DOEAM 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024
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SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO
AMAZONAS - ARSEPAM, constantes do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de
27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do
dia 10 de janeiro de 2020, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CAIO CESAR CAVALCANTE
Assessor I
AD-1
NAYANDRA ESTER DAS NEVES SOUZA
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198879#16#202481/>
Protocolo 198879
<#E.G.B#198880#16#202482>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3532/2024-GAB/
SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.040339/2024-41, resolve
I - EXONERAR, a contar de 02 de outubro de 2024, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, EVELYN
ACORDI MAKAREM, do cargo de provimento em comissão de Assessor
II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo
Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 15 de outubro de 2024 nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOCIMAR BRITO
SOUSA LACERDA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198880#16#202482/>
Protocolo 198880
<#E.G.B#198881#16#202483>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 372/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, constantes do
Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CASSIO JUNIO DA SILVA LOPES
Assessor I
AD-1
PAULO FREDERICO SOLART COELHO
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#198881#16#202483/>
Protocolo 198881
<#E.G.B#198883#16#202485>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0605453-
33.2023.8.04.0000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para
determinar a promoção de MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BARROSO
DE VASCONCELOS, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril
de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.° 05470/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.015714/2024-19, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de
21 de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13,
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente
PM MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BARROSO DE VASCONCELOS
(13815), Matrícula n.º 149.797-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro
de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198883#16#202485/>
Protocolo 198883
<#E.G.B#198884#16#202486>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4011552-03.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança vindicada para garantir ao Impetrante, RICARDO
LIMA DO NASCIMENTO, o direito líquido e certo de ser promovido ao posto
de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023, com efeitos financeiros
a partir da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 05237/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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