Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700069 69 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 3.067, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002275/2024-59, decide: conhecer os Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Asa Branca IV Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 11.681.456/0001-80), Asa Branca V Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 11.681.458/0001-70), Asa Branca VI Energias Renováveis S.A. (CPNJ nº 11.694.617/0001-70), Asa Branca VII Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 11.694.618/0001-15) e Asa Branca VIII Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 11.694.621/0001-39) em face dos Autos de Infração nº 30/2021 a 34/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, para, no mérito, negar-lhes provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.072, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 48500.001545/2019-47, decide: conhecer o recurso administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA cadastrada sob CNPJ: 07.859.971/0001-30, Contrato de Concessão nº 12/2019-ANEEL, em face do Despacho nº 2.007, de 8 de julho de 2024, e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.073, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006866/2022-33, decide: por conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. - NDB (CNPJ nº 07.522.669/0001-92), para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reconhecer e determinar a incorporação do valor relativo a diferença de perdas não técnicas de R$ 12.049.963,31 (doze milhões quarenta e nove mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), a preços de 1º de outubro de 2023, com a devida correção monetária e demais impactos financeiros no processo tarifário de 2024; e indeferir o pedido de reconhecimento de componente financeiro associado à perda de receita com a entrada de projetos de Micro e Minigeração Distribuída - MMGD no processo de RTA de 2023 da Concessionária. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.103, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.002521/2024-72, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Hortoforte Empreendimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.111.666/0001-30, no Pedido de Reconsideração interposto contra a Resolução Autorizativa nº 15.463, de 17 de setembro de 2024, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.354, de 23 de julho de 2024, constante no Processo nº 48500.003729/2023-28, publicada no DOU de 31/07/2024, seção 1, p. 86, v.162, n.146 e disponibilizada no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br, No item 1.3 do Anexo I, onde se lê: "1.3 Declaração descritiva da carga instalada" leia-se "1.3 1.3 Declaração: a) descritiva da carga instalada; b) das demandas que pretende contratar, caso aplicável, detalhando a data de início do faturamento requerida e, se houver, o cronograma de acréscimo gradativo; c) da modalidade tarifária pretendida; e d) do benefício tarifário que tenha direito, com a respectiva documentação, a exceção das subclasses residencial baixa renda que deve observar o art. 200 da Resolução Normativa nº 1.000/2021"; No item 1.7 do Anexo I, onde se lê: "1.7 Documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel onde será implantada a central geradora ou, no caso de unidade flutuante, autorização, licença ou documento equivalente emitido pelas autoridades competentes." leia-se "1.7 Documento com data que comprove a propriedade ou posse do imóvel onde será implantada a unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, e que, no caso de unidade flutuante, deve ser complementado por autorização, licença ou documento equivalente exigível pelas autoridades competentes para a instalação flutuante, observada a possibilidade de dispensa prevista no §5º do art. 67 da Resolução Normativa nº 1.000/2021."; No item 3.2 do Anexo I, onde se lê: "ou houver" leia-se "e existir"; No item 4 do Anexo I, onde se lê: "art. 91" leia-se "art. 68". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.105, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Processos nº: 48500.003720/2023-17 e 48500.003721/2023-61. Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul (CNPJ/MF sob o nº 02.016.507/0001-69). Decisão: conhecer e prover o Requerimento de alteração do prazo estabelecido no Despacho n° 3.355, de 2023. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente Adjunto Substituto DESPACHO Nº 3.106, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Processos: Listados no anexo. Interessado: Listados no Anexo. Decisão: Transferir a titularidade das autorizações das UFV Léo Silveira 21 a 40. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHOS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 3.117 - Processo nº 48500.006668/2023-51. Interessado: Ute Teixeira De Freitas Spe Ltda, CNPJ nº 56.086.561/0001-00 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora UTE relacionadas na íntegra deste Despacho, localizada no município de Teixeira de Freitas, no estado da Bahia. Nº 3.118 - Processo nº 48500.006668/2023-51. Interessado: Termoville I Spe Ltda, Termoville II Spe Ltda, CNPJ nº 56.992.437/0001-03, 56.989.801/0001-86 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Centrais Geradoras UTE relacionada na íntegra deste Despacho, localizadas nos municípios de Joinville, no Estado de Santa Catarina. Nº 3.119 - Processo nº 48500.006668/2023-51. Interessado: Multiner S.A., CNPJ nº 08.935.054/0001-50 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora UTE relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no município de Manaus, no Estado do Amazonas. As íntegras destes Despachos constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 3.121, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 48500.006668/2023-51. Interessado: Instituto Butantan, CNPJ nº 61.821.344/0001-56 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Termelétrica - UTE relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no município de São Paulo, no Estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 3.049, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48513.027232/2024-00 e o constante do Processo nº 48500.006168/2023-19, decideM: (i) considerar atendida pela ETEPA - Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A., CNPJ nº 28.209.035/0001-54, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.609, de 3 de junho de 2024; (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão nº 50/2017-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 3.068, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48500.002243/2024-53, decide: anuir previamente a celebração de Instrumento Particular de Mútuo a ser firmado pela Neoenergia Morro do Chapéu Transmissão e Energia S.A. - CNPJ nº 28.438.834/0001-00, Mutuária, com sua parte relacionada Neoenergia S.A. - CNPJ nº 01.083.200/0001-18, Mutuante, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.093, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48513.025675/2024-00 e o constante do Processo nº 48500.001604/2024-44, decide: considerar atendida pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 12.863.751/0001-10, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.240, de 2 de agosto de 2024. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.116, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.003195/2024-11, decide: anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços de Instalação de Dispositivos e Manutenção Emergencial em Linhas de Transmissão a ser celebrado entre a CPFL Transmissão S.A. - CNPJ nº 92.715.812/0001-31, contratante, e sua parte relacionada CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e Comércio S.A. - CNPJ nº 58.635.517/0001-37, contratada, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 2.670, de 5 de setembro de 2024, publicado no DOU nº 174, de 9 de setembro de 2024, seção 1, página 64, onde se lê "NARI Brasil Holding Ltda., CNPJ nº 18.191.660/0001-62", leia-se "NR Electric Co., Ltd., inscrita no Crédito Social Unificado sob o nº 91320115249800425G". A íntegra desse Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 17 de outubro de 2024. Nº 3.100 - Processo nº: 48500.001899/2021-14. Interessados: Eólica Brejinhos Alfa S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Brejinhos A. Unidades Geradoras: UG3, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.Fechar