DOEAM 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024 3
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso 
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Fazenda 
em contratar serviço de prestação de serviços de abastecimento de água 
e utilização de rede de esgoto para a Agência da Fazenda em Presidente 
Figueiredo, para atender as necessidades da SEFAZ,
CONSIDERANDO que a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SAAE detém a exclusividade na 
prestação de serviços de abastecimento de água e utilização de rede de esgoto,
CONSIDERANDO as informações constantes no Termo de Referência, no 
Parecer nº 094/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela possibilidade 
jurídica de contratação direta, por Inexigibilidade de licitação, com fundamento 
no caput, do art. 74, I da Lei nº 14.133/21 e as demais informações constantes 
no Processo nº 01.01.014101.130396/2024-23-SEFAZ,
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da 
Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, para contratação de serviços de 
abastecimento de água e utilização de rede de esgoto à Agência da Fazenda 
em Presidente Figueiredo, para atender as necessidades da Secretaria de 
Estado da Fazenda, por prazo indeterminado, com fundamento no art. 109, 
da Lei nº 14.133/21, pelo SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
PRESIDENTE FIGUEIREDO - SAAE, CNPJ nº 34.528.802/0001-90;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supramencionada, 
pelo valor global de R$ 1.779,84 (um mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta e 
quatro centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses.
À consideração da Secretária Executiva de Assuntos Administrativos da SEFAZ.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, 
em Manaus, 14 de outubro de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#198468#3#202070/>
Protocolo 198468
<#E.G.B#198482#3#202084>
PORTARIA Nº 0012/2024-GSEFAZ/SEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade a ocupante(s) de cargo(s) de 
provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO 
DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro 
de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei 
nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos 
de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ;
CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada 
nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO as Leis nº 3301, de 08 de outubro de 2008, e 5498, de 
15 de junho de 2021;
CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em 
comissão promovidas pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ;
CONSIDERANDO, por fim, a publicação do Decreto de 10/09/2024, D.O.E. 
nº 35303, Poder Executivo, Seção I, pg.10, cópia anexa;
RESOLVEM:
Art.1º - ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade ao(s) servidor(es) 
abaixo relacionado(s), nomeado(s) para cargo(s) de provimento em 
comissão do quadro desta Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ:
Nome
Cargo
Simb.
Nível A contar de:
Carlos Augusto Batalha do 
Nascimento
Subgerente
AD-3
13
01/09/2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 10 de outubro de 2024.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#198482#3#202084/>
Protocolo 198482
<#E.G.B#198562#3#202164>
PORTARIA Nº 0011/2024-GSEFAZ/SEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade a ocupante(s) de cargo(s) de 
provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO 
DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro 
de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei 
nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos 
de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ;
CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada 
nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO as Leis N.º 3301, de 08 de outubro de 2008, e 5498, de 
15 de junho de 2021;
CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em 
comissão promovidas pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ;
CONSIDERANDO, por fim, a publicação do Decreto de 20/09/2024, D.O.E. 
nº 35311, Poder Executivo, Seção I, pg.5, cópia anexa;
RESOLVEM:
Art. 1º - ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade ao(s) servidor(es) 
abaixo relacionado(s), nomeado(s) para cargo(s) de provimento em 
comissão do quadro desta Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ:
Nome
Cargo
Simb.
Nível
A contar de:
Maeli Machado Ferreira
Gerente
AD-2
14
12/08/2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 10 de outubro de 2024.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#198562#3#202164/>
Protocolo 198562
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#198426#3#202028>
PORTARIA Nº 876/2024-DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas por meio do Art. 1º, inciso III, alínea “f”, da PORTARIA Nº 
219/2024-GAB/SES-AM, de 21 de março de 2024, publicada no Diário Oficial 
do Estado-DOE, na edição do dia 25.03.2024; e; CONSIDERANDO o que 
consta no Processo SIGED n.º 01.01.017120.000288/2024-97/SES-AM.
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor DELON CALIXTO RABELO, matrícula 
n.º 190.796-4A, CPF n.º 470.291.373-53, para responder como Gerente de 
Serviços Técnicos da Maternidade Dona Nazira Daou, a contar de 04.09.2024.
II-REVOGAR todas as disposições contrárias.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
 Manaus, 10 de outubro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#198426#3#202028/>
Protocolo 198426
<#E.G.B#198427#3#202029>
PORTARIA N.º 893/2024 - SES/AM
O ORDENADOR DE DESPESA DA SES/AM, no uso de suas atribuições 
legais e CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 74, IV da Lei N.º 
14.133/21, de 01 de abril de 2021, que preceitua ser inexigível a licitação 
para contratação por meio de Credenciamento, Davinci Tech Serviços, 
cumprindo as exigências do Edital de Credenciamento nº 001/2024-SES/
AM, que visa a realização de forma direta os procedimentos cirúrgicos na 
especialidade de Cirurgia Ginecológica, que inclui a avaliação do paciente 
e procedimento cirúrgico e equipamentos para realização de cirurgias 
convencionais e minimamente invasivas, as quais deverão ser executadas 
em uma unidade hospitalar da rede da Secretaria de Estado de Saúde, SES/
AM; CONSIDERANDO que a empresa, é do ramo de atividade pertinente, 
detém toda documentação e autorizações necessárias para a realização dos 
serviços pretendidos nos termos da Portaria de Credenciamento publicada 
no DOE no dia 10/10/24; CONSIDERANDO o que consta no PARECER 
Nº 1185/2024 - ASJUR-ADM/SES-AM, PARECER Nº 763/2024 - DJUR/
CSC; CONSIDERANDO a ATA DE INEXIGIBILIDADE Nº 016/24-SES-AM 
e finalmente o que consta do Processo N.º 01.01.017101.033138/2024-98.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21 e do Art. 167 do Decreto Estadual nº 
47.133 de 10 de março de 2021, para contratação da empresa DAVINCI 
TECH SERVIÇOS CNPJ nº 37.294.859/0001-60; II - ADJUDICAR o objeto 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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