DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 26, de 17 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o teste de elastase
pancreática fecal para pacientes com dúvida diagnóstica de insuficiência pancreática exócrina em pacientes com fibrose cística; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SECTICS/MS), do Departamento de Atenção
Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante no processo SEI nº 25000.055504/2024-73, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) por um período de 6 (seis) meses para
a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º Fica incluído o atributo Subtipo de Financiamento código 0085 - Exames Coprológicos na Tabela de Financiamento do FAEC na Tabela de Financiamento do SUS.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 406.625,43
(quatrocentos e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 203.312,72 (duzentos e três mil trezentos e doze reais e setenta e dois centavos), com
parcelas mensais no valor de R$ 33.885,45 (trinta e três mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata o caput aos Fundos
de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais
(SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários para financiamento do procedimento de que trata o caput correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC).
Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das
providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), SIA/SUS e SIH/SUS,
conforme disposto nesta Portaria.
Art. 7º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais financeiros a partir da competência julho de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .Procedimento
.02.02.04.018 -6 TESTE DE ELASTASE PANCREÁTICA FECAL
. .Descrição
.O teste de Elastase-1 fecal (EL-1) é uma determinação quantitativa laboratorial, não invasiva, realizada em amostra de fezes,
utilizada para avaliação da função pancreática exócrina no diagnóstico ou exclusão de insuficiência pancreática exócrina em
pacientes com Fibrose Cística.
. .Modalidade de Atendimento
.01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar
. .Complexidade
.Média Complexidade
. .Financiamento
.04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
. .Subtipo de Financiamento
.0085 - Exames coprológicos
. .Instrumento de Registro
.02 - BPA (Individualizado); 04 - AIH (Proc. Especial);
. .Sexo
.Ambos
. .Quantidade Máxima
.1
. .Idade Mínima
.0 meses
. .Idade Máxima
.130 anos
. .Valor Serviço Ambulatorial
.R$ 124,00
. .Valor Total Ambulatorial
.R$ 124,00
. .Valor Serviço Hospitalar
.R$ 124,00
. .Valor Serviço Profissional
.R$ 0,00
. .Valor Total Hospitalar
.R$ 124,00
. .CBO
.2211-05 - Biólogo2212-05 - Biomédico2234-15 - Farmacêutico analista clínico2253-35 - Médico patologista clínico / medicina
laboratorial
. .Serviço/Classificação
.145 Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico / 004 Exames Coprológicos
. .Renases
.087 - Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Coprológicos, 092 - Exame complementares de diagnóstico: Exames
Sorológicos e imunológicos;
PORTARIA GM/MS Nº 5.475, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita estabelecimento como Serviço Hospitalar de Referência (SHR) e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Município de Ibitinga
no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para
atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de
Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada
na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos estados e municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas -
DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço Hospitalar de Referência, o estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 538.570,56 (quinhentos e trinta e oito mil
quinhentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Município de Ibitinga,
no Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 89.761,76 (oitenta e nove mil setecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 44.880,88 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para
o Fundo Municipal de Saúde de Ibitinga/SP, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.Nº 
DE
LEITOS
N OV O S
.Nº DE LEITOS
E X I S T E N T ES
.TOTAL Nº
DE LEITOS
.VALOR 
R$
MENSAL 
(LEITOS
N OV O S )
.VALOR R$
ANUAL
(LEITOS NOVOS
. .SP
.351960
.IBITINGA
.2082640
.SANTA 
CASA 
DE
CARIDADE 
E
MATERNIDADE IBITINGA
.MUNICIPAL
.190485
.06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA
PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM SOFRIMENTO OU
TRANSTORNO MENTAL INCLUINDO AQUELAS COM
NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E
OUTRAS DROGAS
.8
.0
.8
.R$ 44.880,88
.R$ 538.570,56

                            

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