DOEAM 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024 13
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198870#13#202472/>
Protocolo 198870
<#E.G.B#198871#13#202473>
DECRETO Nº 50.475, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0697849-97.2021.8.04.0001,
que deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença
a quo para julgar parcialmente procedente a ação, a fim de determinar a
promoção do Recorrente JOÃO PAULO FARIAS SILVA, a Agente de
Endemias, Classe B, Referência 1, a contar de abril de 2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 03162/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por
intermédio do Ofício n.º 2.253/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa
Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.015265/2024-09,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, a contar de abril de 2021, o servidor JOÃO
PAULO FARIAS SILVA, Matrícula n.o 206.802-8A, do Quadro de Pessoal
Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra.
Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal,
nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24
de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
1
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198871#13#202473/>
Protocolo 198871
<#E.G.B#198872#13#202474>
DECRETO Nº 50.476, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”,
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0470346-
17.2023.8.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso,
reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal do
Recorrente WALDECI SANTOS CABRAL, para a classe A2, a contar de
20.04.2013, para a classe A3, a contar de 20.04.2015, para a classe A4, a
contar de 20.04.2017, assim como a promoção vertical para a classe B1,
a contar de 20.04.2019, para classe B2, a contar de 20.04.2021 e para a
classe B3, a contar de 20.04.2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do
Estado exarada no Ofício n.º 03052/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada
por intermédio do Ofício n.º 2.346/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Dire-
tora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra.
Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.014818/2024-06;
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor WALDECI SANTOS CABRAL,
Matrícula n.º 206.461-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15,
parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR
CARGO
CLASSE
REFE-
RÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFE-
RÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
A
2
20/04/2013
2
3
20/04/2015
3
4
20/04/2017
4
B
1
20/04/2019
B
1
2
20/04/2021
2
3
20/04/2023
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198872#13#202474/>
Protocolo 198872
<#E.G.B#198873#13#202475>
DECRETO Nº 50.477, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”,
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0720607-
70.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto
por MARINETE CARVALHO DE ALMEIDA, para determinar a correção do
enquadramento da parte autora na Classe B, Referência 1, adequando seu
piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02958/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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