DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 529.251
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0459968/2023.
Interessado: ALBERT GALOYAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO PAÍS DE
ORIGEM SEM A TRADUÇÃO FEITA POR TRADUTOR PÚBLICO HABILITADO NO BRASIL e,
portanto, não
atende à
exigência contida no
inciso IV, art.
65 da
Lei nº
13.445/2017.
Código: 529.203
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0459920/2023.
Interessado: DAVID MESTRALLET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou (Certidão da Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu/Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado/apostilado) e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 529.026
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0459761/2023.
Interessado: RANIA SMOUDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou CERTIDÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 494.298
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432964/2023.
Interessado: JOCELYN PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com erros
em sua identificação, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 488.843
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0428814/2023.
Interessado: LAURE TRAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro
anos em desconformidade com a Portaria, e portanto não atende ao requisito previsto
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 463.171
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408086/2023.
Interessado: MARIA REGNER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou - Comprovante de residência, devidamente acompanhado
de um registro em seu nome; - Certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil,
por tradutor público juramentado - Certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 462.209
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407272/2023.
Interessado: ABED NEGO JEAN BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
válido, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 462.040
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407152/2023.
Interessado: AMARILDO JOAO CUSTODIO LUCAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e,
portanto, não
atende à
exigência contida no
art. 65, inciso
IV da
Lei nº
13.445/2017.
Código: 446.391
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395223/2023.
Interessado: MAJID BAGHERI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada
do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017
e item 6 do anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 445.783
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394753/2023.
Interessado: EPHRAIM AMILCAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional,
comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, bem como a
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE
PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Retificar 
a
Certidão 
Nº
0 0 / 2 0 2 4 / D I N AC _ I g u a l d a d e _ d e _ D i r e i t o s / D I N AC / C P M I G / CG P M I G / D E M I G / S E N AJUS, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2024, conforme errata a seguir:
ONDE SE LÊ: Por haver se contraído matrimônio com Jose João Antão Parreira,
em 19 de setembro de 1996, conforme Certidão de passada pelo Oficial do Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas 32° Subdistrito - Capela do Socorro CNS 11.943-
8. São Paulo/SP, Extraída do Livro nº B-0327, fls. 209, sob o termo nº 000097838.
LEIA-SE: Por ter se divorciado do Senhor Oswaldo Almeida Mello Neto em 27 de
abril de 2018, conforme Certidão extraída do Livro nº B-35AUX, fls. 243, sob o termo nº
10443. processo 136012/18, e não como constou, Processo nº 08018.050400/2024-64.
Em atenção ao pedido datado de 27 de maio de 2024 em que ROSA
GONÇALVES SOARES GOMES, solicita Certidão de Igualdade de Direitos, CERTIFICO que
consta na Portaria nº 144 de abril de 1987, publicado no Diário Oficial da União em 07 de
abril de 1987, o seguinte teor: "O MINISTRO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 8º, do Decerto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, resolve reconhecer a
igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, no Brasil, nos termos
dos arts. 2º, 3º e 5º, do mencionado Decreto, a ROSA GONÇALVES SOARES GOMES, natural
de Portugal, nascida em a 7 de fevereiro 1944, filha de Alvaro de Pinho Soares e de
Gracinda Gonçalves, residente no Estado do Rio de Janeiro, a fim de que possa gozar dos
direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade
e nas Leis do País. (Processo nº 10.504/86-8460)". CERTIFICO ainda que foi retificado a
data de nascimento da senhora ROSA GONÇALVES SOARES GOMES, publicada no Diário
Oficial da União de nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024, Seção 1, página 95.
(Processo 08084.002986/2024-67).
Em atenção ao pedido datado de 1 de outubro de 2024, CERTIFICO que consta
desta Divisão de Nacionalidade e Apatridia, o seguinte registro: "Portaria nº 526 de 4 junho
de 1980, publicada no Diário Oficial da União em 06 de junho de 1980 - "O MINISTRO DA
JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8 do Decreto n.º 70.436, de 18 de
abril de 1972, resolve: reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de
direitos políticos, nos termos dos arts. 2, º, 3º e 5º, do mencionado Decreto, a ILDA DE
JESUS EIRAS NUNES, natural de Portugal, nascida 28 de agosto de 1950, filha de Antonio
Ferreira Nunes e de Prazeres dos Anjos Eiras, residente no Estado do Rio de Janeiro, a fim
de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu
o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País - Processo nº 8 765/80. CERTIFICO, ainda, que
ILDA DE JESUS EIRAS NUNES passou a assinar ILDA DE JESUS EIRAS NUNES BASTOS, por
haver contraído matrimônio com Osvaldo Teixeira Bastos, em 09 de dezembro de 1991,
conforme certidão do RCPN do 2º Distrito de Nilópolis Rio de Janeiro/RJ (Reg. lavrado no
Lv. -BB-00074, folha 197, sob o Termo nº 21901). Matrícula 092650 01 551991 3 00074197
0021901 49. Processo nº 08000.031806/2024-37.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1133/2024
Processo nº: 08700.002582/2020-35
Representante: COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA.
Representantes Legais: Patrícia Agra Araújo e outros.
Representadas: Associação Nacional dos Leiloeiros Judiciais (ANLJ), Sindicato dos Leiloeiros
Oficiais do Rio Grande do Sul (SINDILEI/RS) e Sindicato dos Leiloeiros do Estado de Minas
Gerais (SINDILEI/MG)
Representantes Legais: Bárbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e outros
(ANLJ); Amanda Flávio de Oliveira, Roberto de Castro Pimenta e outros (SINDILEI/RS);
André de Almeida Rodrigues, Vinícius Vieira dos Santos e outros (SINDILEI/MG).
Acolho a Nota Técnica Nº 4/2024/GAB-SG/SG/CADE (SEI 1453899) e, com fulcro
no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido pelo conhecimento do recurso interposto por COPART do
Brasil Organização de Leilões Ltda. (1435296), em face do arquivamento do Inquérito
Administrativo, posto que cabível e tempestivo, e pelo seu não provimento, nos termos do
artigo 66, § 4º, da Lei nº 12.529/11 e do artigo 139, §4º do Regimento Interno do CADE.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1188/2024
Ato de Concentração nº 08700.007752/2024-00. Partes: Seiko Epson Corporation e Fiery
LLC. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Andrea Cruz e
Rodrigo França Vianna. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1192/2024
Ato de Concentração nº 08700.007935/2024-17. Requerentes: ISP Brasil Participações Ltda.
e Atmo Educação S.A. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão,
Andrea Cruz, Rodrigo França Vianna, Joyce Honda, Ricardo Gaillard, Mayara Ogea e Isabela
de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1193/2024
Ato de Concentração nº 08700.007661/2024-66. Partes: Brasol Sistemas de Energia Solar
18 Ltda. e Raízen Energia S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de
Oliveira, Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Felipe de Amorim Couto. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1194/2024
Ato de Concentração nº 08700.007788/2024-85. Partes: CY 10 Participações Ltda., Barralog
Participações e Empreendimentos
S.A. e Netos Participações
e Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz, Tatiane Zichi,
Mariana Cortez, Marcelo Laplane, João Paulo Ferraz Vasconcellos e Paulo Vitor Almeida dos
Santos. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral

                            

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