DOEAM 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024 5
#E.G.B#198858#5#202460>
<#E.G.B#198858#5#202460/><#E.G.B#198859#5#202461>
DECRETO Nº 50.463, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$249.730,08 
(DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E TRINTA 
REAIS E OITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo 
I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.719.223 - Transferências da 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - 
União, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198859#5#202461/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.463, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2812 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Aldir Blanc
0001
A
1.719.223
3390
249.730,08
TOTAL
249.730,08
249.730,08
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 198859
<#E.G.B#198859#5#202461>
<#E.G.B#198859#5#202461/><#E.G.B#198860#5#202462>
DECRETO Nº 50.464, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, 
crédito adicional suplementar no valor de R$414,38 (QUATROCENTOS 
E QUATORZE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.543.246 - Transferências do 
FUNDEB - Complementação da União - VAAR, a se verificar no Exercício 
Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198860#5#202462/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.464, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 366 3283 2760 - Transporte Escolar - Educação de Jovens e Adultos
0011
A
1.543.246
3390
414,38
TOTAL
414,38
414,38
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 198860
<#E.G.B#198860#5#202462>
<#E.G.B#198860#5#202462/><#E.G.B#198861#5#202463>
DECRETO Nº 50.465, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.731.446,75 (SEIS 
MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E UM MIL, QUATROCENTOS E 
QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos 
Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço 
Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO 
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198861#5#202463/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.465, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 126 3290 2627 - Manutenção, Ampliação e Aperfeiçoamento da Infraestrutura de TIC no 1 Grau do Poder Judiciário
0001
A
2.759.201
3390
111.056,00
0001
A
2.759.201
3390
2.559.188,75
0001
A
2.759.201
4490
333.167,00
0001
A
2.759.201
4490
3.728.035,00
TOTAL
2.670.244,75 4.061.202,00
6.731.446,75
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 198861
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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