBRJ nº 25 de 16 de outubro de 2024)
RESULTADO DO SORTEIO DE VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PRETOS E PARDOS E CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Resultado do sorteio de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos e candidatos com deficiência, atribuídas aos diferentes perfis dos cargos dos editais nºs 1 e 2
do concurso público do JBRJ de 2024 , identificados por código com uma letra e dois algarismos numéricos, em sorteio realizado no dia 16/10/2024, disponível pelo link
https://www.youtube.com/watch?v=jJ7Qjz4GfYM, conforme disposto na Portaria JBRJ nº 24, de 14 de outubro de 2024, a saber, por ordem de sorteio.
. .ORDEM DO SORTEIO
.PERFIL SORTEADO (COTA PARA PRETOS E PARDOS)
. .Pesquisadores
.P03 - Restauração da Flora Nativa do Brasil
. .Tecnologistas
.T04 - Tecnologia da Informação aplicada a
conservação da biodiversidade
. .Analistas em C&T
.A03 - Apoio à Visitação
. .ORDEM DO SORTEIO
.PERFIL SORTEADO (COTA PCD)
. .Pesquisadores
.P01 - Conservação da Flora Nativa do Brasil
. .Tecnologistas
.T01 - Bioimagem de Espécies da Flora Nativa do Brasil
. .Analistas em C&T
.A02 - Gestão em Ciência e Tecnologia
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
27203.000.322/1973 - PORTARIA SNGM/MME Nº 603 - Anglogold Ashanti
Córrego do Sitio Mineração S. A. - Ouro e Prata - Nova Lima, Sabará e Raposos - Minas Gerais
- 2.468,55 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Despacho Decisório nº 47/2024/SNGM - Processo nº 27203.000322/1973-11
Interessada: Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S. A. Assunto: Decaimento Parcial,
em razão de sobreposição com a Unidade de Conservação de Proteção Integral denominada
Parque Nacional da Serra do Gandarela (PNSG). Despacho: Nos termos do PARECER
REFERENCIAL nº 00002/2024/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta
Decisão, declaro o decaimento parcial da concessão de lavra. Publique-se o extrato desta
decisão, aguarde-se o decurso do prazo recursal e, após, encaminhe-se o Processo à ANM
para adoção das providências necessárias.
Despacho Decisório nº 48/2024/SNGM - Processo nº 27203.000326/1973-91
Interessada: Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S. A. Assunto: Decaimento Parcial,
em razão de sobreposição com a Unidade de Conservação de Proteção Integral denominada
Parque Nacional da Serra do Gandarela (PNSG). Despacho: Nos termos do PARECER
REFERENCIAL nº 00002/2024/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta
Decisão, declaro o decaimento parcial da concessão de lavra e determino à Agência Nacional
de Mineração a adoção das providências necessárias à retificação da área.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.548, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005547/2020-49. Interessado: Capim Dourado Usina de
Geração Solar Ltda., CNPJ nº 40.724.503/0001-24. Objeto: Revogar a Resolução
Autorizativa nº 11.329, de 15 de março de 2022, c/c Despacho nº 1.294, de 10 de
maio de 2023, que autorizou a Interessada a explorar a UFV Gold Solar, CEG
UFV.RS.BA.050287-1.01, localizada no município de Tabocas do Brejo Velho, estado da
Bahia. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.553, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003201/2024-30. Interessado: Neoenergia Renováveis
S.A., CNPJ nº 12.227.426/0001-61. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40
(quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Rio
Formoso IV - Rio Formoso II, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 2,70 km
(dois
vírgula
e
setenta
quilômetros) de
extensão,
que
interligará
a
Subestação
Elevadora Rio Formoso IV à Subestação Rio Formoso II, localizada no município de
Jaborandi, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.554, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº: 
48500.003104/2024-47. 
Interessado: 
Usinas 
Fotovoltaica
Jaguaruana A SPE S.A., Fotovoltaica Jaguaruana B SPE S.A., Fotovoltaica Jaguaruana C
SPE S.A., Fotovoltaica Jaguaruana D SPE S.A., Fotovoltaica Jaguaruana E SPE S.A.,
Fotovoltaica Jaguaruana F SPE S.A., Fotovoltaica Jaguaruana G SPE S.A., CNPJ nº
44.968.518/0001-99, 
45.005.465/0001-73, 
44.968.553/0001-08, 
44.968.562/0001-07,
45.006.999/0001-14, 44.968.581/0001-25, 48.645.611/0001-13. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor das interessadas,
a área de terra de 50 (cinquenta) metros de largura necessária à passagem da Linha
de Transmissão Coletora Jaguaruana - Jaguaruana II, circuito simples, 230 kV, com,
aproximadamente, 13,18 km (treze quilômetros e dezoito metros) de extensão, que
interligará a Subestação Coletora Jaguaruana à Subestação Jaguaruana II, localizada no
município de Jaguaruana, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.555, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003130/2024-75. Interessado: Celesc Distribuição S.A .,
CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte e cinco)
metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Papanduva Área
Industrial - Itaiópolis, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 26,9 Km (vinte
e
seis quilômetros
e
nove metros)
de extensão,
que
interligará a
Subestação
Papanduva Área Industrial à Subestação Itaiópolis, localizada nos municípios de
Papanduva e Itaiópolis, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta
dos
autos 
e
encontra-se 
disponível
no 
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.407, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº
48500.005949/2023-96. 
Interessados:
Equatorial 
Goiás
Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial GO (CNPJ nº 01.543.032/0001-04), Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Vale do São Bartolomeu Transmissora de
Energia S. A. - VSB, Caldas Novas Transmissão S.A. - Caldas Novas, Furnas Centrais Elétricas
S.A. - Furnas, EDP Transmissão Goiás S.A. - EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A.
- Cemig-GT, Luziânia - Niquelândia Transmissora S.A. - Luziânia-Niquelândia, Transenergia
Renovável S.A. - TER, MEZ 3 Energia S.A. - MEZ 3, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual - RTA de 2024 da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. -
Equatorial GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2024, e dá outras providências. A
íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.408, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005967/2023-78. Interessados: à EDP São Paulo Distribuição de
Energia S.A. - EDP SP (CNPJ nº 02.302.100/0001-06), Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, Subestação Água Azul SPE S/A - Água Azul, Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Interligação Elétrica Itapura S.A. - IE Itapura, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa
o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
- EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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