DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024 3 <#E.G.B#198853#3#202455> DECRETO Nº 50.457, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 17.852, de 26 de maio de 1997, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 25.646, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora DORINILCE SHOJI DA COSTA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.006388/2024-71, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 17.852, de 26 de maio de 1997, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 25.646, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora DORINILCE SHOJI DA COSTA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.° 145.455-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996) DORINILCE SHOJE DA COSTA DORINILCE SHOJI DA COSTA Decreto n.° 17.852, de 26 de maio de 1997 (D.O.E de 26/05/1997) DORINILCE SHOJE DA COSTA DORINILCE SHOJI DA COSTA Decreto n.° 24.584, de 21 de setembro de 2004 (D.O.E de 21/09/2004) DORINILCE SHOJE DA COSTA DORINILCE SHOJI DA COSTA Decreto n.° 25.646, de 20 de fevereiro de 2006(D.O.E de 20/02/2006) DORINILCE SHOJE DA COSTA DORINILCE SHOJI DA COSTA Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013) DORINILCE SHOJE DA COSTA DORINILCE SHOJI DA COSTA Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019 (D.O.E de 20/5/2019) DORINILCE SHOJE DA COSTA DORINILCE SHOJI DA COSTA Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#198853#3#202455/> Protocolo 198853 <#E.G.B#198854#3#202456> DECRETO Nº 50.458, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à Referência do cargo da servidora DEANE MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.002259/2024-04, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora DEANE MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 127.907-6E, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Onde se lê: NOME MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DEANE MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA 127.907-6E Professor Classe Código Ref. Classe Código Ref. 4.ª ED-LPL-IV A 4.ª ED-LPL- IV A Leia-se: DEANE MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA 127.907-6E Professor 4.ª ED-LPL-IV B 4.ª ED-LPL- IV A Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#198854#3#202456/> Protocolo 198854 <#E.G.B#198855#3#202457> DECRETO Nº 50.459, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.705.000,00 (HUM MILHÃO E SETECENTOS E CINCO MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#198855#3#202457/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar