DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 3 LEI N.º 7.132, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 AUTORIZA o Poder Executivo a estabelecer convênios com diferentes entidades especializadas no tratamento e acompa- nhamento de crianças autistas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios com diferentes entidades especializadas no tratamento e acompanhamento de crianças autistas, no âmbito do Estado do Amazonas. Art. 2.º Os convênios estabelecidos conforme disposto no artigo 1.º objetivam o atendimento das famílias carentes que tenham entes diagnosti- cados com autismo. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4.º VETADO Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#198956#3#202558/> Protocolo 198956 <#E.G.B#198958#3#202560> DECRETO Nº 50.478, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0417493-31.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando o reenquadramento do Autor AURIMAR FALCÃO LOPES, na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03007/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2143/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014628/2024-99, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o servidor AURIMAR FALCÃO LOPES, Matrícula n.º 207.843-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 2 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#198958#3#202560/> Protocolo 198958 <#E.G.B#198974#3#202576> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o feriado municipal de 24 de outubro, quinta-feira, data comemorativa da elevação de Manaus à categoria de cidade; CONSIDERANDO que o Dia do Funcionário Público é comemorado a 28 de outubro, segunda-feira, conforme estabelece o artigo 202 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam datas comemorativas, resolve I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde, na forma a seguir: a) no âmbito da Capital do Estado, nos dias 24 (quinta-feira), 25 (sexta-feira) e 28 (segunda-feira) de outubro de 2024; b) no âmbito do Interior do Estado, no dia 28 (segunda-feira) de outubro de 2024; II - DETERMINAR à: a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade; b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#198974#3#202576/> Protocolo 198974 <#E.G.B#198970#3#202572> DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que incluiu DIEGO OLIVEIRA DE SOUZA, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de Aluno Soldado, em decorrência de sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0600680-55.2022.8.04.3500; CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatada nos autos da Suspensão de Liminar e de Sentença n.º 4001258-52.2024.8.04.0000, que deferiu a extensão dos efeitos da suspensão de liminar concedida às fls. 52/55, suspendendo até o trânsito em julgado da ação, os efeitos da Sentença proferida nos autos do mencionado mandamus; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05089/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar