DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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84
Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.451, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Suspende o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), de Estados e Municípios, referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos
Indígenas (IAE-PI).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção V - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para
o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no Processo NUP-SEI nº 25000.104632/2024-58, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, referente ao incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR
SUSPENSO
(R$
ANO)
.
.TO
.170210
.Araguarina
.2755165
.Casa de Caridade de Orione
.Estadual
.Portaria GM/MS 1.932 de
10/08/2007
.R$ 59.160,00
.
.PA
.150680
.Santarém
.5585422
.Hospital Regional do Baixo Amazonas
do Pará - Dr. Waldemar Pena
.Estadual
.Portaria GM/MS 3.229 de
29/12/2016
.R$ 600.000,00
.
.SC
.420915
.José Boiteux
.2334844
.Unidade
Mista
de
Saúde
José
Boiteux
.Municipal
.Portaria GM/MS n. 2.887,
de 30/12/2014
.R$ 60.000,00
.
.SC
.421935
.Vitor Meireles
.2377659
.Hospital Angelina Meneghéli
.Municipal
.Portaria GM/MS n. 2.887,
de 30/12/2014
.R$ 60.000,00
.
.MS
.500060
.Amambai
.2558459
.Sociedade Amigos de Amambai
.Municipal
.Portaria GM/MS n. 844,
de 06/05/2008
.R$ 97.776,00
.
.MS
.500270
.Campo Grande
.9717
.Sociedade
Beneficente de
Campo
Grande - Santa Casa
.Municipal
.Portaria GM/MS n. 2.546,
de 30/11/2004
.R$ 1.906.458,84
.
.RS
.432140
.Tenente Portela
.2707659
.Associação
de
Literatura
e
Beneficência
.Estadual
.Portaria GM/MS n. 3034,
de 26/11/2007
.R$ 86.040,00
.
.RS
.430320
.Cacique Doble
.2246732
.Hospital São Roque
.Estadual
.Portaria GM/MS n. 2.176,
12/09/2011
.R$ 30.420,00
.
.RS
.432310
.Vicente Dutra
.2228637
.Hosp. Casa Saúde Águas do Prado
.Estadual
.Portaria GM/MS n. 2.176,
12/09/2011 2011
.R$ 12.000,00
.
.RS
.430692
.Engenho Velho
.2235374
.Hospital São Rafael
.Estadual
.Portaria GM/MS n. 2.176,
de 12/09/2011
.R$ 12.000,00
.
.RS
.431575
.Riozinho
.2227703
.Hospital de Riozinho
.Estadual
.Portaria GM/MS n. 2.176,
de 12/09/2011
.R$ 12.000,00
.
.RS
.430160
.Bagé
.2261987
.Santa Casa de Caridade de Bagé
.Estadual
.Portaria GM/MS n. 3.220,
de 20/12/2007
.R$ 567.181,87
.
.SP
.355030
.São Paulo
.2077485
.Hospital São Paulo Hospital de Ensino
da UNIFESP
.Estadual
.Portaria GM/MS nº 2.025,
de 25
de setembro
de
2008
.R$ 960.000,00
.
.SP
.355030
.São Paulo
.2077485
.Hospital São Paulo Hospital de Ensino
da UNIFESP
.Estadual
.Portaria GM/MS nº 2.887
de 30 de dezembro de
2014
.R$ 1.440.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.453, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo
de Trabalho para qualificar o componente IV -
Atenção Residencial de Caráter Transitório da Rede
de Atenção Psicossocial disposto na Portaria de
Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de
2017.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de
Trabalho, de caráter consultivo, com a finalidade de qualificar o componente IV -
Atenção Residencial de Caráter Transitório da Rede de Atenção Psicossocial da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. O relatório final, elaborado pelo Grupo de Trabalho, deverá
observar os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Saúde Mental e os
preceitos da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - assessorar e contribuir com o processo de revisão do componente IV -
Atenção Residencial de Caráter Transitório - da Rede de Atenção Psicossocial GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017; e
II - formular recomendações sobre o tema em questão a fim de balizar o
melhoramento normativo da Rede de Atenção Psicossocial.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos
seguintes órgãos, instituições e entidades:
I - um do Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde;
II - um do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas da
Secretaria
de Atenção
Especializada
à
Saúde do
Ministério
da
Saúde, que
o
coordenará;
III - um da Coordenação-Geral de Desinstitucionalização e Direitos Humanos
na Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde;
IV - um da Coordenação-Geral de Redes e Serviços de Saúde Mental, Álcool
e Outras Drogas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da
Saúde;
V - um da Secretaria de Atenção Primária a Saúde do Ministério da
Saúde;
VI - um do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS;
VII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde -
CO N A S E M S ;
VIII - um da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de
Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENAD;
IX - um do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
X - um do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas - CONAD;
XI - um do Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH;
XII - um do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
XIII - um da Associação
Brasileira Multidisciplinar sobre Drogas -
ABRAMD;
XIV - um da Plataforma Brasileira de Políticas sobre Drogas - PBPD;
XV - um da Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO; e
XVI - um da Associação Brasileira de Saúde Mental - ABRASME.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes, com exceção dos incisos I, II, III
e IV, serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam.
§ 3º Todas as designações serão de competência do Secretário de Atenção
Especializada à Saúde.
§ 4º Poderão
participar das reuniões do Grupo
de Trabalho, como
convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades,
públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema em
discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do
disposto nesta Portaria.
Art.
4º
O
Grupo
de
Trabalho
se
reunirá,
em
caráter
ordinário,
quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua
coordenação.
§ 1º O quórum de reunião é de nove membros e o de votação, de maioria
simples dos presentes.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no mesmo
ente federativo da sede do Ministério da Saúde se reunirão presencialmente, e os
membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por
meio de videoconferência.
§ 3º O Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas da Secretaria
de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde prestará o apoio técnico
administrativo necessário ao Grupo de Trabalho.
§ 4º Na reunião de instalação do Grupo de Trabalho deverá ser definida a
metodologia a ser seguida.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá eleger, dentre os membros, uma
relatoria titular e uma adjunta para a sistematização de suas propostas.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e vinte dias, contados
da data de publicação desta Portaria, prorrogáveis por mais sessenta dias, por
despacho motivado de seu coordenador.
§ 1º As recomendações formuladas deverão compor um relatório que deve
ser apresentado na data final das atividades desse Grupo de Trabalho.
§ 2º
O relatório final das
atividades do Grupo de
Trabalho será
encaminhado ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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