DOEAM 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024
16
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO 
AMAZONAS - ARSEPAM, constantes do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 
27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do 
dia 10 de janeiro de 2020, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CAIO CESAR CAVALCANTE
Assessor I
AD-1
NAYANDRA ESTER DAS NEVES SOUZA
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198879#16#202481/>
Protocolo 198879
<#E.G.B#198880#16#202482>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3532/2024-GAB/
SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.040339/2024-41, resolve
I - EXONERAR, a contar de 02 de outubro de 2024, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, EVELYN 
ACORDI MAKAREM, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo 
Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 15 de outubro de 2024 nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOCIMAR BRITO 
SOUSA LACERDA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198880#16#202482/>
Protocolo 198880
<#E.G.B#198881#16#202483>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 372/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão 
da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E 
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, constantes do 
Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CASSIO JUNIO DA SILVA LOPES
Assessor I
AD-1
PAULO FREDERICO SOLART COELHO
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#198881#16#202483/>
Protocolo 198881
<#E.G.B#198883#16#202485>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0605453-
33.2023.8.04.0000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para 
determinar a promoção de MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BARROSO 
DE VASCONCELOS, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril 
de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.° 05470/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.015714/2024-19, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
21 de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente 
PM MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BARROSO DE VASCONCELOS 
(13815), Matrícula n.º 149.797-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro 
de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198883#16#202485/>
Protocolo 198883
<#E.G.B#198884#16#202486>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4011552-03.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança vindicada para garantir ao Impetrante, RICARDO 
LIMA DO NASCIMENTO, o direito líquido e certo de ser promovido ao posto 
de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023, com efeitos financeiros 
a partir da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 05237/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar