DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024 13 ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#198870#13#202472/> Protocolo 198870 <#E.G.B#198871#13#202473> DECRETO Nº 50.475, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0697849-97.2021.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença a quo para julgar parcialmente procedente a ação, a fim de determinar a promoção do Recorrente JOÃO PAULO FARIAS SILVA, a Agente de Endemias, Classe B, Referência 1, a contar de abril de 2021; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03162/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2.253/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015265/2024-09, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido, a contar de abril de 2021, o servidor JOÃO PAULO FARIAS SILVA, Matrícula n.o 206.802-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 1 Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#198871#13#202473/> Protocolo 198871 <#E.G.B#198872#13#202474> DECRETO Nº 50.476, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0470346- 17.2023.8.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal do Recorrente WALDECI SANTOS CABRAL, para a classe A2, a contar de 20.04.2013, para a classe A3, a contar de 20.04.2015, para a classe A4, a contar de 20.04.2017, assim como a promoção vertical para a classe B1, a contar de 20.04.2019, para classe B2, a contar de 20.04.2021 e para a classe B3, a contar de 20.04.2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03052/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2.346/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Dire- tora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014818/2024-06; DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o servidor WALDECI SANTOS CABRAL, Matrícula n.º 206.461-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR CARGO CLASSE REFE- RÊNCIA CARGO CLASSE REFE- RÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias A 2 20/04/2013 2 3 20/04/2015 3 4 20/04/2017 4 B 1 20/04/2019 B 1 2 20/04/2021 2 3 20/04/2023 Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#198872#13#202474/> Protocolo 198872 <#E.G.B#198873#13#202475> DECRETO Nº 50.477, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0720607- 70.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MARINETE CARVALHO DE ALMEIDA, para determinar a correção do enquadramento da parte autora na Classe B, Referência 1, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02958/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar