DOEAM 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024
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n.º 2298/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de 
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014393/2024-35,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora MARINETE CARVALHO DE 
ALMEIDA, Matrícula n.º 206.244-5A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa 
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do 
artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
1
             Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198873#14#202475/>
Protocolo 198873
<#E.G.B#198874#14#202476>
RESOLUÇÃO N.º 007/2024-CODAM
HOMOLOGA, 
ad 
referendum 
do 
Conselho 
de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas, concessão de 
incentivos fiscais à sociedade empresária BRAZIMIL LTDA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Decreto n.º 14.168, de 8 
de agosto de 1991;
CONSIDERANDO que ao Presidente do Conselho é facultado 
homologar “ad referendum” do Colegiado, Resoluções sobre qualquer das 
matérias sujeitas à apreciação e decisão do CODAM, inclusive dos assuntos 
inerentes aos incentivos fiscais e extrafiscais do Estado, nos termos do artigo 
14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 
15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o disposto no anexo único do Decreto n.º 47.727, de 
05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de 
setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos 
Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras 
providências”;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise de n.º 176/2024 - GPIN/DCI/
SEDEC, que concluiu pela aprovação da concessão do benefício fiscal, por 
se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento 
econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do artigo 
4.º, § 1.º da Lei n.º 2.826/2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 680/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003113/2024-05,
R E S O L V E:
Art. 1.º HOMOLOGAR, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento 
do Estado do Amazonas - CODAM, concessão dos incentivos fiscais relativos 
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal 
e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BRAZIMIL LTDA., 
estabelecida na Rua Barbacena, n.º 43, Galpão E PQ RIACHUELO, Tarumã, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ o n.º 52.371.397/0001-21, e no CCA sob o 
n.º 06.201.676-8, para fabricação do produto Tintas e Vernizes a Base de 
Polímero, NCM/SH: 3208.10.10, 3208.90.10, 3209.10.20, 3209.10.10 e 
3208.10.20, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.° 
do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por 
cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas
<#E.G.B#198874#14#202476/>
Protocolo 198874
<#E.G.B#198864#14#202466>
<#E.G.B#198864#14#202466><#E.G.B#198864#14#202466/><#E.G.B#198882#14#202484>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 17 de junho de 2024, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que incluiu no serviço 
ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de Aluno 
Soldado DIEGO MARINHO FERNANDES, EDUARDO PEREIRA DE LIMA, 
GLEDSON NORTON BEZERRA SILVA, IGLEYSON MARINHO VAZ, 
JACKSON MACHADO DIAS, ROBSON MARINHO FERNANDES e JÚLIO 
CÉSAR MARINHO FERNANDES, em decorrência de Sentença proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0601444-87.2021.8.04.6600;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
prolatado nos autos da Ação Rescisória n.º 4011520-95.2023.8.04.0000, 
que julgou procedente a ação, para o fim de rescindir o édito sentencial 
proferido nos autos da mencionada Ação Ordinária e, em juízo rescisório, 
julgou a mesma improcedente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 05308/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 185/2024/DPA-1, do Comandante-Geral da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.015373/2024-81, resolve
EXCLUIR do Quadro de Praças da Polícia Militar do Amazonas os 
Alunos Soldados abaixo relacionados:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
DIEGO MARINHO FERNANDES
270.114-6 A
2.
EDUARDO PEREIRA DE LIMA 
270.115-4 A
3.
GLEDSON NORTON BEZERRA SILVA
270.119-7 A
4.
IGLEYSON MARINHO VAZ
270.116-2 A
5.
JACKSON MACHADO DIAS 
270.117-0 A
6.
ROBSON MARINHO FERNANDES 
232.330-3 D
7.
JÚLIO CÉSAR MARINHO FERNANDES
270.118-9 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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