DOEAM 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 7
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado
do Amazonas e aceita por ANDERSON RUSO DA CRUZ, nos autos do
Mandado de Segurança n.º 4004408-41.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05710/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008852/2024-61,
resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos do artigo 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de
1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de
março de 1976, o Major PM ANDERSON RUSO DA CRUZ (17199) - AG,
Matrícula n.º 179.595-3 B, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de
Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198976#7#202578/>
Protocolo 198976
<#E.G.B#198978#7#202580>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4006037-50.2024.8.04.0000, que concedeu a
segurança vindicada para garantir ao Impetrante FERNANDO RODRIGUES
NEVES, o direito líquido e certo de ser promovido por antiguidade ao posto
de Capitão PM, a contar de 21 de abril de 2023, com efeitos financeiros a
contar da data da impetração do citado mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 05590/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoa Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.010673/2024-94, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos
termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o 1.º Tenente PM FERNANDO RODRIGUES NEVES (23735),
Matrícula n.º 228.349-2 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198978#7#202580/>
Protocolo 198978
<#E.G.B#198980#7#202582>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010099-36.2024.8.04.0000,
que deferiu a medida liminar para determinar a promoção do Impetrante
ADNILDON DA SILVA LIMA, ao posto de Subtenente PM, com efeitos
financeiros a contar da data de impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05518/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.010433/2024-90, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ADNILDON DA
SILVA LIMA (14919), Matrícula n.º 155.797-1 A, à graduação de Subtenente
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#198980#7#202582/>
Protocolo 198980
<#E.G.B#198982#7#202584>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0605843-
03.2023.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos do Autor MÁRCIO
SANTOS DA SILVA, para determinar a sua promoção à graduação de 1.º
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, bem como à graduação de
Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 05427/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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