DOEAM 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024
12
<#E.G.B#198868#12#202470>
<#E.G.B#198868#12#202470/><#E.G.B#198869#12#202471>
DECRETO Nº 50.473, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado 
n.º 0706063-77.2021.8.04.0001, que acolheu o recurso, determinando 
a promoção do Embargante JOAQUIM DA SILVA LOPES, no cargo de 
Agente de Endemias, na Classe B, Referência 1, a contar de abril de 2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03124/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 2251/2024/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de 
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014988/2024-90,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, a contar de abril de 2021, o servidor JOAQUIM 
DA SILVA LOPES, Matrícula n.o 206.226-7A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. 
Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, 
nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º,6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
1
Protocolo 198868
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.472, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
06 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.500.100
3390
71.668,88
TOTAL
71.668,88
71.668,88
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
06 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.500.100
3190
71.668,88
TOTAL
71.668,88
71.668,88
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198869#12#202471/>
Protocolo 198869
<#E.G.B#198870#12#202472>
DECRETO Nº 50.474, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. 
JUIZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0724390-70.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos do Autor 
FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA, para determinar a promoção na Classe B, 
Referência 2, do cargo de Motorista;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03115/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 2.269/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente 
da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. 
Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.015033/2024-50,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA, 
Matrícula n.o 202.624-4 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título 
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, 
parágrafos 5.º, 6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Motorista
A
1
Motorista
B
2
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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