DOEAM 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024 3
<#E.G.B#198853#3#202455>
DECRETO Nº 50.457, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, 
o Decreto n.º 17.852, de 26 de maio de 1997, o Decreto n.º 24.584, de 21 
de setembro de 2004, o Decreto n.º 25.646, de 20 de fevereiro de 2006, o 
Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 
20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições 
das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao 
nome da servidora DORINILCE SHOJI DA COSTA, da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.028101.006388/2024-71,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 
22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 17.852, de 26 de maio de 1997, o 
Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 25.646, de 
20 de fevereiro de 2006, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 
e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário 
Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao 
nome da servidora DORINILCE SHOJI DA COSTA, Professor PF20.ESP-III, 
Matrícula n.° 145.455-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Deporto Escolar:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 16.952, de 22 de 
janeiro de 1996 (D.O.E de 
22/01/1996)
DORINILCE SHOJE 
DA COSTA
DORINILCE SHOJI 
DA COSTA
Decreto n.° 17.852, de 26 
de maio de 1997 (D.O.E de 
26/05/1997)
DORINILCE SHOJE 
DA COSTA
DORINILCE SHOJI 
DA COSTA
Decreto n.° 24.584, de 21 de 
setembro de 2004 (D.O.E de 
21/09/2004)
DORINILCE SHOJE 
DA COSTA
DORINILCE SHOJI 
DA COSTA
Decreto n.° 25.646, de 20 de 
fevereiro de 2006(D.O.E de 
20/02/2006)
DORINILCE SHOJE 
DA COSTA
DORINILCE SHOJI 
DA COSTA
Decreto n.° 34.300, de 17 de 
dezembro de 2013 (D.O.E de 
17/12/2013)
DORINILCE SHOJE 
DA COSTA
DORINILCE SHOJI 
DA COSTA
Decreto n.° 40.693, de 20 
de maio de 2019 (D.O.E de 
20/5/2019)
DORINILCE SHOJE 
DA COSTA
DORINILCE SHOJI 
DA COSTA
             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma 
deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#198853#3#202455/>
Protocolo 198853
<#E.G.B#198854#3#202456>
DECRETO Nº 50.458, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção na parte relativa à Referência do cargo da servidora DEANE 
MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à 
correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.028101.002259/2024-04,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.968, 
de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora DEANE 
MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 
127.907-6E, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Onde se lê:
NOME
MATRÍCULA
CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
DEANE 
MARIA 
MONTEIRO 
DE 
OLIVEIRA
127.907-6E
Professor
Classe
Código
Ref.
Classe
Código
Ref.
4.ª
ED-LPL-IV
A
4.ª
ED-LPL-
IV
A
Leia-se:
DEANE 
MARIA 
MONTEIRO 
DE 
OLIVEIRA
127.907-6E
Professor
4.ª
ED-LPL-IV
B
4.ª
ED-LPL-
IV
A
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#198854#3#202456/>
Protocolo 198854
<#E.G.B#198855#3#202457>
DECRETO Nº 50.459, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.705.000,00 (HUM 
MILHÃO E SETECENTOS E CINCO MIL REAIS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos 
Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício 
Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198855#3#202457/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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