DOEAM 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024 9
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#198483#9#202085>
EXTRATO Nº 0139/2024-SEJUSC
ESPÉCIE: Termo de Fomento n°031/2024 - SEJUSC; Partes: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e ASSOCIAÇÃO DE 
PESTALOZZI DE COARI; Objeto: transferência de recursos financeiros no 
importe de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), decorrentes 
do Edital de Chamamento Público nº 002/2024 - SEJUSC, tendo como 
objeto ofertar serviços de atendimentos especializados, acompanhamentos 
socioassistenciais e socioeducativos a pessoas com e sem deficiências, 
acompanhadas pela Associação Pestalozzi de Coari, em situação de 
vulnerabilidade e/ou risco social, promovendo a cidadania, inclusão social 
e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência do Município 
de Coari - AM; Data da assinatura: 15/10/2024; Vigência: 12 (doze) 
meses, a contar da assinatura; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 
21101; Programa de Trabalho: 14.244.3247.2528.0001; Natureza de 
despesa: 33504301; Fonte: 1.501.1190.0000.0000; Nota de Empenho nº 
2024NE0001118, emitida em 14/10/2024; Valor: R$ 228.000,00 (duzentos e 
vinte e oito mil reais); Processo Administrativo: 021101.014524/2024-58; 
Fundamento do Ato: Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016. 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#198483#9#202085/>
Protocolo 198483
<#E.G.B#198476#9#202078>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 
2019. Órgão De Origem: SEJUSC/AM
Nome e cargo: CAMILA ALMEIDA AFONSO DOS REIS, ASSESSOR II.
Destino e período: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 15/10 a 19/10/2024.
Objetivo: Participação no Encontro de Gestores/as e Conselheiros/as de 
Promoção da Igualdade Racial, no período de 15 a 19 de outubro.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#198476#9#202078/>
Protocolo 198476
<#E.G.B#198477#9#202079>
TORNAR SEM EFEITO os extratos: n° 125/2024, n° 126/2024, n° 127/2024, 
n° 128/2024, n° 129/2024, n°130/2024 e n° 131/2024 publicados em 
26/09/2024, Edição nº 35.315, Poder Executivo - seção II, páginas. 9 e 
10. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Secretária de 
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, Manaus, 15 
de outubro de 2024.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#198477#9#202079/>
Protocolo 198477
Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente -  SEMA
<#E.G.B#198632#9#202234>
PORTARIA SEMA N.O 108 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições que são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, 
com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 
09 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental de 02 de janeiro 
de 2023.
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 1.762 de 14 de novembro 
de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 20.275, de 27 de agosto 
de 1999, que “dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da 
Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas 
estaduais e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o art. 4º, inciso XIII e parágrafo único, da Lei nº 3.510, de 
21 de maio de 2010;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Estadual n. 5.759/2022, que altera, na 
forma que especifica, a Lei n. 3.510, de 21 de maio de 2010, que “instituiu o 
plano de cargos, carreira e remuneração dos Servidores da Administração 
Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas”.
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos Princípios da 
Eficiência e da Celeridade na Administração Pública;
CONSIDERANDO ser essencial estabelecer normas e procedimentos para 
o efetivo controle de frequência dos servidores da Secretaria de Estado do 
Meio Ambiente - SEMA, visando à prevalência da eficácia do serviço público 
e do comprometimento com esta Secretaria.
RESOLVE:
ESTABELECER as diretrizes para o funcionamento e atividade laboral da 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, obedecendo aos seguintes 
critérios:
Art. 1º O horário de expediente, a jornada de trabalho, o registro de 
frequência manual, do quadro de pessoal permanente, comissionados, 
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que recebem 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, estagiários, 
cedidos e/ou disposicionados, voluntários e/ou terceirizados da Secretaria 
de Estado do Meio Ambiente - SEMA obedecerão às normas estabelecidas 
nesta Portaria como segue:
§1º O funcionamento regular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - 
SEMA será de dias úteis, de segunda à sexta-feira no horário de 08:00 às 
17:00 ininterruptamente;
§2º O atendimento ao público externo, bem como o funcionamento do setor 
de protocolo, ocorrerá das 08:00 às 17:00 ininterruptamente;
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores de quadro permanente, 
comissionados e os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo 
que recebem Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA e 
estagiários da SEMA se dará da seguinte forma.
§1º Os servidores do quadro permanente e servidores ocupantes de cargos 
de provimento efetivo que recebem Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas - GATA terão jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, 
com intervalo de 15 (quinze) minutos, totalizando 30 (trinta) horas semanais, 
pelos seguintes horários: das 8:00 às 14:00 ou de 11:00 às 17:00;
§2º A definição do turno a ser cumprido pelos servidores do parágrafo anterior 
será realizada pelo chefe imediato em consonância com o(a) Secretário(a) 
da área;
§3º Os servidores, de quadro permanente ou não, ocupantes de cargo 
comissionado terão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, com 
intervalo de 01 (uma) hora, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, a 
serem cumpridas;
§4º Para os ocupantes de cargos de direção, de provimento em comissão, 
de chefia ou assessoramento e de função de confiança, fica facultada sua 
convocação sempre que houver necessidade do serviço;
§5º Os estagiários terão carga horária de 04 (quatro) e 06 (seis) horas diárias 
totalizando 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais respectivamente, a serem 
cumpridas:
I - Carga Horária 4h - Das 08:00 às 12:00 ou 13:00 às 17:00;
II - Carga Horária 6h - Das 08:00 às 14:00 ou 11:00 às 17:00.
Art. 3º Fica determinado que os servidores efetivos, cargo em comissão, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo que recebem gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas - GATA, estagiários e/ou voluntário, 
lotados na SEMA deverão realizar o registro de frequência diariamente, 
mediante assinatura em folha de frequência manual, a qual ficará sob 
responsabilidade do Chefe imediato e deverá ser encaminhada à Assessoria 
de Gestão de Pessoas - ASSGEP/SEMA até o quinto dia útil do mês 
subsequente para assentamentos Funcionais.
§1º Ficam dispensados do registro de frequência manual o(a) Titular da 
Pasta, Secretário(a) Executivo(a) e Secretário(a) Executivo(a) Adjunto.
§2º Os cargos que trata do parágrafo anterior, farão registro em boletim 
mensal em que se comprovem a respectiva assiduidade e efetiva prestação 
de serviço, o qual deverá ser encaminhado à ASSGEP/SEMA até o quinto 
dia útil do mês subsequente para assentamentos funcionais.
Art. 4º Os servidores de outros órgãos, cedidos e/ou disposicionados para 
a SEMA, deverão assinar diariamente a frequência manual, a qual ficará 
sob a gestão da chefia imediata, que deverá encaminhar à ASSGEP/SEMA 
até o segundo dia útil do mês subsequente, para posterior envio, mediante 
ofício, para o Órgão de origem do referido servidor, até o quinto dia útil do 
mês subsequente.
Art. 5º O registro da frequência manual dos servidores deverá ser efetuado 
duas vezes ao dia, no horário determinado para início e término do 
expediente.
Parágrafo Único. Fica sob responsabilidade do Chefe Imediato a 
administração, supervisão e controle das folhas de frequência manual, bem 
como dos afastamentos de servidores quanto aos horários de intervalos de 
que trata o art. 2º, §1º e §3º, de 15 (quinze) minutos e 01 (uma) hora, para 
que não ocorra descontinuidade das atividades.
Art. 6º Considerar-se-á atraso a entrada do servidor após a tolerância de 
15 (quinze) minutos do horário de início de expediente, bem como saída 
antecipada ao horário fixado para término da jornada de trabalho.
Art. 7° Serão consideradas faltas com o correspondente desconto à razão 
de 1/30 avos da remuneração do servidor na folha de pagamento:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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