DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 2189 (SEI 3628098), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Assunção do Piauí,
CNPJ
01.789.300/0001-64,
Processo
19964.201011/2023-40,
para
representar
a
categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares,
aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois
módulos rurais, no município de Assunção do Piauí, nos termos do Decreto Lei nº
1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Assunção do
Piauí, no Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise
Técnica
2191
(SEI
3628682), resolve:
DEFERIR
o
registro
sindical
ao
SINDIEBSERH SÃO CARLOS/SP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS
PÚBLICAS DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE SÃO CARLOS/SP, CNPJ: 50.859.643/0001-63,
Processo
19964.114443/2023-11, para
representar a
categoria profissional dos
Trabalhadores nas Empresas Públicas de Serviços Hospitalares, ativos e aposentados,
com abrangência Municipal e base territorial no município de São Carlos, no Estado de
São Paulo/SP, nos termos do art. 19, inciso i, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1431 (SEI 1685979), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração
estatutária nº 19964.202825/2024-82, de interesse do SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MONSENHOR GIL - PI, CNPJ
06.508.584/0001-97, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não,
que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em
área não superior a dois módulos rurais, no Município de Monsenhor Gil- PI, nos
termos de Decreto Lei nº 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Monsenhor Gil, no Estado do Piauí/PI, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1368 (SEI 1620883), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária
n.º
19964.202606/2024-01,
de
interesse
do
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
EM
TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS DE
PELOTAS
E
REGIÃO,
CNPJ
87.445.359/0001-50, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art.
511 do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1943 - CLT,
assim como, a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica
2157 (3585990),
resolve: a)
INDEFERIR o
pedido de
alteração
estatutária n.º 19964.202173/2024-86 de interesse do STIM - MARAGOGIPE E REG I AO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS CONSTRUÇÃO E
REPARAÇÃO NAVAL E OFFSHORE SIDERURGICAS MECANICAS AUTOMOBILISTICAS E DE
AUTO PEÇAS DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO DE INFORMATICA E DE EMPRESAS
DE SERIÇOS DE REPARO MANUTENÇÃO E MONTAGEM, CNPJ 11.508.607/0001-01, tendo
em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos
do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR
o referido
processo,
nos
termos do
art.
23,
inciso I,
do
mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2051 (SEI 3384937), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.201829/2024-43, de interesse do SINDIACSCER - SINDI C AT O
INTERMUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS
DOS MUNICÍPIOS DE EUNÁPOLIS, BELMONTE, GUARATINGA, ITABELA, ITAGIMIRIM,
ITAPEBI, PORTO SEGURO, SANTA CRUZ CABRÁLIA, CANAVIEIRAS, CAMACAN, MASCOTE,
PAU BRASIL E SANTA LUZIA - BA, CNPJ 11.190.556/0001-04, tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2188 (SEI 3625155), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º 19964.202193/2024-57, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHA D O R ES
RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE NORDESTINA, CNPJ 42.753.558/0001-98, tendo
a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº
5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade documental, com fulcro no art. 22,
incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo instrumento normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1476 (SEI 1749974), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º 19980.224767/2024-40, de interesse do Sindicato dos Fiscais e Agentes de
Fiscalização do Município de Vitória/ES - SINDFAV/ES, CNPJ 16.796.409/0001-04, tendo
em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos
do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR
o referido
processo,
nos
termos do
art.
23,
inciso I,
do
mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2093 (SEI 3467947), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.200984/2024-42, de interesse do SETRANSC - SIND. EMP R ES A S
TRANSPORTES DE CARGAS, CNPJ 79.939.831/0001-83, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, bem como a irregularidade de documentação,
nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DE TOCANTINS
PORTARIA SRTE-TO/MTE Nº 1.749, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE
TOCANTINS, representando a organização da 4ª Conferência Estadual de Economia
Popular e Solidária, no uso de suas atribuições e tendo em vista as orientações
constantes do Guia Metodológico e do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional
de Economia Popular e Solidária, bem como da Portaria MTE nº 519/2024 resolve:
Art. 1º - Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e
Solidária, Região do Cantão, que terão como tema: "Economia Popular e Solidária
Como Política Pública: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho
associativo do e da cooperação", no local e data abaixo relacionado:
Marianópolis, a ser realizada no dia 14 de novembro de 2024
Art. 2º - Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência, cujas
atribuições serão:
a)
elaborar
orientações
específicas
para
as
conferências
Regionais/Municipais;
b) elaborar metodologia, programação e regimento interno das conferências
Regionais/Municipais;
c) promover a sistematização da
redação do Documento Final das
Conferências Regionais/Municipais e remeter à Comissão Organizadora Estadual;
d) mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos
Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil
e movimentos sociais nas Conferências Regionais/Municipais;
e) promover estratégias de captação
de recursos e viabilização da
infraestrutura necessária para a realização das Conferências Regionais/Municipais;
f) elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação das
Conferências, seguindo orientações da Comissão Organizadora Estadual;
g) constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas
atribuições.
Parágrafo único - Ficam designados os membros da Comissão Organizadora
desta Conferência:
a) Jálson Jácomo do Couto - Superintendência Regional do Trabalho no
Estado do Tocantins (SRTE/TO)
b)
Luciana
Pereira
de
Souza
-
Comunidade
Saúde
de
Saúde,
Desenvolvimento e Educação - COMSAÚDE
c) Francisca Marta Barbosa Santos - Secretaria de Estado da Agricultura e
Pecuária (Seagro)
d) Izaias Piagem - Prefeitura Municipal de Marianópolis
e) Deydy Bleia Gomes Arruda - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social (Setas)
f) Marco Antônio Coelho Barros da Silva - Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social (Setas)
g) Maria do Socorro Ferreira da Silva - AMA Cantão
h) Zilmar Cunha - AMA Cantão
i) Raquel Pinheiro - Associação das Mulheres Unidas
j) Luciano de Souza- Associação das Mulheres Unidas
k) Patrícia Rodrigues do Amaral - Brasil Digital
l) Maria José da Silva Leite - Associação das Mães da 409 Norte - Palmas - TO
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALSON JÁCOMO DO COUTO
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