DOEAM 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 3
LEI N.º 7.132, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA o Poder Executivo a estabelecer convênios com 
diferentes entidades especializadas no tratamento e acompa-
nhamento de crianças autistas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios com 
diferentes entidades especializadas no tratamento e acompanhamento de 
crianças autistas, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Os convênios estabelecidos conforme disposto no artigo 1.º 
objetivam o atendimento das famílias carentes que tenham entes diagnosti-
cados com autismo.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º VETADO
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#198956#3#202558/>
Protocolo 198956
<#E.G.B#198958#3#202560>
DECRETO Nº 50.478, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em 
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0417493-31.2023.8.04.0001, que julgou 
parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando 
o reenquadramento do Autor AURIMAR FALCÃO LOPES, na Classe B, 
Referência 2, do cargo de Agente de Endemias;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03007/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 2143/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de 
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014628/2024-99,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor AURIMAR FALCÃO LOPES, 
Matrícula n.º 207.843-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título 
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, 
parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
2
             Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198958#3#202560/>
Protocolo 198958
<#E.G.B#198974#3#202576>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão 
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos 
dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 
1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO o feriado municipal de 24 de outubro, quinta-feira, 
data comemorativa da elevação de Manaus à categoria de cidade;
CONSIDERANDO que o Dia do Funcionário Público é comemorado a 
28 de outubro, segunda-feira, conforme estabelece o artigo 202 da Lei n.º 
1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos com o 
funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam datas 
comemorativas, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias 
e fundações do Estado, ressalvados todos os procedimentos já agendados 
pelo Sistema Estadual de Saúde, na forma a seguir:
a) no âmbito da Capital do Estado, nos dias 24 (quinta-feira), 25 
(sexta-feira) e 28 (segunda-feira) de outubro de 2024;
b) no âmbito do Interior do Estado, no dia 28 (segunda-feira) de outubro 
de 2024;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova 
a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o 
disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se 
houver necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização 
de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura 
compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198974#3#202576/>
Protocolo 198974
<#E.G.B#198970#3#202572>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que incluiu 
DIEGO OLIVEIRA DE SOUZA, no serviço ativo da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, na qualidade de Aluno Soldado, em decorrência 
de sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 
0600680-55.2022.8.04.3500;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, prolatada nos autos da Suspensão de Liminar e de Sentença 
n.º 4001258-52.2024.8.04.0000, que deferiu a extensão dos efeitos da 
suspensão de liminar concedida às fls. 52/55, suspendendo até o trânsito em 
julgado da ação, os efeitos da Sentença proferida nos autos do mencionado 
mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05089/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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