DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.525, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Suspende o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado de Pará e Município de Tucumã (PA), referente ao Incentivo para a Atenção
Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção V - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobreo financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para
o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 348, de 28 de março de 2023, que habilita estabelecimento ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas
(IAE-PI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Tucumã; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no Processo NUP-SEI nº 25055.001856/2022-10, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Tucumã (PA), referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), destinado ao Centro
de Especialidades Odontológicas Arte da Beleza, CNES 5266556, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.PORTARIA DE HABILITAÇÃO
.VALOR SUSPENSO (R$ ANO)
. .PA .150808
.Tucumã
.5266556
.municipal
.Centro de Especialidades Odontológicas Arte da Beleza
.Portaria GM/MS nº 348 de 28/03/2023
.R$ 54.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.526, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com
Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a CIB-PR nº 042/2023, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise, com Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-
dialítico) no Davita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia (CNES 3480933), datado em 30 de janeiro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 190658 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.073223/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o
estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
3.444.465,49 (três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Londrina, no Estado do Paraná.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, IBGE 411370, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. .PR .411370 .LO N D R I N A
.DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS DE NEFROLOGIA
.3480933 .MUNICIPAL .190658
.15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE15.05- ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ-DIALÍTICO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 5.481, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 16 de outubro de 2024, Seção 1, página 132, onde se lê: "de 7 de outubro de 2024", leia-se: "de
14 de outubro de 2024".
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.NOME 
DO
ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.CÓDIGO DO INCENTIVO
.VALOR 
ANUAL
AT U A L
.VALOR ANUAL
A
SER DEDUZIDO
.NOVO 
VALOR
ANUAL TOTAL
.
.CE
.230765
.M A R AC A N AÚ
.MUNICIPAL
.Centro 
de
Atenção
Psicossocial CAPS AD III
.5928605
.81.04 - IAE-PI
.R$ 157.500,00
.R$ 63.000,00
.R$ 94.500,00

                            

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