PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024 2 Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#198619#2#202221> EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 007/2020 - CASA MILITAR; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Primitivo n° 007/2020, pelo período de 12 (doze) meses, vigência a contar de 01/12/2024 à 01/12/2025, referente prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação (auxílio alimentação) - Cartão Alimentação” na forma de cartão eletrônico com “chip” de segurança ou com tecnologia superior que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios através da rede de estabelecimentos credenciados; Partes: Secretaria de Estado Casa Militar e Trivale Instituição de Pagamento Ltda (00.604.122/0001-97); Valor Global: R$ 151.164,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil, Cento e Sessenta e Quatro Reais); Valor Estimado Mensal: R$ 12.597,00 (Doze Mil, Quinhentos e Noventa e Sete Reais); Dotação Orçamentária e Nota de Empenho: Programa de Trabalho: 04.331.0001.2004.0001 - Natureza da Despesa: 33.90.46-02, Nota de Empenho n° 2024NE0000613, no valor de R$ 12.597,00 (Doze Mil, Quinhentos e Noventa e Sete Reais). Data de Assinatura: 11 de outubro de 2024. Manaus-AM, 15 de outubro de 2024. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#198619#2#202221/> Protocolo 198619 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#198613#2#202215> PORTARIA N.º 164/2024-GPGE AUTORIZA a celebração de acordos relativos à verbas remuneratórias, indenizatórias e rescisórias dos ex-servidores(as) públicos(as) temporários(as) da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT), admitidos(as) através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 - SECT, na forma que especifica. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita nos incisos I, VIII, X do art. 10 da Lei Estadual n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado); CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 13.140/2015 e na Lei Estadual n.º 4.738/2018; CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado do Amazonas e a efetivação de direitos fundamentais dos ex-servidores; CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do processo consultivo n.º 2024.02.002948-PGE; RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada a celebração de acordos extrajudiciais relativos ao montante devido a título de remunerações, indenizações e rescisões decorrentes do efetivo exercício e do desligamento dos ex-servidores(as) públicos(as) temporário(as) da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT), admitidos(as) através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 - SECT, renunciando o interessado a todo e quaisquer valores, que estejam além da quantia nominal proposta pelo Estado do Amazonas, referentes a remunerações, indenizações, valores rescisórios, multas contratuais, convencionais ou legais, 13º salário e Férias + 1/3 (integrais ou proporcionais), conversões em pecúnia, inclusive de estabilidade provisória gestante retroativos, diferenças e seus reflexos derivados, previstos ou não de forma expressa, em caráter principal ou acessório, de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, tais como juros e correção monetária, incluindo os que deveriam incidir até o efetivo pagamento do acordo, danos materiais e/ou morais, honorários advocatícios e demais despesas, para mais nada requerer a esse título, em juízo ou fora dele, dando plena, total, irretratável e irrevogável quitação do contrato temporário que manteve com o Estado do Amazonas, devendo os acordos que dessa forma se originarem serem submetidos em juízo para homologação e pagos mediante requisição de pequeno valor (RPV). Art. 2º. Fica autorizada a adoção dos mesmos parâmetros expostos no art. 1º para formulação de propostas de acordos nos processos judiciais em curso, cujo pedido se refira ao mesmo objeto. Art. 3º. Autoriza-se a utilização da minuta-padrão de Termo de Acordo aprovada no processo consultivo n.º 2024.02.002948-PGE para a elaboração das transações extrajudiciais. Art. 4º. Fica autorizada a assinatura dos Acordos pelos Procuradores do Estado atuantes na Procuradoria do Pessoal Temporário (PPT). Parágrafo Único. O(A) Procurador(a) do Estado oficiante deverá observar os princípios e procedimentos previstos na Lei n.º 13.140/2015 e na Lei Estadual n.º 4.738/2018. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 02 de outubro de 2024 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#198613#2#202215/> Protocolo 198613 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#198455#2#202057> RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os seguintes deslocamentos de servidores: 1. Nomes e Cargos: Paloma Mendonça Epifanio - Assessor I AD-1, Anderson Silva do Nascimento - Assessor II AD-2, Mauro de Carvalho Neto - Assessor II AD-2 e Francisco Edson de Aquino Rodrigues - Assessor I AD-1. Destino e Período: Manaus / Manacapuru / Manaus 07.10.2024. Objetivo: Realizar cobertura das ações do governo no acidente de deslizamento de terras do Porto Terra Preta no município. 2. Nomes e Cargos: Davis Alberto Tavares de Andrade - Assessor II AD-2 e Erikson da Silva Costa - Assessor II AD-2. Destino e Período: Manaus / Iranduba / Manaus 04.10.2024. Objetivo: Realizar cobertura das ações do governo do Projeto Pé na Estrada na Fazenda Santa Rosa. 3. Nomes e Cargos: Anderson Silva do Nascimento - Assessor II AD-2, Mauro de Carvalho Neto - Assessor II AD-2 e Erickson da Silva Costa - Assessor II AD-2. Destino e Período: Manaus / Manacapuru / Manaus 09.10.2024. Objetivo: Realizar cobertura das ações do governo no acidente de deslizamento de terras do Porto Terra Preta no município. 4. Nomes e Cargos: Davis Alberto Tavares de Andrade - Assessor II AD-2 e Erikson da Silva Costa - Assessor II AD-2. Destino e Período: Manaus / Iranduba / Manaus 08.10.2024. Objetivo: Realizar captura de imagens do desabamento do Porto Terra Preta no município. SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 15 de outubro de 2024. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#198455#2#202057/> Protocolo 198455 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#198484#2#202086> EXTRATO N° 061/2024-SEFAZ ESPÉCIE, Número, Data: Termo de Contrato nº 030/2024-SEFAZ, firmado em 11.10.2024. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a CORE SYSTEMS - COMPUTADORES E REDES LTDA - EPP. Objeto: Aquisição de 50 (cinquenta) licenças Microsoft Office Professional 2021, com chave vitalícia, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo ao Edital de Pregão nº 173/2024-CSC. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo, de 11/10/2024 a 11/10/2025. Valor Global: R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais). DO: UO: 14701, PT: 04.126.3229.1062.0001, Fonte: 1.759.2010.0000.0000, ND: 44904001, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 16/09/2024, a Nota de Empenho nº 086/2024, no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais). Fundamento Legal: Art. 45, §1º, do Decreto Estadual nº 47.133/23, que regulamenta a Lei 14.133/21, com base no Parecer nº 085/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.128912/2023-79-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 14 de outubro de 2024. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#198484#2#202086/> Protocolo 198484 <#E.G.B#198468#2#202070> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar