DOEAM 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024
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§1º A incorrência de mais de três atrasos (superiores a dezesseis minutos) e/
ou saídas antecipadas sem a devida justificativa, em até 72 (setenta e duas) 
horas junto à Chefia imediata;
§2º Saída durante o expediente, sem autorização prévia da chefia imediata.
§3º Poderão ser abonadas faltas resultantes de consultas médicas 
ou odontológicas e, ainda, da realização de exames, que deverão 
ser comprovadas por meio e atestados ou declaração fornecida por 
estabelecimento médico, e apresentados ao Chefe imediato no primeiro dia 
útil seguinte da ausência para ciência;
§4º O servidor poderá utilizar o quantitativo de até três justificativas 
mensais e/ou a combinação disto com o previsto no parágrafo anterior, 
que deverão constar na folha de frequência manual, a qual será enviada 
encaminhada pelo Chefe Imediato à ASSGEP/SEMA até o quinto dia útil 
do mês subsequente para assentamentos funcionais, acompanhado, se for 
o caso, do documento comprobatório do fato gerador, sendo, desta forma, 
consideradas justificadas as ausências.
Art. 8º É considerada “saída a serviço” aquela efetivada dentro do horário de 
expediente, no interesse da Secretaria e com a anuência da chefia imediata 
do servidor, assim como a participação de cursos, seminários, congressos 
e treinamentos de qualquer natureza e em condições que impeçam o 
registro de frequência manual, devidamente informados antecipadamente à 
ASSGEP/SEMA para fins de registros funcionais.
Art. 9º Fica proibido a entrada de servidor nas dependências desta Secretaria 
em dia que não haja expediente, assim como não será permitida a sua 
permanência no recinto de trabalho após o encerramento das atividades, 
salvo gestores e, servidor autorizado em atendimento de solicitação, que 
deverá ser feito por meio de memorando da Chefia Imediata do servidor 
e encaminhada à Secretaria Executiva de Gestão - SECEX/SEMA para 
autorização.
Art. 10 Estabelecer que o fechamento da frequência dos servidores será 
gerado pela ASSGEP/SEMA no décimo dia do mês subsequente, e as 
ausências justificadas que chegarem após esse fechamento não serão 
consideradas, salvo as licenças médicas expedidas pela Junta Médica 
Pericial do Órgão competente.
Art. 11 Conceder para o servidor uma folga no dia do seu aniversário.
§1º Para efeitos de concessão e gozo de folga natalícia, que caso a data de 
aniversário do servidor coincida com um final de semana ou feriado, a folga 
natalícia deverá ser gozada no primeiro dia útil subsequente;
§2º A folga concedida não poderá ser resguardada ou prorrogada, mas 
usufruída como disciplinada no caput.
Art. 12 O registro de ponto indevido será apurado mediante processo 
administrativo disciplinar.
Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pelo Titular da Pasta.
Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogados todos os dispositivos em contrários.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Manaus, 15 
de outubro de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
<#E.G.B#198632#10#202234/>
Protocolo 198632
Secretaria de Estado de
 Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#198506#10#202108>
PORTARIA Nº 088/2024 - SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o 
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação 
de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de 
outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargos de provimento efetivo e em comissão;
Considerando a Lei nº 7.014, de 19 de agosto de 2024, que altera na forma 
específica a Lei nº 3.510, de 21/05/2010, que institui o Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração, resolve:
Cessar, a contar de 1º/10/2024, os efeitos das portarias abaixo relacionadas, 
na parte que atribuiu as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas 
aos servidores:
Nome
Matrícula
Portaria nº
Nível
Ana Regina Araújo 
Teixeira Gomes
153.663-0D
054/2021-GRH/SEDECTI
11
Arthur Gomes Benayon
112.928-7J
094/2008-SETRAB
13
Denise Bezerra Lima
121.295-8F
082/2021-GRH/SEDECTI
13
Deuza Maria da Rocha 
Martiniano
148.419-2D
037/2020-GS/SEDECTI
13
Edna Sousa Ferreira
108.326-0E
054/2021-GRH/SEDECTI
11
Hercules Antônio Ribeiro 
Freire
155.462-0B
029/2008/GS/GGEP
13
Lauro Menezes de Araújo
148.512-1H
082/2021-GRH/SEDECTI
13
Luzanha Budiene de 
Araújo Zanoli
148.406-0G
076/202021-GRH/
SEDECTI
13
Marcelo Gomes de 
Oliveira
134.789-6I
105/2017-GS/SEPLAN
13
Nazaré Miranda da Silva
148.411-7D
037/2020-GS/SEDECTI
13
Neila Moreira de Oliveira
149.539-9D
057/2020-GS/SEDECTI
13
Roosevelt Araújo Ferreira
159.158-4E
101/2021-GRH/SEDECTI
13
Samea Maria Almeida de 
Freitas
154.042-4D
054/2021-GRH/SEDECTI
11
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 15 de 
outubro de 2024.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#198506#10#202108/>
Protocolo 198506
Secretaria de Estado do Desporto e 
Lazer -  SEDEL
<#E.G.B#198517#10#202119>
EXTRATO 067/2024/SEDEL
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 14/2024/SEDEL. DATA DE 
ASSINATURA: 15/10/2024. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO 
DESPORTO E LAZER e a concessionária MANAUS AMBIENTAL S/A. 
OBJETO: Contratação de serviço abastecimento de água potável para 
atender as unidades consumidoras sob responsabilidade desta SEDEL 
(SECRETARIA DO DESPORTO E LAZER), de acordo com o cronograma 
e especificações constantes no Termo de Referência. Processo 
Administrativo 
SIGED 
nº 
01.01.042101.001755/2024-71 
(SEDEL). 
VALOR GLOBAL: R$ 3.701.823,55 (três milhões setecentos e um mil 
oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco reais), considerando o 
prazo de 12 meses. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é indeterminado desde 
que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos 
orçamentários vinculados à contratação. Conforme dispõe o art. 109, caput da 
lei n° 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 42101; 
Programa de Trabalho: 27.122.0001.2087.0001; Natureza da Despesa: 
33903944; Fonte: 1.501.1600.0000.0000; NE: nº 2024NE0000327, no valor 
de R$ 925.456,30 (novecentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta 
e seis reais e trinta centavos), emitida em 14/10/2024,Manaus, 15 de 
outubro de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#198517#10#202119/>
Protocolo 198517
<#E.G.B#198518#10#202120>
PORTARIA Nº 153-SEDEL, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, 
Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, 
de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 07/2024 - 
SEDEL, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria 
de Estado do Desporto e Lazer e o Instituto Social Norte Brasil - ISNB;
CONSIDERANDO a definição do gestor estabelecida no art. 2º, VI, da lei 
nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO o determinado no art. 35, V, alínea g da lei nº 13.019/2014, 
referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da 
sociedade civil;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor ISAAC DOS SANTOS ASSAYAG, matrícula nº 
265.507-1G, lotado na Gerência de Aquisição de Materiais e Serviços-GAMS, 
como GESTOR DE PARCERIA, para fiscalizar e acompanhar o Termo de 
Fomento nº 07/2024, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da 
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer-SEDEL e a o Instituto Social 
Norte Brasil - ISNB, cujo objeto é a conjugação de recursos técnicos e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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