DOEAM 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024 13
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198870#13#202472/>
Protocolo 198870
<#E.G.B#198871#13#202473>
DECRETO Nº 50.475, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0697849-97.2021.8.04.0001, 
que deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença 
a quo para julgar parcialmente procedente a ação, a fim de determinar a 
promoção do Recorrente JOÃO PAULO FARIAS SILVA, a Agente de 
Endemias, Classe B, Referência 1, a contar de abril de 2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03162/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 2.253/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente 
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa 
Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.015265/2024-09,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, a contar de abril de 2021, o servidor JOÃO 
PAULO FARIAS SILVA, Matrícula n.o 206.802-8A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. 
Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, 
nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
1
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198871#13#202473/>
Protocolo 198871
<#E.G.B#198872#13#202474>
DECRETO Nº 50.476, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em 
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª 
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0470346-
17.2023.8.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, 
reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal do 
Recorrente WALDECI SANTOS CABRAL, para a classe A2, a contar de 
20.04.2013, para a classe A3, a contar de 20.04.2015, para a classe A4, a 
contar de 20.04.2017, assim como a promoção vertical para a classe B1, 
a contar de 20.04.2019, para classe B2, a contar de 20.04.2021 e para a 
classe B3, a contar de 20.04.2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do 
Estado exarada no Ofício n.º 03052/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada 
por intermédio do Ofício n.º 2.346/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Dire-
tora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. 
Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014818/2024-06;
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor WALDECI SANTOS CABRAL, 
Matrícula n.º 206.461-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título 
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, 
parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR 
CARGO
CLASSE
REFE-
RÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFE-
RÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
A
2
20/04/2013
2
3
20/04/2015
3
4
20/04/2017
4
B
1
20/04/2019
 
B
1
 
 
2
20/04/2021
2
3
20/04/2023
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra 
em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198872#13#202474/>
Protocolo 198872
<#E.G.B#198873#13#202475>
DECRETO Nº 50.477, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em 
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª 
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0720607-
70.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto 
por MARINETE CARVALHO DE ALMEIDA, para determinar a correção do 
enquadramento da parte autora na Classe B, Referência 1, adequando seu 
piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02958/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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