DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.498, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho Saúde Mental de Crianças,
Adolescentes e Jovens (GTSMCAJ) para subsidiar
recomendações à atualização do Programa de Saúde
Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens na Rede
de Atenção Psicossocial no Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Saúde Mental de Crianças,
Adolescentes e Jovens - GTSMCAJ, no âmbito do Ministério da Saúde, com a atribuição de
subsidiar recomendações técnicas à atualização da Programa de Saúde Mental de Crianças,
Adolescentes e Jovens no Sistema Único de Saúde e de contribuir para a consolidação das
legislações referentes à Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras drogas.
Parágrafo único. O GTSMCAJ terá como princípios norteadores a garantia dos
direitos humanos, a liberdade e a integralidade do cuidado no Sistema Único de Saúde para
crianças, adolescentes e jovens.
Art. 2º Compete ao GTSMACJ:
I - formular propostas para a consolidação das legislações referentes à Política
Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, com foco no Programa de Saúde Mental
de Crianças, Adolescentes e Jovens;
II - debater sobre modos de fortalecer as ações intersetoriais nos serviços da
Rede de Atenção Psicossocial, conforme a lógica de uma rede ampliada de cuidado;
III - discutir estratégias de incentivo para qualificação dos profissionais que
atuam com crianças, adolescentes e jovens nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial;
IV - contribuir para os processos de revisão das normativas referentes à Política
Nacional de Álcool e Outras Drogas; e
V - elaborar recomendações técnicas para atualização do Programa de Saúde
Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens no Sistema Único de Saúde.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - dois representantes do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras
Drogas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, sendo um
designado coordenador;
II - um representante da Coordenação-Geral da Rede e Serviços de Saúde
Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras
Drogas;
III - um representante da Coordenação-Geral de Desinstitucionalização e Direitos
Humanos do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
IV - um representante da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência
do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde;
V - um representante da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças,
Adolescentes e Jovens do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de
Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;
VI - um representante do Colegiado Nacional de Coordenadores de Saúde Mental
dos Estados e das Capitais;
VII - um representante da Rede Nacional de Pesquisas em Saúde Mental de
Crianças e Adolescentes;
VIII - um representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do
Adolescente;
IX - um representante do Grupo Despatologiza;
X - um representante do Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a
infância
XI - um representante do Instituto Caue; e
XII - um representante da Organização Pan Americana de Saúde - OPAS;
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos
órgãos ou entidades que representam.
§ 3º As designações serão de competência do Secretário de Atenção
Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e,
em caráter extraordinário, a partir de convocação do coordenador.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta, e o de votação, de maioria
simples dos presentes.
§ 2º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados
especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou
privados, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema em discussão, cuja presença
pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal
se reunirão presencialmente, salvo em caso de impossibilidade justificada, ocasião em que
poderá haver participação por meio de videoconferência, e os que se encontrarem em
outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º O Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas prestará o apoio
técnico- administrativo necessário ao Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá, em sua primeira
reunião ordinária, eleger por maioria simples, dentre os seus membros, um relator titular e
um adjunto para a sistematização de suas propostas.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados da
data de publicação desta Portaria, prorrogáveis por mais quarenta e cinco dias, a partir de
despacho motivado do coordenador.
§ 1º As recomendações à atualização da Política de Saúde Mental de Crianças,
Adolescentes e Jovens, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial no Sistema Único de
Saúde, deverão ser apresentadas ao fim das atividades deste Grupo de Trabalho.
§ 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao
Secretário de Atenção Especializada à Saúde e será apresentado em conjunto com as
recomendações para atualização do Programa de Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e
Jovens.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.515, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Desabilita e habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), deduz
e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.842, de 2 de agosto de 2011 que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar (MAC) do Estado da Bahia e ao Município de Teixeira de Freitas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 01 de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde.
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a
habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/BA nº 270, de 27 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no processo SEI nº
25000.143607/2024-90, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
4.428.495,60 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Município de Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia.
Art. 3º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.428.495,60
(quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado da Bahia.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde
da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. A desabilitação e habilitação, objetos desta Portaria, não acarretarão impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 6º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.VALOR
ANUAL
A
SER
DEDUZIDO
. .BA .293135 .TEIXEIRA DE FREITAS .HOSPITAL MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS
.2301318 .MUNICIPAL
.17.06 - UNACON
.R$ 4.428.495,60
ANEXO II
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.VALOR ANUAL
. .BA .293135 .TEIXEIRA DE FREITAS .HOSPITAL REGIONAL COSTA DAS BALEIAS
.4578732 .ES T A D U A L .202869
.17.06 - UNACON
.R$ 4.428.495,60
PORTARIA GM/MS Nº 5.520, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Suspende o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado e Município de São Paulo (SP), referente ao Incentivo para a
Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.308, de 29 de setembro de 2011, que estabelece recursos no montante anual a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.887, de 30 de dezembro de 2014, altera valor do Incentivo à Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) destinado aos
Municípios de José Boiteux (SC), Vitor Meireles (SC) e Estado de São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Seção V - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS,
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobreo financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
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