DOEAM 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.328 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
15
out/2024
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#198465#1#202067>
DECLARAÇÃO DE BENS 2024 - NOMEAÇÕES
Servidor (a): Alexsandra Santos Gomes
Cargo: Assessor III
Bens: Nada a declarar.
Servidor (a): Brenda Grana Fabricio de Souza
Cargo: Assessor I
Bens: Nada a declarar.
Servidor (a): Dewbert Tavares Viana
Cargo: Assessor II
Bens: Nada a declarar.
Servidor (a): Carlos Augusto Nascimento Normando
Cargo: Assessor I
Bens: Nada a declarar.
Servidor (a): Gilson Tavernard da Silva Junior
Cargo: Assessor II
Bens: Um automóvel Celta modelo Chevrolet.
Servidor (a): João Victor Carneiro Ferreira
Cargo: Assessor II
Bens: Nada a declarar.
Servidor (a): Luzia Helena Maciel Neves
Cargo: Assessor Técnico
Bens: Nada a declarar.
Servidor (a): Maria Flávia Raposo da Camara Gomes
Cargo: Consultor Técnico II
Bens: Nada a declarar.
Servidor (a): Marcelo Farias Lima
Cargo: Assessor Técnico
Bens: Nada a declarar.
Servidor (a): Roseane Flores dos Santos Rosário
Cargo: Assessor Técnico
Bens: Imóvel residencial no bairro Planalto, um apartamento no 
residencial Viver Melhor II, um apartamento no Conjunto Eldorado e um 
veículo Onix Chevrolet ano 2024.
Servidor (a): Sara Xavier de Oliveira
Cargo: Assessor III
Bens: Nada a declarar.
Servidor (a): Suyara Ribeiro Gomes
Cargo: Assessor II
Bens: Apartamento no condomínio Paraíso bloco 12, localizado na 
Av.Comendador José Cruz, Lago Azul.
Servidor (a): Tancredo Garces Euzébio de Andrade
Cargo: Assessor Técnico
Bens: Uma moto CG Titan ano 2008.
Servidor (a): Talita Araujo de Miranda
Cargo: Assessor Técnico
Bens: Nada a declarar.
Servidor (a): Yuri Dourado de Andrade
Cargo: Assessor Técnico
Bens: Nada a declarar.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#198465#1#202067/>
Protocolo 198465
<#E.G.B#198458#1#202060>
PORTARIA Nº. 093/2024 - CASA CIVIL
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de 
credenciamento;
CONSIDERANDO que o futuro Contratado é credenciado, nos termos 
do Edital de Credenciamento nº 001/2024, publicado no Diário Oficial do 
Amazonas, edição do dia 27/08/2024, conforme quadro de distribuição 
dos lotes às instituições credenciadas;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário 
Oficial do Estado, credenciando a empresa LIDERA EDUCAÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA., por haver cumprido as exigências 
do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.011101.009820/2024-83 - CASA CIVIL,
R E S O L V E:
I - TORNAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
74, IV, da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, para a contratação 
de pessoa jurídica especializada para seleção e recrutamento de 
estagiários, objetivando atender as necessidades da Secretaria de 
Estado da Casa Civil do Estado do Amazonas;
II - ADJUDICAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da pessoa 
jurídica LIDERA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA., 
inscrita no CNPJ nº 47.203.547/0001-58, no valor global de R$ 88.255,20 
(oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2024.
REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ
Secretária Executiva de Finanças da Casa Civil
RATIFICO,, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual 
nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima 
citadas.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#198458#1#202060/>
Protocolo 198458
<#E.G.B#198462#1#202064>
PORTARIA Nº 092/2024-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 78 da Lei nº 1762, de 14 de 
novembro de 1986;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº01.01.011101.010224/2024-46, 
de 16 de setembro de 2024.
R E S O L V E:
CONCEDER Licença Especial ao servidor abaixo identificado. 
Nº DE 
ORDEM
NOME
CARGO
QUIN-
QUÊNIO
PERÍODO
     01
Katia Regina de 
Oliveira Alves
Assistente Técnico 
Governamental
01.12.1999 a 
01.12.2004
16.09.2024 a 
14.12.2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
08 de outubro de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#198462#1#202064/>
Protocolo 198462
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar