DOEAM 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024
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§1º A incorrência de mais de três atrasos (superiores a dezesseis minutos) e/
ou saídas antecipadas sem a devida justificativa, em até 72 (setenta e duas)
horas junto à Chefia imediata;
§2º Saída durante o expediente, sem autorização prévia da chefia imediata.
§3º Poderão ser abonadas faltas resultantes de consultas médicas
ou odontológicas e, ainda, da realização de exames, que deverão
ser comprovadas por meio e atestados ou declaração fornecida por
estabelecimento médico, e apresentados ao Chefe imediato no primeiro dia
útil seguinte da ausência para ciência;
§4º O servidor poderá utilizar o quantitativo de até três justificativas
mensais e/ou a combinação disto com o previsto no parágrafo anterior,
que deverão constar na folha de frequência manual, a qual será enviada
encaminhada pelo Chefe Imediato à ASSGEP/SEMA até o quinto dia útil
do mês subsequente para assentamentos funcionais, acompanhado, se for
o caso, do documento comprobatório do fato gerador, sendo, desta forma,
consideradas justificadas as ausências.
Art. 8º É considerada “saída a serviço” aquela efetivada dentro do horário de
expediente, no interesse da Secretaria e com a anuência da chefia imediata
do servidor, assim como a participação de cursos, seminários, congressos
e treinamentos de qualquer natureza e em condições que impeçam o
registro de frequência manual, devidamente informados antecipadamente à
ASSGEP/SEMA para fins de registros funcionais.
Art. 9º Fica proibido a entrada de servidor nas dependências desta Secretaria
em dia que não haja expediente, assim como não será permitida a sua
permanência no recinto de trabalho após o encerramento das atividades,
salvo gestores e, servidor autorizado em atendimento de solicitação, que
deverá ser feito por meio de memorando da Chefia Imediata do servidor
e encaminhada à Secretaria Executiva de Gestão - SECEX/SEMA para
autorização.
Art. 10 Estabelecer que o fechamento da frequência dos servidores será
gerado pela ASSGEP/SEMA no décimo dia do mês subsequente, e as
ausências justificadas que chegarem após esse fechamento não serão
consideradas, salvo as licenças médicas expedidas pela Junta Médica
Pericial do Órgão competente.
Art. 11 Conceder para o servidor uma folga no dia do seu aniversário.
§1º Para efeitos de concessão e gozo de folga natalícia, que caso a data de
aniversário do servidor coincida com um final de semana ou feriado, a folga
natalícia deverá ser gozada no primeiro dia útil subsequente;
§2º A folga concedida não poderá ser resguardada ou prorrogada, mas
usufruída como disciplinada no caput.
Art. 12 O registro de ponto indevido será apurado mediante processo
administrativo disciplinar.
Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pelo Titular da Pasta.
Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados todos os dispositivos em contrários.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Manaus, 15
de outubro de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
<#E.G.B#198632#10#202234/>
Protocolo 198632
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#198506#10#202108>
PORTARIA Nº 088/2024 - SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação
de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de
outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargos de provimento efetivo e em comissão;
Considerando a Lei nº 7.014, de 19 de agosto de 2024, que altera na forma
específica a Lei nº 3.510, de 21/05/2010, que institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração, resolve:
Cessar, a contar de 1º/10/2024, os efeitos das portarias abaixo relacionadas,
na parte que atribuiu as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas
aos servidores:
Nome
Matrícula
Portaria nº
Nível
Ana Regina Araújo
Teixeira Gomes
153.663-0D
054/2021-GRH/SEDECTI
11
Arthur Gomes Benayon
112.928-7J
094/2008-SETRAB
13
Denise Bezerra Lima
121.295-8F
082/2021-GRH/SEDECTI
13
Deuza Maria da Rocha
Martiniano
148.419-2D
037/2020-GS/SEDECTI
13
Edna Sousa Ferreira
108.326-0E
054/2021-GRH/SEDECTI
11
Hercules Antônio Ribeiro
Freire
155.462-0B
029/2008/GS/GGEP
13
Lauro Menezes de Araújo
148.512-1H
082/2021-GRH/SEDECTI
13
Luzanha Budiene de
Araújo Zanoli
148.406-0G
076/202021-GRH/
SEDECTI
13
Marcelo Gomes de
Oliveira
134.789-6I
105/2017-GS/SEPLAN
13
Nazaré Miranda da Silva
148.411-7D
037/2020-GS/SEDECTI
13
Neila Moreira de Oliveira
149.539-9D
057/2020-GS/SEDECTI
13
Roosevelt Araújo Ferreira
159.158-4E
101/2021-GRH/SEDECTI
13
Samea Maria Almeida de
Freitas
154.042-4D
054/2021-GRH/SEDECTI
11
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 15 de
outubro de 2024.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#198506#10#202108/>
Protocolo 198506
Secretaria de Estado do Desporto e
Lazer - SEDEL
<#E.G.B#198517#10#202119>
EXTRATO 067/2024/SEDEL
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 14/2024/SEDEL. DATA DE
ASSINATURA: 15/10/2024. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO
DESPORTO E LAZER e a concessionária MANAUS AMBIENTAL S/A.
OBJETO: Contratação de serviço abastecimento de água potável para
atender as unidades consumidoras sob responsabilidade desta SEDEL
(SECRETARIA DO DESPORTO E LAZER), de acordo com o cronograma
e especificações constantes no Termo de Referência. Processo
Administrativo
SIGED
nº
01.01.042101.001755/2024-71
(SEDEL).
VALOR GLOBAL: R$ 3.701.823,55 (três milhões setecentos e um mil
oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco reais), considerando o
prazo de 12 meses. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é indeterminado desde
que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos
orçamentários vinculados à contratação. Conforme dispõe o art. 109, caput da
lei n° 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 42101;
Programa de Trabalho: 27.122.0001.2087.0001; Natureza da Despesa:
33903944; Fonte: 1.501.1600.0000.0000; NE: nº 2024NE0000327, no valor
de R$ 925.456,30 (novecentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta
e seis reais e trinta centavos), emitida em 14/10/2024,Manaus, 15 de
outubro de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#198517#10#202119/>
Protocolo 198517
<#E.G.B#198518#10#202120>
PORTARIA Nº 153-SEDEL, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS,
Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455,
de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 07/2024 -
SEDEL, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria
de Estado do Desporto e Lazer e o Instituto Social Norte Brasil - ISNB;
CONSIDERANDO a definição do gestor estabelecida no art. 2º, VI, da lei
nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO o determinado no art. 35, V, alínea g da lei nº 13.019/2014,
referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor ISAAC DOS SANTOS ASSAYAG, matrícula nº
265.507-1G, lotado na Gerência de Aquisição de Materiais e Serviços-GAMS,
como GESTOR DE PARCERIA, para fiscalizar e acompanhar o Termo de
Fomento nº 07/2024, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer-SEDEL e a o Instituto Social
Norte Brasil - ISNB, cujo objeto é a conjugação de recursos técnicos e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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