DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.067, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.002275/2024-59, decide:
conhecer os Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Asa Branca IV
Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 11.681.456/0001-80), Asa Branca V Energias Renováveis S.A.
(CNPJ nº
11.681.458/0001-70), Asa Branca VI
Energias Renováveis S.A.
(CPNJ nº
11.694.617/0001-70), Asa Branca VII Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 11.694.618/0001-15) e
Asa Branca VIII Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 11.694.621/0001-39) em face dos Autos de
Infração nº 30/2021 a 34/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio
Grande do Norte - ARSEP, para, no mérito, negar-lhes provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.072, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 48500.001545/2019-47,
decide:
conhecer o recurso administrativo interposto pela Transmissora Aliança de
Energia Elétrica S.A. - TAESA cadastrada sob CNPJ: 07.859.971/0001-30, Contrato de
Concessão nº 12/2019-ANEEL, em face do Despacho nº 2.007, de 8 de julho de 2024, e, no
mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.073, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006866/2022-33, decide:
por conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Neoenergia
Distribuição Brasília S.A. - NDB (CNPJ nº 07.522.669/0001-92), para, no mérito, dar-lhe
parcial provimento, de modo a reconhecer e determinar a incorporação do valor relativo
a diferença de perdas não técnicas de R$ 12.049.963,31 (doze milhões quarenta e nove mil
novecentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), a preços de 1º de outubro de
2023, com a devida correção monetária e demais impactos financeiros no processo
tarifário de 2024; e indeferir o pedido de reconhecimento de componente financeiro
associado à perda de receita com a entrada de projetos de Micro e Minigeração Distribuída
- MMGD no processo de RTA de 2023 da Concessionária.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.103, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.002521/2024-72, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Hortoforte
Empreendimentos
e Participações
Ltda.,
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
05.111.666/0001-30,
no
Pedido
de Reconsideração
interposto
contra
a
Resolução
Autorizativa nº 15.463, de 17 de setembro de 2024, e negar-lhe provimento, haja vista que
ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.354, de 23 de julho de 2024, constante no
Processo nº 48500.003729/2023-28, publicada no DOU de 31/07/2024, seção 1, p. 86,
v.162, n.146 e disponibilizada no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br,
No item 1.3 do Anexo I, onde se lê: "1.3 Declaração descritiva da carga
instalada" leia-se "1.3 1.3 Declaração: a) descritiva da carga instalada; b) das demandas
que pretende contratar, caso aplicável, detalhando a data de início do faturamento
requerida e, se houver, o cronograma de acréscimo gradativo; c) da modalidade tarifária
pretendida; e d) do benefício tarifário que tenha direito, com a respectiva documentação,
a exceção das subclasses residencial baixa renda que deve observar o art. 200 da
Resolução Normativa nº 1.000/2021";
No item 1.7 do Anexo I, onde se lê: "1.7 Documento, com data, que comprove
a propriedade ou posse do imóvel onde será implantada a central geradora ou, no caso de
unidade
flutuante, autorização,
licença ou
documento
equivalente emitido pelas
autoridades competentes." leia-se "1.7 Documento com data que comprove a propriedade
ou posse do imóvel onde será implantada a unidade consumidora com microgeração ou
minigeração distribuída, e que, no caso de unidade flutuante, deve ser complementado por
autorização, licença ou documento equivalente exigível pelas autoridades competentes
para a instalação flutuante, observada a possibilidade de dispensa prevista no §5º do art.
67 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.";
No item 3.2 do Anexo I, onde se lê: "ou houver" leia-se "e existir";
No item 4 do Anexo I, onde se lê: "art. 91" leia-se "art. 68".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.105, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Processos nº: 48500.003720/2023-17 e 48500.003721/2023-61. Interessada:
Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul
(CNPJ/MF sob o nº 02.016.507/0001-69). Decisão: conhecer e prover o Requerimento de
alteração do prazo estabelecido no Despacho n° 3.355, de 2023. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
DESPACHO Nº 3.106, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Processos: Listados no anexo. Interessado: Listados no Anexo. Decisão:
Transferir a titularidade das autorizações das UFV Léo Silveira 21 a 40. A íntegra deste
Despacho 
e
seu 
anexo
constam 
dos 
autos
e 
estarão
disponíveis 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 3.117 - Processo nº 48500.006668/2023-51. Interessado: Ute Teixeira De Freitas Spe
Ltda, CNPJ nº 56.086.561/0001-00 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga - DRO da Central Geradora UTE relacionadas na íntegra deste Despacho, localizada
no município de Teixeira de Freitas, no estado da Bahia.
Nº 3.118 - Processo nº 48500.006668/2023-51. Interessado: Termoville I Spe Ltda, Termoville
II Spe Ltda, CNPJ nº 56.992.437/0001-03, 56.989.801/0001-86 Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Centrais Geradoras UTE relacionada na
íntegra deste Despacho, localizadas nos municípios de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Nº 3.119 - Processo nº 48500.006668/2023-51. Interessado: Multiner S.A., CNPJ nº
08.935.054/0001-50 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO
da Central Geradora UTE relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no município
de Manaus, no Estado do Amazonas.
As íntegras destes Despachos constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.121, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 48500.006668/2023-51. Interessado: Instituto Butantan, CNPJ nº
61.821.344/0001-56 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO
da Central Geradora Termelétrica - UTE relacionada na íntegra deste Despacho, localizada
no município de São Paulo, no Estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta nos
autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.049, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827,
de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na
correspondência protocolada sob o nº 48513.027232/2024-00 e o constante do Processo
nº 48500.006168/2023-19, decideM:
(i) considerar atendida pela ETEPA - Empresa Transmissora de Energia do Pará
S.A., CNPJ nº 28.209.035/0001-54, a exigência de envio dos documentos comprobatórios
de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.609, de 3 de junho de 2024; (ii)
estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço
Público de Transmissão nº 50/2017-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira
e de Mercado
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 3.068, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48500.002243/2024-53,
decide:
anuir previamente a celebração de Instrumento Particular de Mútuo a ser
firmado pela Neoenergia Morro do Chapéu Transmissão e Energia S.A. - CNPJ nº
28.438.834/0001-00, Mutuária, com sua parte relacionada Neoenergia S.A. - CNPJ nº
01.083.200/0001-18, Mutuante, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 3.093, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob
o nº 48513.025675/2024-00 e o constante do Processo nº 48500.001604/2024-44,
decide:
considerar atendida pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica
S.A., CNPJ nº 12.863.751/0001-10, a exigência de envio dos documentos comprobatórios
de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.240, de 2 de agosto de 2024.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 3.116, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.003195/2024-11, decide:
anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços de Instalação de
Dispositivos e Manutenção Emergencial em Linhas de Transmissão a ser celebrado entre a
CPFL Transmissão S.A. - CNPJ nº 92.715.812/0001-31, contratante, e sua parte relacionada
CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e Comércio S.A. - CNPJ nº 58.635.517/0001-37,
contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.670, de 5 de setembro de 2024, publicado no DOU nº
174, de 9 de setembro de 2024, seção 1, página 64, onde se lê "NARI Brasil Holding
Ltda., CNPJ nº 18.191.660/0001-62", leia-se "NR Electric Co., Ltd., inscrita no Crédito
Social Unificado sob o nº 91320115249800425G". A íntegra desse Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 17
de outubro de 2024.
Nº 3.100 - Processo nº: 48500.001899/2021-14. Interessados: Eólica Brejinhos Alfa S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Brejinhos A. Unidades Geradoras: UG3, de
4.200,00 kW. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.

                            

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