poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.328 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 15 out/2024 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#198465#1#202067> DECLARAÇÃO DE BENS 2024 - NOMEAÇÕES Servidor (a): Alexsandra Santos Gomes Cargo: Assessor III Bens: Nada a declarar. Servidor (a): Brenda Grana Fabricio de Souza Cargo: Assessor I Bens: Nada a declarar. Servidor (a): Dewbert Tavares Viana Cargo: Assessor II Bens: Nada a declarar. Servidor (a): Carlos Augusto Nascimento Normando Cargo: Assessor I Bens: Nada a declarar. Servidor (a): Gilson Tavernard da Silva Junior Cargo: Assessor II Bens: Um automóvel Celta modelo Chevrolet. Servidor (a): João Victor Carneiro Ferreira Cargo: Assessor II Bens: Nada a declarar. Servidor (a): Luzia Helena Maciel Neves Cargo: Assessor Técnico Bens: Nada a declarar. Servidor (a): Maria Flávia Raposo da Camara Gomes Cargo: Consultor Técnico II Bens: Nada a declarar. Servidor (a): Marcelo Farias Lima Cargo: Assessor Técnico Bens: Nada a declarar. Servidor (a): Roseane Flores dos Santos Rosário Cargo: Assessor Técnico Bens: Imóvel residencial no bairro Planalto, um apartamento no residencial Viver Melhor II, um apartamento no Conjunto Eldorado e um veículo Onix Chevrolet ano 2024. Servidor (a): Sara Xavier de Oliveira Cargo: Assessor III Bens: Nada a declarar. Servidor (a): Suyara Ribeiro Gomes Cargo: Assessor II Bens: Apartamento no condomínio Paraíso bloco 12, localizado na Av.Comendador José Cruz, Lago Azul. Servidor (a): Tancredo Garces Euzébio de Andrade Cargo: Assessor Técnico Bens: Uma moto CG Titan ano 2008. Servidor (a): Talita Araujo de Miranda Cargo: Assessor Técnico Bens: Nada a declarar. Servidor (a): Yuri Dourado de Andrade Cargo: Assessor Técnico Bens: Nada a declarar. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#198465#1#202067/> Protocolo 198465 <#E.G.B#198458#1#202060> PORTARIA Nº. 093/2024 - CASA CIVIL A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO que o futuro Contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2024, publicado no Diário Oficial do Amazonas, edição do dia 27/08/2024, conforme quadro de distribuição dos lotes às instituições credenciadas; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa LIDERA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA., por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo n.º 01.01.011101.009820/2024-83 - CASA CIVIL, R E S O L V E: I - TORNAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, para a contratação de pessoa jurídica especializada para seleção e recrutamento de estagiários, objetivando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da pessoa jurídica LIDERA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 47.203.547/0001-58, no valor global de R$ 88.255,20 (oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2024. REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ Secretária Executiva de Finanças da Casa Civil RATIFICO,, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#198458#1#202060/> Protocolo 198458 <#E.G.B#198462#1#202064> PORTARIA Nº 092/2024-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 78 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº01.01.011101.010224/2024-46, de 16 de setembro de 2024. R E S O L V E: CONCEDER Licença Especial ao servidor abaixo identificado. Nº DE ORDEM NOME CARGO QUIN- QUÊNIO PERÍODO 01 Katia Regina de Oliveira Alves Assistente Técnico Governamental 01.12.1999 a 01.12.2004 16.09.2024 a 14.12.2024 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 08 de outubro de 2024. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#198462#1#202064/> Protocolo 198462 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar