DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024 3 PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Fazenda em contratar serviço de prestação de serviços de abastecimento de água e utilização de rede de esgoto para a Agência da Fazenda em Presidente Figueiredo, para atender as necessidades da SEFAZ, CONSIDERANDO que a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SAAE detém a exclusividade na prestação de serviços de abastecimento de água e utilização de rede de esgoto, CONSIDERANDO as informações constantes no Termo de Referência, no Parecer nº 094/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela possibilidade jurídica de contratação direta, por Inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput, do art. 74, I da Lei nº 14.133/21 e as demais informações constantes no Processo nº 01.01.014101.130396/2024-23-SEFAZ, RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, para contratação de serviços de abastecimento de água e utilização de rede de esgoto à Agência da Fazenda em Presidente Figueiredo, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda, por prazo indeterminado, com fundamento no art. 109, da Lei nº 14.133/21, pelo SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SAAE, CNPJ nº 34.528.802/0001-90; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supramencionada, pelo valor global de R$ 1.779,84 (um mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses. À consideração da Secretária Executiva de Assuntos Administrativos da SEFAZ. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 14 de outubro de 2024. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#198468#3#202070/> Protocolo 198468 <#E.G.B#198482#3#202084> PORTARIA Nº 0012/2024-GSEFAZ/SEAD ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade a ocupante(s) de cargo(s) de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ; CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO as Leis nº 3301, de 08 de outubro de 2008, e 5498, de 15 de junho de 2021; CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em comissão promovidas pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ; CONSIDERANDO, por fim, a publicação do Decreto de 10/09/2024, D.O.E. nº 35303, Poder Executivo, Seção I, pg.10, cópia anexa; RESOLVEM: Art.1º - ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), nomeado(s) para cargo(s) de provimento em comissão do quadro desta Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ: Nome Cargo Simb. Nível A contar de: Carlos Augusto Batalha do Nascimento Subgerente AD-3 13 01/09/2024 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 10 de outubro de 2024. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#198482#3#202084/> Protocolo 198482 <#E.G.B#198562#3#202164> PORTARIA Nº 0011/2024-GSEFAZ/SEAD ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade a ocupante(s) de cargo(s) de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ; CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO as Leis N.º 3301, de 08 de outubro de 2008, e 5498, de 15 de junho de 2021; CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em comissão promovidas pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ; CONSIDERANDO, por fim, a publicação do Decreto de 20/09/2024, D.O.E. nº 35311, Poder Executivo, Seção I, pg.5, cópia anexa; RESOLVEM: Art. 1º - ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), nomeado(s) para cargo(s) de provimento em comissão do quadro desta Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ: Nome Cargo Simb. Nível A contar de: Maeli Machado Ferreira Gerente AD-2 14 12/08/2024 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 10 de outubro de 2024. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#198562#3#202164/> Protocolo 198562 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#198426#3#202028> PORTARIA Nº 876/2024-DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio do Art. 1º, inciso III, alínea “f”, da PORTARIA Nº 219/2024-GAB/SES-AM, de 21 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE, na edição do dia 25.03.2024; e; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED n.º 01.01.017120.000288/2024-97/SES-AM. RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor DELON CALIXTO RABELO, matrícula n.º 190.796-4A, CPF n.º 470.291.373-53, para responder como Gerente de Serviços Técnicos da Maternidade Dona Nazira Daou, a contar de 04.09.2024. II-REVOGAR todas as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 10 de outubro de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#198426#3#202028/> Protocolo 198426 <#E.G.B#198427#3#202029> PORTARIA N.º 893/2024 - SES/AM O ORDENADOR DE DESPESA DA SES/AM, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 74, IV da Lei N.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021, que preceitua ser inexigível a licitação para contratação por meio de Credenciamento, Davinci Tech Serviços, cumprindo as exigências do Edital de Credenciamento nº 001/2024-SES/ AM, que visa a realização de forma direta os procedimentos cirúrgicos na especialidade de Cirurgia Ginecológica, que inclui a avaliação do paciente e procedimento cirúrgico e equipamentos para realização de cirurgias convencionais e minimamente invasivas, as quais deverão ser executadas em uma unidade hospitalar da rede da Secretaria de Estado de Saúde, SES/ AM; CONSIDERANDO que a empresa, é do ramo de atividade pertinente, detém toda documentação e autorizações necessárias para a realização dos serviços pretendidos nos termos da Portaria de Credenciamento publicada no DOE no dia 10/10/24; CONSIDERANDO o que consta no PARECER Nº 1185/2024 - ASJUR-ADM/SES-AM, PARECER Nº 763/2024 - DJUR/ CSC; CONSIDERANDO a ATA DE INEXIGIBILIDADE Nº 016/24-SES-AM e finalmente o que consta do Processo N.º 01.01.017101.033138/2024-98. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21 e do Art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2021, para contratação da empresa DAVINCI TECH SERVIÇOS CNPJ nº 37.294.859/0001-60; II - ADJUDICAR o objeto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar