DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700106
106
Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
UNI-ART IMPORT LTDA / 68.168.368/0003-69
25351.441180/2020-89 / 8214302
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1362788244
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
V P COMERCIO DE ARTIGOS ORTOMEDICOS LTDA / 32.203.543/0004-45
25351.338652/2022-89 / 7931039
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1330831241
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
PRIME STORAGE ARMAZEM GERAL E LOGISTICA LTDA / 13.130.164/0006-90
25351.067254/2021-91 / 8239134
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1368403247
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
DENTAL BS-COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA / 28.004.220/0001-02
25351.601406/2018-92 / 8171386
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1362482242
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
SILVA E DINIZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 30.061.612/0001-55
25351.327592/2018-92 / 7593102
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1325630241
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
UPJOHN
BRASIL
IMPORTADORA
E
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS
LTDA.
/
36.674.526/0002-85
25351.045454/2021-93 / 1250786
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 1353763242
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
MBM LOGISTICA LTDA / 16.815.496/0001-91
25351.057121/2022-98 / 8242436
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1344533248
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.825, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
ASTRAL SAUDE AMBIENTAL MATO GROSSO LTDA / 21.614.200/0001-04
25351.285536/2024-11 / 9105501
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO
9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em
Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 0660904241
--------------------------------------
DESTAK SERVICOS E PAISAGISMO LTDA / 06.948.411/0001-90
25351.381360/2024-28 / 9105438
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS / TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS
9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes
de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 1036085244
--------------------------------------
port brazil comercial exportadora e importadora ltda. / 07.759.948/0001-74
25351.416547/2024-50 / 9105411
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 1345122241
--------------------------------------
UNICONTROL CARSON CONTROLE DE PRAGAS LTDA / 42.820.551/0001-41
25351.387783/2024-51 / 9105486
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO
9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em
Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 1089501242
--------------------------------------
MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA / 68.322.411/0001-37
25351.418512/2024-55 / 9105424
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ATENDIMENTO MÉDICO
90436 - PAF - AFE de prestadora de serviço de atendimento médico nas áreas portuárias,
aeroportuárias e pontos de passagem de fronteiras / 1365144241
--------------------------------------
dgl construtora ltda / 06.011.139/0001-17
25351.416667/2024-57 / 9105378
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE:
ADMINISTRAÇÃO/REPRESENTAÇÃO
DE
NEGÓCIOS,
EM
NOME
DO
RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMBARCAÇÃO
000 - PAF - AFE de prestadora de serviço de administração ou representação de
negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação,
tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais
aquaviários instalados no território nacional / 1346082243
--------------------------------------
GR SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA / 45.349.920/0001-58
25351.404793/2024-69 / 9105515
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS / COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS /
TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS
9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes
de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 1236446241
--------------------------------------
COMBACT CONTROLE DE PRAGAS LTDA / 32.879.448/0001-13
25351.400250/2024-72 / 9105490
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES
9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação
de superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de
fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes,
terminais
aduaneiros
de
uso
público
e estação
e
passagem
de
fronteiras
/
1195926243
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.826, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme
anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
A SANTANA HOSPITALAR - LTDA / 12.355.056/0001-48
25351.552788/2021-19 /
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de
produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 2098875215
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de
exigência nº 1483546/23-1, no prazo de 120 dias, em desacordo com os artigos 6º e 11º da RDC
nº 204/2005.
--------------------------------------
ACS CONTROLE E SAUDE AMBIENTAL LTDA / 34.100.592/0001-35
25351.308364/2024-61 /
9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em Embarcações,
Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Aeronaves, terminais
portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e
estações e passagens de fronteira / 0701001241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A exigência nº 0721276/24-3 não foi cumprida integralmente,
em desacordo ao art. 7º e considerando o art. 11 da RDC nº 204/2005: Formulário de Petição,
Relatório Descritivo de Maquinários e Equipamentos e Declaração com produtos inseticidas e
raticidas com assinaturas eletrônicas não validadas, em desacordo ao art. 10, da RDC nº
470/2021; Ausência de comprovação de Responsabilidade Técnica com vínculo com a razão
social e endereço atuais da solicitante, não atendendo o item 08, do Anexo III, do Anexo I, da
Resolução-RDC nº 345/2002.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.827, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
RELIANCE AGENCIAMENTO E SERVICOS PORTUARIOS LTDA / 03.574.813/0001-83
25767.155566/2008-01 / 9017472
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
DESPACHO DE EMBARCACOES (AGENCIA DE NAVEGACAO)
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04 /
1195243243
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.828, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de
Funcionamento das Empresas prestadoras de
serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. / 49.930.514/0001-35
25759.566960/2020-58 / 9094800
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: SEGREGAÇÃO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE,
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DE VEÍCULOS
TERRESTRES
EM
TRANSITO
POR
ESTAÇÕES
E
PASSAGENS
DE
FRONTEIRAS,
EMBARCAÇÕES,
AERONAVES,
TERMINAIS
PORTUÁRIOS
E
AEROPORTUÁRIOS
DE
VIAJANTES DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRA E TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO
P U B L I CO
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0755080246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Os documentos apresentados não atenderam o solicitado
na Notificação de Exigência nº 0804534/24-8. Não foram validadas as assinaturas
digitais do Formulário de Petição de Autorização de Funcionamento de Empresa para
Prestação de Serviços de interesse da saúde pública em portos, aeroportos, posto de
fronteira e recintos alfandegados, deixando de atender o item 01 do Anexo III e o
parágrafo único do art. 2º, ambos da a RDC 345/02 e o artigo 10, da RDC 470/21; No
Relatório descritivo das instalações disponíveis, não foi possível verificar a comprovação
de adequação à legislação sanitária das condições higiênico sanitárias das instalações
dedicadas à realização da etapa de guarda temporária dos resíduos, deixando de
atender a RDC 345/02, no tocante ao item 10 do Anexo III e o parágrafo único do art.
2º, c/c o art. 80, cap V, da RDC 661/22.
Fechar