DOEAM 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024
6
<#E.G.B#198861#6#202463>
<#E.G.B#198861#6#202463/><#E.G.B#198862#6#202464>
DECRETO Nº 50.466, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$137.379,00 (CENTO E 
TRINTA E SETE MIL E TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS), para 
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras 
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, 
apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198862#6#202464/>
<#E.G.B#198862#6#202464>
<#E.G.B#198862#6#202464/><#E.G.B#198863#6#202465>
DECRETO Nº 50.467, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.329.293,90 (HUM 
MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA 
E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.750.130 - Recursos 
da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, a se verificar 
no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198863#6#202465/>
Protocolo 198862
ANEXO DO DECRETO Nº 50.466, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3302 DESENVOLVIMENTO DA MATRIZ ECONÔMICA SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS
04 334 3302 2272 - Fortalecimento do Artesanato Amazonense
0001
A
2.700.280
3390
137.379,00
TOTAL
137.379,00
137.379,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#198863#6#202465>
<#E.G.B#198863#6#202465/><#E.G.B#198865#6#202467>
<#E.G.B#198865#6#202467/>
Protocolo 198863
ANEXO DO DECRETO Nº 50.467, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
28 846 3170 0011 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
0001
E
1.750.130
3390
38.717,29
3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
28 845 3179 0017 - Participação dos Municípios na Cota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
0001
E
1.750.130
3340
1.290.576,61
TOTAL
1.329.293,90
1.329.293,90
                TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO Nº 50.468, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.000.000,00 
(QUATRO MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.599.116 - Outros Recursos 
Vinculados à Educação - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino 
Superior, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198864#6#202466/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.468, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
12 364 3306 2701 - Fortalecimento da Pesquisa e do Ensino de Pós-Graduação
0001
A
1.599.116
3390
4.000.000,00
TOTAL
4.000.000,00
4.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 198864
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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